| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | I - Colocar em Prática O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL “Agro mais”, criado pela LEI Nº 1.239, DE 17 DE MARÇO DE 2015 Voltando o cadastramento através de chamamento público. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmail.com.br INDICAÇÃO Nº. 52/2025 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO – KRÂNIO, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação: I - Colocar em Prática O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL “Agro mais”, criado pela LEI Nº 1.239, DE 17 DE MARÇO DE 2015 Voltando o cadastramento através de chamamento público. JUSTIFICATIVA Sabemos que a administração do município está desenvolvendo trabalhos de melhorias em trechos da sede da cidade e localidades do interior para o bem estar de todos, como também sabemos da preocupação da administração no desenvolvimento da agricultura, e principalmente da agricultura familiar em nosso município. Nesse sentido, recebemos diversas reinvindicações dos moradores, em especial os pequenos produtores, da região de Barra Seca Velha, Fátima, São João Bosco, Santo Antônio e toda a região rural, sendo que a atual condição das estradas particulares causam inúmeros prejuízos aos moradores, trabalhadores e proprietários rurais da região, que diariamente fazem uso das estradas, que quando chove é muito difícil o acesso e em período de sol muita poeira e buracos devido a grande fluxo. Sendo assim, necessário que o município volte a colocar em prática o Programa de incentivo ao produtor rural AGRO MAIS, instituído pela lei nº 1.239, de 17 de março de 2015 e devidamente regulamentado pelo decreto Decreto nº 91, de 12 de junho de 2018 e demais alterações, que dispõe: Art. 2º São ações do presente programa: I – A erradicação de lavouras antigas com baixa produtividade; II – O incentivo a pesquisa na busca do melhoramento genético. III – A educação do homem do campo sobre as novas técnicas de cultivo e tecnologia, bem como da legislação ambiental e trabalhista. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmail.com.br IV – A diversificação da produção agrícola municipal. V – A difusão da informação por parte do Poder Público acerca de temas ligados a agricultura. VI - O melhoramento da qualidade da produção agrícola municipal. VII – A manutenção de estradas particulares; VIII – Demais atividades agrícolas que necessitem da utilização de maquinário, inclusive aquelas para instalação de estruturas e residências. Certo de que temos legislação em vigor que justifica os serviços aqui indicados, além da previsão na Lei Orgânica do município, como também, o histórico do Programa que sempre foi sucesso entre os produtores. Com todo o exposto, requeremos que o Executivo acate a indicação em todos os seus termos. Sala das Sessões; 10 de setembro de 2025. Eudimarcos Gomes Ribeiro Krânio Vereador