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materia nº 2/2025

Tipo Anteprojeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2262

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição arquivada
2025-09-15 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor.
2025-09-10 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 1
ANTEPROJETO LEGISLATIVO Nº 02/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA 
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM 
ANIMAIS PEÇONHENTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAUARÉ-ES, através da Mesa Diretora, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XXII do Art. 16 da Lei Orgânica do Município e 
Regimento Interno da Casa, propõe o seguinte:
PROJETO
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Animais 
Peçonhentos, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de 
setembro, em referência ao Dia Internacional de Atenção aos Acidentes Ofídicos.
Art. 2º A Semana Municipal terá como objetivo:
I - promover a conscientização da população sobre os riscos de acidentes com animais 
peçonhentos;
II - divulgar medidas de prevenção, incluindo o uso de calçados e luvas apropriados, 
manutenção da limpeza ao redor das residências e atenção aos horários de maior 
atividade desses animais;
III - orientar sobre primeiros socorros e procedimentos adequados em casos de 
acidentes;
IV - priorizar ações educativas junto à população rural, considerada mais vulnerável.
Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá 
desenvolver durante a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Animais 
Peçonhentos:
I - campanhas educativas e informativas;
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 2
II - palestras, workshops e atividades de conscientização em escolas, associações 
comunitárias e locais de maior circulação;
III - parcerias com órgãos estaduais e federais de saúde para difusão de informações 
técnicas e prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, podendo 
estabelecer medidas complementares para garantir a efetividade das ações previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, ao 15 (quinze) dia do mês de
setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
RICARDO BARROS
Vereador
 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, a presente proposição busca enfrentar o elevado número de 
acidentes com animais peçonhentos no município de Jaguaré, em especial com 
escorpiões, cobras, aranhas e outros, conforme dados recentes de notificações oficiais. 
O Município tem se destacado, inclusive em reportagens estaduais, pelo alto índice de 
acidentes registrados, sendo necessária a implementação de ações preventivas e 
educativas. A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Animais 
Peçonhentos contribuirá para aumentar a conscientização da população, reduzir 
acidentes e salvar vidas, alinhando-se às recomendações do Ministério da Saúde e da 
Organização Mundial da Saúde (OMS).
Anexo: Estatísticas Locais
Dados do município de Jaguaré em 2025 até agosto:
- Acidentes com escorpiões: 227 (45 somente em agosto)
- Acidentes com cobras: 17
- Acidentes com aranhas: 2
- Acidentes com abelhas: 20
- Acidentes com marimbondos: 52
- Outros: totalizando 320 acidentes
O município se destaca na região Norte do Estado pelo alto índice de acidentes com 
escorpiões, conforme destaque em mídia estadual.
Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, ao 15 (quinze) dia do mês de
setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
RICARDO BARROS
Vereador

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