CâmaraMunicipaldeJaguaré
Estadodo EspíritoSanto
PalácioLegislativo“EugênioSalvador”
RuaConstanteCasagrande,299-Telefax(0xx27)3191-0524-CEP29.950-000-Jaguaré-ES –CNPJ.31.787.922/0001-14
E-mail:cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 028/2025
Autoriza a Câmara Municipal de JaguaréES a destinar o excedente do subsídio
parlamentar, resultante de aumento
rejeitado pelo(a) vereador(a) em seu
posicionamento de voto, à entidade social
ou educacional indicada pelo parlamentar,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da vereadora que
a este subscreve, consubstanciada no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma
regimental, o seguinte:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a instituir mecanismo administrativo, por meio do
Setor de Recursos Humanos, que possibilite ao vereador ou vereadora que tenha se
posicionado contrariamente ao aumento de subsídios optar, por requerimento próprio:
I – Renunciar o valor correspondente ao reajuste/aumento;
II – autorizar que a diferença entre o subsídio anterior e o atual seja destinada à entidade
social ou educacional, sem fins lucrativos, regularmente constituída e reconhecida de
interesse público, indicada pelo próprio parlamentar.
Art. 2º O repasse será processado diretamente pelo Setor de Recursos Humanos da
Câmara Municipal, mediante depósito identificado e ou transferência eletrônica diretamente
na conta bancária da entidade indicada, até 10 (dez) dias úteis após o pagamento da folha.
Art. 3º A relação das entidades beneficiadas e dos valores destinados será publicada
mensalmente no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
Art. 4º O exercício da opção prevista nesta Lei é de caráter pessoal, irrevogável para o
exercício financeiro correspondente e deverá ser formalizado junto ao Setor de Recursos
Humanos até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO COSTA BARROS
Vice-Presidente
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário
CâmaraMunicipaldeJaguaré
Estadodo EspíritoSanto
PalácioLegislativo“EugênioSalvador”
RuaConstanteCasagrande,299-Telefax(0xx27)3191-0524-CEP29.950-000-Jaguaré-ES –CNPJ.31.787.922/0001-14
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar coerência e justiça entre o
posicionamento público dos vereadores e a sua conduta prática em relação ao
subsídio parlamentar.
Nos debates sobre aumento de subsídios, é legítimo que haja divergência de
opiniões. Contudo, quando um vereador ou vereadora manifesta-se contrariamente
ao reajuste, declarando que não considera justo ou oportuno o aumento, não se
mostra coerente que venha a usufruir posteriormente daquilo que rejeitou em
plenário.
A proposta, portanto, cria uma alternativa transparente e responsável: o parlamentar
que votou contra o aumento poderá, de forma facultativa, optar por manter o subsídio
anterior ou destinar a diferença a uma entidade social ou educacional indicada por
ele(a). Dessa forma, transforma sua convicção política em ação concreta,
beneficiando a coletividade.
A medida não impõe obrigação, mas garante a possibilidade de alinhar discurso e
prática, fortalecendo o princípio da moralidade administrativa previsto no artigo 37 da
Constituição Federal e reafirmando o valor do voto como ato de compromisso
público.
Trata-se de instrumento que valoriza a ética na política, reforça a transparência e
fortalece o vínculo da Câmara Municipal com a sociedade, mostrando que a palavra
empenhada em plenário deve corresponder a atitudes efetivas.
Por estas razões, apresentamos este Projeto de Lei para apreciação e aprovação
dos nobres pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, aos 10 dias de setembro de
2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO COSTA BARROS
Vice-Presidente
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário
CâmaraMunicipaldeJaguaré
Estadodo EspíritoSanto
PalácioLegislativo“EugênioSalvador”
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 028/2025, de nossa autoria, para que
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO COSTA BARROS
Vice-Presidente
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário