br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2255

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 027/2025
ALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2007, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da Mesa 
Diretora que a este subscreve, consubstanciados no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador do Departamento de Licitações e 
Compras, com requisito para provimento curso superior completo, conforme Anexo l, 
parte integrante e indissociável desta Lei, e a ele compete:
a) planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado e compras 
da Prefeitura;
b) coordenar e controlar as solicitações de aquisições e contratações de bens e 
serviços;
c) avaliar e assessorar na elaboração das especificações sobre compra de materiais 
ou contratação de serviços a serem licitados;
d) receber os processos das unidades administrativas contendo especificações 
sobre compra de materiais ou contratação de serviços a serem licitados;
e) manter arquivo de processos licitatórios, dispensa de licitação e processo de 
pagamento não concluído, aplicando prazo estabelecido na tabela de 
temporalidade;
f) promover a realização dos procedimentos licitatórios em suas diversas 
modalidades para obras, compra de materiais e equipamentos, e execução de 
serviços necessários às atividades da administração municipal, em obediência à 
legislação vigente;
g) acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a 
área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
h) preparar e publicar os editais de tomada de preço e concorrência pública e todos 
os demais documentos sujeitos a publicação;
i) promover as negociações técnicas comerciais pertinentes em todos os processos 
de compras de bens e serviços tendo como referencial as previsões orçamentárias e 
aprovação do relatório final de negociação;
j) gerenciar o processo de notificação a fornecedores infratores em relação às 
condições contratuais estabelecidas, sugerindo, através de pareceres, o tipo de 
penalidade;
k) organizar o cadastro de fornecedores de materiais de consumo e permanente e 
de serviços;
l) efetuar inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de 
bens e serviços;
m) manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores;
n) desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 741, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar 
acrescido das seguintes alterações:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Ref. Qt. Vencimento Área de Atuação
Coordenador do 
Departamento de Licitações 
e Compras
LC-10 01 3.000,00 Diretoria Geral
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º A carga horária será a de 30 (trinta) horas semanais, como os demais cargos 
comissionados desta Casa de Leis.
Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 741, de 19 de dezembro de 
2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da 
aprovação desta Lei.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de 
agosto de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO BARROS
Vice-Presidente
EIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, a Mensagem e Projeto de Lei que objetiva altera a Lei nº 741, de 19 de 
dezembro de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa da câmara municipal 
de Jaguaré e dá outras providências.
O presente projeto é de grande importância para a efetividade dos trabalhos do setor 
de contratação, uma vez que com a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, 
necessário servidores com conhecimento técnico para tanto. Bem como com 
atividades voltadas ao fiel desenvolvimento das contratações, planejamento e outros.
Sob o aspecto Orçamentário e Financeiro, conforme estudo de impacto em anexo, 
importa ressaltar que a propositura atende à todas as exigências impostas pela Lei 
de responsabilidade Fiscal, sendo as despesas daí decorrentes compatíveis com as 
disposições constantes da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Plano Plurianual em vigor.
Pelas razões acima expostas, é imperativo reconhecer a relevância da criação dos 
cargos comissionados, pelo que pedimos o apoio dos nobres Edis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de 
agosto de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO BARROS
Vice-Presidente
EIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
À CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 027/2025, de nossa autoria, para que 
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO BARROS
Vice-Presidente
EIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário

open original →