| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 027/2025 ALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da Mesa Diretora que a este subscreve, consubstanciados no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador do Departamento de Licitações e Compras, com requisito para provimento curso superior completo, conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei, e a ele compete: a) planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado e compras da Prefeitura; b) coordenar e controlar as solicitações de aquisições e contratações de bens e serviços; c) avaliar e assessorar na elaboração das especificações sobre compra de materiais ou contratação de serviços a serem licitados; d) receber os processos das unidades administrativas contendo especificações sobre compra de materiais ou contratação de serviços a serem licitados; e) manter arquivo de processos licitatórios, dispensa de licitação e processo de pagamento não concluído, aplicando prazo estabelecido na tabela de temporalidade; f) promover a realização dos procedimentos licitatórios em suas diversas modalidades para obras, compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da administração municipal, em obediência à legislação vigente; g) acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais; Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br h) preparar e publicar os editais de tomada de preço e concorrência pública e todos os demais documentos sujeitos a publicação; i) promover as negociações técnicas comerciais pertinentes em todos os processos de compras de bens e serviços tendo como referencial as previsões orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação; j) gerenciar o processo de notificação a fornecedores infratores em relação às condições contratuais estabelecidas, sugerindo, através de pareceres, o tipo de penalidade; k) organizar o cadastro de fornecedores de materiais de consumo e permanente e de serviços; l) efetuar inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de bens e serviços; m) manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores; n) desenvolver outras atividades correlatas. Art. 2º O Anexo I da Lei nº 741, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações: ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nomenclatura Ref. Qt. Vencimento Área de Atuação Coordenador do Departamento de Licitações e Compras LC-10 01 3.000,00 Diretoria Geral Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º A carga horária será a de 30 (trinta) horas semanais, como os demais cargos comissionados desta Casa de Leis. Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 741, de 19 de dezembro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de agosto de 2025. JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente RICARDO BARROS Vice-Presidente EIZEU RIBEIRO DE SOUZA Secretário Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem e Projeto de Lei que objetiva altera a Lei nº 741, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa da câmara municipal de Jaguaré e dá outras providências. O presente projeto é de grande importância para a efetividade dos trabalhos do setor de contratação, uma vez que com a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, necessário servidores com conhecimento técnico para tanto. Bem como com atividades voltadas ao fiel desenvolvimento das contratações, planejamento e outros. Sob o aspecto Orçamentário e Financeiro, conforme estudo de impacto em anexo, importa ressaltar que a propositura atende à todas as exigências impostas pela Lei de responsabilidade Fiscal, sendo as despesas daí decorrentes compatíveis com as disposições constantes da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual em vigor. Pelas razões acima expostas, é imperativo reconhecer a relevância da criação dos cargos comissionados, pelo que pedimos o apoio dos nobres Edis. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de agosto de 2025. JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente RICARDO BARROS Vice-Presidente EIZEU RIBEIRO DE SOUZA Secretário Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br À CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES. Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 027/2025, de nossa autoria, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência. Atenciosamente, JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente RICARDO BARROS Vice-Presidente EIZEU RIBEIRO DE SOUZA Secretário