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materia nº 3/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 001/2017 AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 017/2017.
native_id226

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-03 Proposição aprovada — Aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.947912-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ê Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Sánto
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
EMENDA ADITIVA nº 001/2017
Ao Projeto de Lei nº 017/2017
O Vereador infra assinado, no uso de suas atribuições legais, consubstanciados
no do art. 65, parágrafo 6º do Regimento Interno desta Casa, vem à presença
desta Comissão de Justiça e Redação, para apresentar a seguinte Emenda
Aditiva ao Projeto de Lei nº 017/2017 referente às Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2018, em tramitação:
Adicione ao Art. 3º, do Projeto de Lei nº 017/2017, os seguintes incisos:
VI —- Fomento às associações, Sindicatos e demais entidades do
terceiro Setor;
VIl- Ações e/ou obras para desenvolvimento da cultura, lazer e
esporte;
VIII - Construção da capela mortuária na sede do município, bem
como cemitérios nas comunidades do interior;
IX - Ampliação e readequação da Unidade Mista de Internação — UMI
X - Implantação da “Casa de Apoio” aos usuários da saúde.
XI - Aquisição de veículos junto a Secretaria de Saúde
JUSTIFICATIVA:
A LDO estabelece as metas e prioridades da administração municipal e traça o
planejamento orçamentário para a cidade no ano seguinte. No que pese o
entendimento descrito, a proposta do Executivo Municipal se resume em indicar
as constantes no Plano Plurianual 2018/2021, Lei que ainda vai ser submetida à
apreciação desta Casa de Leis.
Sendo assim, como desconhecemos as metas que serão analisadas no Plano
Plurianual, necessário a inclusão dos incisos propostos, para maior adequação
e clareza às demais leis orçamentárias.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.9
E-mail: cmjintercononlinet.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Diante do exposto, espera que o Executivo acate a presente emenda em todos
os seus termos.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dia do mês
de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017)
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjintercononlinet.com.br

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