| Tipo | Anteprojeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL PARA DONATÁRIOS OU PATROCINADORES DAS EQUIPES DE FUTEBOL AMADOR E DE BASE DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ-ES |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL PARA DONATÁRIOS OU PATROCINADORES DAS EQUIPES DE FUTEBOL AMADOR E DE BASE DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ-ES O Vereador LUIZ CARMO DONDONI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, propõe o seguinte: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Futebol Amador e de base, objetivando captação de recursos através do ISSQN as equipes devidamente registrada no município de Jaguaré. Art. 2º As equipes de futebol amador e de base fundados no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, participantes de competições oficiais promovidas pela Secretaria municipal de Esportes, poderão captar recursos junto aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),sendo que o valor máximo de cada projeto será determinado pela prefeitura Art. 3º Os recursos captados pelos clubes amadores e de base junto aos contribuintes serão deduzidos do ISSQN devido pela pessoa jurídica, mensalmente, sob a forma de crédito, não podendo, em cada mês de recolhimento ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do imposto devido desta empresa. § 1º O contribuinte patrocinador das equipes de futebol amador e de base, observados os limites previstos neste artigo desta Lei, poderá liberar os recursos e fazer uso do crédito, de acordo com uma das formas a seguir: I – efetuar a liberação do recurso integralmente, deduzido, a título de crédito, o respectivo valor do ISSQN a ser recolhido, II – efetuar a liberação ao recurso de forma integral, e será deduzida e destacada no próprio mês de recolhido e depositada em favor da equipe patrocinada. § 2º O contribuinte, para fazer jus ao crédito de que trata esta Lei, deverá: I – encontrar-se adimplente com suas obrigações com a Fazenda Municipal; II – manter, por 3 (três) anos, a contar do primeiro dia útil após o exercício financeiro em que fizer uso do crédito, sob a sua guarda e à disposição da Secretaria de esportes, os comprovantes de recolhimento dos valores destinados aos clubes. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br § 3º As entidades candidatas à captação de recursos que trata o art. 2º, deverão também apresentar: I – ofício de solicitação; II – estatuto social da entidade; III – atas de posse da diretoria e da última assembleia; IV – fotocópias dos documentos do representante legal da entidade – RG e CPF; V – comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; VI – comprovante de abertura de conta bancária, específica para tal fim, em nome do clube beneficiário, em conformidade com o disposto. Art. 4º Os clubes amadores e de base deverão apresentar à Secretaria de Esporte a relação dos patrocinadores de que trata esta Lei e respectivos valores de contribuição e o plano de aplicação dos recursos captados, devendo, até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento de tais recursos, prestarem contas, demonstrando a utilização dos recursos, em conformidade com o plano de aplicação. § 1º É de competência da Secretaria de Esporte a apreciação e deliberação do plano de aplicação dos recursos obtidos com o incentivo de que trata esta Lei. § 2º Os clubes amadores e de base beneficiários para fazer jus ao benefício de que trata esta Lei deverão: I – disponibilizar (ter) alunos da rede pública municipal e estadual em suas equipes de futebol, promover reuniões e palestras motivacionais para que esses alunos atletas frequentam e permaneçam no âmbito de ensino até sua idade limite, II – disponibilizar espaços nos uniformes e/ou nos campos, onde realizarem suas partidas, segundo layout previamente aprovado pela Secretaria de Esporte, para a identidade visual ou qualquer outra divulgação desta Municipalidade; III – Comprovar à Secretaria Municipal de Esportes a que esses beneficiários estão em atividades de forma ininterrupta no município de Jaguaré nos 02 (dois) anos anteriores à data do pleito de recursos provenientes desta Lei. § 3º Os clubes amadores e de base beneficiários poderão utilizar tais recursos em todas as despesas inerentes a entidade, com exceção aos valores devidos a título de salários e encargos dos atletas e membros da comissão técnica. Art. 5º Os recursos deverão ser movimentados em conta corrente específica, em nome do clube beneficiário. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br Art. 6º A realização de despesas em desacordo com o estatuído nesta Lei implica responsabilidade dos infratores com a respectiva devolução dos valores liberados, acrescidos de correção monetária, juros e demais encargos previstos na legislação, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Art. 7º Cabe à Secretaria de Esporte, juntamente com a Secretaria de Finanças, a fiscalização efetiva da execução desta Lei. Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação. Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 dias do mês de agosto de 2025. LUIZ CARMO DONDONI VEREADOR Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA A Presente Proposição pretende promover e auxiliar o Futebol no município, fazendo com que as equipes de futebol amador e de base consigam independentes, agindo sem dependência, proteção ou auxílio do governo municipal, cuja finalidade é o incentivo apenas. Pretende também organizar e estruturar para inclusive ter um calendário anual cheio para que possam movimentar suas comunidades com torneios, festas esportivas, entre outras atividades. O presente também tem o condão de alavancar as expressões culturais e rendimento, enfatizando a inclusão social traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação humana, além de proporcionar à integração e o incentivo a prática esportiva entre os nossos munícipes. O Ministério do Esporte orienta contribuintes a transformar imposto em apoio a projetos esportivos, essa campanha condiciona aos interessados destinarem recursos devidos ao Imposto de Renda para financiar projetos esportivos via Lei de Incentivo ao Esporte. A lei nº 11.438/06 permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos desportivos e paradesportivos distribuídos por todo o território nacional. Assim a presente proposição visa o mesmo incentivo e destino, sobretudo com o apoio do Município, através dos seus recursos fiscais, impulsionando o comércio, indústria e agropecuária local a destinarem recursos ao futebol amador local e a base juvenil desportiva, como propõe o presente designo. Ante o exposto e em virtude da relevância do tema para a sociedade em um todo, da necessidade imperiosa para o desenvolvimento cultural local, apresento a presente proposição para à apreciação dos meus nobres pares desta Casa de Leis, conclamando o apoio a esta iniciativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 dias do mês de agosto de 2025. LUIZ CARMO DONDONI VEREADOR Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br Jaguaré-ES, 27 de agosto de 2025. VENHO, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré, encaminhar o Anteprojeto de Lei Legislativo nº 003/2025, de autoria do vereador subscrevente, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência. Atenciosamente, LUIZ CARMO DONDONI VEREADOR