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materia nº 52/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaI - Colocar em Prática O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL “Agro mais”, criado pela LEI Nº 1.239, DE 17 DE MARÇO DE 2015 Voltando o cadastramento através de chamamento público.
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 52/2025
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO – KRÂNIO, VEREADOR, no uso de suas atribuições 
legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada de 
procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, 
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e 
votação:
I - Colocar em Prática O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PRODUTOR 
RURAL “Agro mais”, criado pela LEI Nº 1.239, DE 17 DE MARÇO DE 2015 Voltando o 
cadastramento através de chamamento público.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a administração do município está desenvolvendo trabalhos de 
melhorias em trechos da sede da cidade e localidades do interior para o bem estar de 
todos, como também sabemos da preocupação da administração no desenvolvimento da 
agricultura, e principalmente da agricultura familiar em nosso município.
Nesse sentido, recebemos diversas reinvindicações dos moradores, em especial os 
pequenos produtores, da região de Barra Seca Velha, Fátima, São João Bosco, Santo 
Antônio e toda a região rural, sendo que a atual condição das estradas particulares 
causam inúmeros prejuízos aos moradores, trabalhadores e proprietários rurais da região, 
que diariamente fazem uso das estradas, que quando chove é muito difícil o acesso e em 
período de sol muita poeira e buracos devido a grande fluxo.
Sendo assim, necessário que o município volte a colocar em prática o Programa de 
incentivo ao produtor rural AGRO MAIS, instituído pela lei nº 1.239, de 17 de março de 
2015 e devidamente regulamentado pelo decreto Decreto nº 91, de 12 de junho de 2018 e 
demais alterações, que dispõe:
Art. 2º São ações do presente programa:
I – A erradicação de lavouras antigas com baixa produtividade;
II – O incentivo a pesquisa na busca do melhoramento genético.
III – A educação do homem do campo sobre as novas técnicas de cultivo e 
tecnologia, bem como da legislação ambiental e trabalhista.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
IV – A diversificação da produção agrícola municipal.
V – A difusão da informação por parte do Poder Público acerca de temas ligados a 
agricultura.
VI - O melhoramento da qualidade da produção agrícola municipal.
VII – A manutenção de estradas particulares;
VIII – Demais atividades agrícolas que necessitem da utilização de maquinário, 
inclusive aquelas para instalação de estruturas e residências.
Certo de que temos legislação em vigor que justifica os serviços aqui indicados, 
além da previsão na Lei Orgânica do município, como também, o histórico do Programa 
que sempre foi sucesso entre os produtores.
Com todo o exposto, requeremos que o Executivo acate a indicação em todos os 
seus termos.
Sala das Sessões; 10 de setembro de 2025.
Eudimarcos Gomes Ribeiro
Krânio
Vereador

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