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materia nº 68/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, altera vencimentos, quantitativos e dá outras providências.”
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a criação de cargos de 
provimento em comissão na Estrutura 
Administrativa do Município de Jaguaré,
altera vencimentos, quantitativos e dá 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Diretor de Administração, Diretor de 
Almoxarifado e Controle patrimonial, Diretor do Departamento de Licitações e 
Diretor do Departamento de Compras, de provimento em comissão, vinculados à 
Secretaria Municipal de Administração, cujas atribuições, requisitos, quantitativos, 
jornada e vencimentos constam dos Anexos I e II.
Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe de Manutenção Predial, de provimento 
em comissão, vinculado à Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos, 
cujas atribuições, requisitos, quantitativos, jornada e vencimentos constam do 
Anexo I e II.
Art. 3º Ficam criados os cargos de Gerente de Operação Administrativo￾Financeiro da UMI, Diretor Administrativo de Gestão Hospitalar, Diretor Técnico 
Hospitalar e Diretor Clínico Hospitalar, de provimento em comissão, vinculados à 
Secretaria Municipal de Saúde, cujas atribuições, requisitos, quantitativos, jornada 
e vencimentos constam do Anexo I e II.
Art. 4º Fica criado o cargo de Chefe de Transporte Escolar, de provimento 
em comissão, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, cujas atribuições, 
requisitos, quantitativos, jornada e vencimentos constam do Anexo I e II.
Art. 5º Fica criado o cargo de Gerencia de Transporte da Assistência 
Social, de provimento em comissão, vinculados à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, cujas atribuições, requisitos, quantitativos, jornada e 
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vencimentos constam do Anexo I e II.
Art. 6º O cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de 
Defesa Civil, da estrutura Administrativa da secretaria de Planejamento Urbano e 
Segurança Pública, passa a vigorar com o vencimento de R$ 3.300,00 – padrão 
salarial CCOSU-1.
Art. 7º O cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, da 
estrutura administrativa da Secretaria de Educação, passa a vigorar com o 
vencimento de R$ 4.000,00 – padrão salarial AT/ADM-2.
Art. 8º Fica alterado o quantitativo do cargo de provimento em comissão de 
Chefe de Unidade Administrativa, da estrutura administrativa da Secretaria de 
Assistência Social, passando a vigorar com quantitativo de 3 (três) cargos 
públicos.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 10º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro 
de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da 
aprovação desta Lei.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e 
cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (25.09.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Cargo: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
 Provimento: Cargo em Comissão
 Requisito mínimo para provimento: Ensino Superior Completo
Descrição sintética: Planejar, direcionar e supervisionar as atividades 
administrativas da Secretaria de Administração, garantindo a adequada gestão de 
processos, recursos e patrimônio do Município.
Atribuições específicas:
1. Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração 
Municipal por meio da adequada gestão da estrutura e dos recursos 
disponíveis.
2. Promover a identificação, reorganização e humanização dos ambientes de 
trabalho.
3. Gerenciar tecnicamente a Secretaria, por delegação do Secretário 
Municipal de Administração.
4. Organizar e coordenar as atividades relativas a protocolo, comunicação, 
arquivos, documentação e reprografia.
5. Controlar e administrar o consumo de contas de telefone, água e energia, 
de imóveis próprios e locados, encaminhando aos órgãos competentes 
para quitação.
6. Executar o recebimento, classificação, catalogação, guarda e conservação 
de processos e documentos, promovendo divulgação do acervo junto à 
comunidade.
7. Supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e 
distribuição do material de consumo e material permanente destinados aos 
diversos órgãos da Prefeitura.
8. Programar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à 
administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis 
e imóveis, bem como à segurança patrimonial.
9. Executar e supervisionar os serviços de limpeza e copa das instalações do 
Palácio Municipal, e supervisionar a conservação e manutenção dos bens 
e equipamentos do Município, providenciando consertos quando 
necessário.
10. Acompanhar a evolução de tecnologias de tramitação e armazenagem de 
processos e documentos.
11. Implantar sistemática informatizada de controle de processos, 
possibilitando agilidade na consulta e finalização de requerimentos.
12. Identificar alternativas para o crescimento e otimização do material de 
arquivo.
13. Prover à Administração Pública Municipal recursos informacionais 
modernos.
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14. Avaliar os recursos informacionais disponíveis, visando otimizar eficácia, 
produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos 
equipamentos, sistemas e processos.
15. Administrar as concessões patrimoniais do Município.
16. Acompanhar e gerenciar relatórios de informações administrativas.
17. Executar outras atividades relacionadas às suas atribuições básicas e às 
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração.
Cargo: DIRETOR DE ALMOXARIFADO E CONTROLE PATRIMONIAL
 Provimento: Cargo em Comissão
 Requisito mínimo para provimento: Ensino médio completo 
Descrição sintética: Direcionar, coordenar, supervisionar e controlar as 
atividades relacionadas ao Almoxarifado e ao Patrimônio do Município.
Atribuições específicas:
1. Supervisionar a gestão de estoques, assegurando o armazenamento 
adequado dos materiais, o controle de entrada e saída e a realização de 
inventários periódicos.
2. Coordenar a distribuição de bens e materiais às unidades administrativas, 
observando normas de requisição e padrões de controle.
3. Acompanhar o recebimento, conferência e inspeção de materiais, 
assegurando a conformidade com os pedidos e contratos.
4. Garantir a correta escrituração patrimonial, promovendo a incorporação, 
codificação, tombamento, baixa e controle físico dos bens móveis e imóveis 
do Município.
5. Supervisionar a guarda, conservação, manutenção e segurança do 
patrimônio municipal, inclusive imóveis ocupados por terceiros.
6. Coordenar processos de alienação, cessão, leilão e regularização de bens 
patrimoniais, em articulação com os órgãos competentes.
7. Emitir relatórios gerenciais sobre movimentação de estoques e situação do 
patrimônio público.
8. Manter atualizado o cadastro patrimonial e o registro de responsabilidades 
dos bens sob guarda das unidades administrativas.
9. Articular-se com as demais Secretarias para execução das atividades de 
sua área.
10. Executar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
 Provimento: Cargo em comissão
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 Requisito mínimo para provimento: Ensino superior completo
Descrição sintética: Responsável por planejar, coordenar e supervisionar os 
processos licitatórios do Município, garantindo a legalidade, a transparência e a 
eficiência na contratação de bens, serviços e obras.
Atribuições específicas:
1. Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos 
procedimentos licitatórios da Prefeitura;
2. Receber, analisar e organizar os processos das unidades administrativas 
contendo especificações sobre compra de materiais ou contratação de 
serviços a serem licitados;
3. Avaliar e assessorar na elaboração das especificações técnicas referentes 
a bens, serviços e obras a serem licitados;
4. Promover a realização dos procedimentos licitatórios em todas as 
modalidades previstas na legislação vigente;
5. Preparar e publicar editais de tomada de preço, concorrência pública e 
demais documentos sujeitos à publicação oficial;
6. Manter arquivo e controle dos processos licitatórios e dispensas de 
licitação, observando a tabela de temporalidade;
7. Gerenciar a notificação a fornecedores infratores em relação às condições 
contratuais estabelecidas, sugerindo aplicação de penalidades;
8. Coordenar a padronização e a legalidade dos processos licitatórios, em 
conformidade com a legislação;
9. Executar outras atividades correlatas.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
 Provimento: Cargo em comissão
 Requisito mínimo para provimento: Ensino superior completo
Descrição sintética: Responsável por planejar, organizar e controlar as 
atividades de compras e de pesquisa de mercado da Prefeitura, assegurando 
eficiência, economicidade e qualidade nas aquisições.
Atribuições específicas:
1. Planejar, coordenar e controlar as atividades de compras e pesquisa de 
mercado da Prefeitura;
2. Receber, registrar e controlar as solicitações de aquisições de materiais, 
equipamentos e contratações de serviços;
3. Manter o cadastro de fornecedores de materiais de consumo, permanentes 
e serviços;
4. Efetuar inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos 
fornecedores de bens e serviços;
5. Manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores;
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6. Acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com 
as áreas responsáveis, registrando os fatos ocorridos nas operações 
comerciais;
7. Promover negociações técnicas e comerciais pertinentes em todos os 
processos de aquisição de bens e serviços, observando as previsões 
orçamentárias;
8. Organizar e controlar os processos de compras em todas as fases, 
assegurando eficiência, economicidade e transparência;
9. Executar outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL
 Provimento: Cargo em Comissão
 Requisito mínimo para provimento: Ensino médio completo 
(preferencialmente curso técnico em edificações, elétrica, hidráulica ou 
áreas correlatas; desejável experiência em manutenção predial)
Descrição sintética: coordenar, organizar e supervisionar os serviços de 
manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos municipais, garantindo 
condições adequadas de uso, segurança e conservação.
Atribuições específicas:
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção 
preventiva e corretiva nos prédios municipais.
2. Controlar e distribuir as demandas de serviços de reparos elétricos, 
hidráulicos, pintura, alvenaria, carpintaria e demais áreas relacionadas à 
conservação predial.
3. Acompanhar o desempenho das equipes de manutenção, orientando e 
avaliando os serviços executados.
4. Realizar vistorias periódicas nos prédios municipais, identificando 
necessidades de reparos e providenciando as medidas cabíveis.
5. Estabelecer rotinas de manutenção preventiva para reduzir ocorrências 
emergenciais e prolongar a vida útil das instalações.
6. Solicitar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução 
dos serviços, zelando pelo uso adequado e pelo controle de consumo.
7. Registrar e controlar as demandas de manutenção atendidas, mantendo 
relatórios atualizados de serviços realizados e pendentes.
8. Garantir a observância das normas de segurança do trabalho durante a 
execução das atividades de manutenção.
9. Apoiar as Secretarias na solução de problemas relacionados à 
conservação de suas unidades prediais.
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10. Acompanhar e avaliar serviços de manutenção eventualmente 
terceirizados, assegurando a boa execução.
11. Responder pelo controle, conservação e guarda dos equipamentos 
utilizados nas atividades de manutenção predial.
12. Fornecer informações e relatórios à autoridade superior sempre que 
solicitado.
13. Executar outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade 
competente.
Cargo: GERENTE DE OPERAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA UMI
 Provimento: cargo em comissão
 Requisito mínimo para provimento: Nível superior completo em 
Administração, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Economia, 
Gestão Pública ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da 
Educação.
Descrição sintética: Gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades de 
natureza administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, 
assegurando o cumprimento das normas legais, a transparência na aplicação dos 
recursos e a eficiência nos processos internos.
Atribuições específicas:
1. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras da 
Secretaria Municipal de Saúde.
2. Elaborar, executar e acompanhar o planejamento orçamentário e 
financeiro, em conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas.
3. Gerenciar o fluxo de caixa, contas a pagar e a receber, tesouraria e 
aplicações financeiras, otimizando a utilização dos recursos públicos.
4. Garantir a conformidade das atividades com normas contábeis, fiscais e 
legislação pertinente à administração pública.
5. Elaborar relatórios contábeis, financeiros e gerenciais, bem como análises 
de desempenho econômico-financeiro para subsidiar decisões 
estratégicas.
6. Implementar e fiscalizar controles internos administrativos e financeiros, 
assegurando a integridade dos registros e mitigação de riscos.
7. Supervisionar as atividades de compras, contratações, gestão de contratos 
e convênios, garantindo o cumprimento dos princípios da administração 
pública.
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8. Gerenciar processos de gestão de pessoas da área administrativa e 
financeira, incluindo controle de frequência, férias e rotinas de pessoal, em 
articulação com o setor de recursos humanos.
9. Apoiar a Diretoria na formulação e implementação de políticas e 
procedimentos internos administrativos e financeiros.
10. Propor melhorias e modernizações nos processos administrativos e 
financeiros, visando à eficiência da gestão.
11. Atuar como ponto de referência em auditorias internas e externas, 
prestando informações e disponibilizando documentos necessários.
12. Desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO DE GESTÃO HOSPITALAR
 Provimento: Cargo em comissão
 Requisito mínimo para provimento: Nível superior completo em 
Administração, Gestão Hospitalar, Saúde Coletiva, Direito, Medicina, 
Enfermagem ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Descrição sintética: Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar a gestão 
administrativa e operacional da unidade hospitalar, assegurando eficiência, 
qualidade, legalidade e transparência na prestação de serviços de saúde.
Atribuições específicas:
1. Elaborar, implementar e acompanhar o planejamento estratégico e 
operacional da unidade hospitalar, em consonância com as diretrizes do 
SUS.
2. Gerenciar o orçamento e os recursos financeiros da unidade, garantindo 
economicidade, eficiência e transparência na aplicação dos fundos.
3. Coordenar e supervisionar as áreas administrativas e assistenciais, 
abrangendo:
a) Gestão de equipes e recursos humanos (recrutamento, seleção, 
treinamento, avaliação de desempenho);
b) Gestão de suprimentos, logística e estoques;
c) Manutenção predial e de equipamentos;
d) Tecnologia da informação e comunicação;
e) Segurança do paciente e controle de infecções hospitalares;
f) Gestão de dados e informações para suporte às decisões.
4. Garantir a qualidade dos serviços prestados por meio da implementação 
de indicadores de desempenho, protocolos clínicos e procedimentos 
padronizados.
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5. Promover a integração e comunicação entre os diferentes setores e 
equipes da unidade hospitalar.
6. Representar a unidade hospitalar perante órgãos públicos, entidades de 
classe, fornecedores e a comunidade.
7. Assegurar o cumprimento das normas sanitárias, éticas, legais e 
regulamentares aplicáveis.
8. Identificar e implementar melhorias contínuas nos processos e serviços 
hospitalares.
9. Gerenciar crises e situações de emergência, assegurando a continuidade 
do atendimento e a segurança de pacientes e colaboradores.
10. Apresentar relatórios periódicos de gestão aos órgãos competentes e 
conselhos de saúde.
11. Desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela Direção 
Geral ou órgão superior.
Cargo: DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR
 Provimento: cargo em comissão
 Requisito mínimo para provimento: Ser médico legalmente habilitado, 
com registro ativo no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM).
Descrição sintética: Responsável pela coordenação técnica e pela supervisão 
da prática médica no âmbito hospitalar, assegurando a conformidade ética e legal 
dos atos médicos e a qualidade da assistência prestada.
Atribuições específicas:
1. Assegurar que os procedimentos e atos médicos estejam em conformidade 
com as normas éticas e legais vigentes, bem como com as diretrizes e 
protocolos do CFM e da ANVISA.
2. Zelar pela qualidade e segurança do paciente, por meio da implementação 
de programas de gestão de riscos, controle de infecções e boas práticas 
clínicas.
3. Supervisionar e coordenar a equipe médica, definindo escalas, avaliando 
desempenho e promovendo capacitação contínua.
4. Atuar como representante técnico-legal do estabelecimento perante CRM, 
ANVISA, Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores.
5. Aprovar e supervisionar a implementação de protocolos clínicos, normas e 
rotinas técnico-assistenciais.
6. Participar da política de gestão de recursos humanos médicos, incluindo 
seleção, admissão, avaliação e desligamento.
7. Gerenciar e responder por eventos adversos e não conformidades 
assistenciais, adotando medidas corretivas e preventivas.
8. Garantir a regularidade do registro profissional dos médicos e demais 
profissionais de saúde junto aos respectivos conselhos de classe.
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9. Contribuir com a visão técnica e assistencial no planejamento estratégico 
e orçamentário da instituição.
10. Manter-se atualizado quanto às inovações tecnológicas e científicas, 
incentivando a pesquisa e a adoção de práticas inovadoras.
11. Executar outras atribuições correlatas determinadas pela Direção Geral ou 
órgão superior.
Cargo: DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR
 Provimento: cargo em comissão
 Requisito mínimo para provimento: Ser profissional médico, com registro 
ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) do respectivo estado.
Descrição sintética: Responsável pela coordenação e supervisão das atividades 
médicas da instituição, garantindo a qualidade da assistência, a observância da 
ética médica e a humanização dos serviços.
Atribuições específicas:
1. Coordenar e supervisionar as atividades médicas da unidade hospitalar, 
zelando pela qualidade, segurança e humanização da assistência.
2. Assegurar o cumprimento das normas éticas e legais do exercício da 
medicina, em conformidade com o Código de Ética Médica e as resoluções 
do CFM/CRMs.
3. Estabelecer, fiscalizar e acompanhar protocolos clínicos e assistenciais, 
promovendo padronização e melhoria contínua.
4. Promover a educação continuada e o desenvolvimento profissional da 
equipe médica, estimulando participação em programas de atualização.
5. Representar a equipe médica junto à Direção da instituição, órgãos 
fiscalizadores e demais entidades externas.
6. Participar do planejamento estratégico da instituição, com foco nas 
questões médicas e assistenciais.
7. Atuar como instância de recurso em questões éticas e disciplinares 
envolvendo condutas médicas.
8. Garantir o uso adequado dos recursos tecnológicos e da infraestrutura 
disponíveis para assistência médica.
9. Implementar e monitorar indicadores de qualidade e segurança do 
paciente, propondo medidas corretivas quando necessário.
10. Mediar conflitos entre membros da equipe médica, promovendo soluções 
justas e consensuais.
11. Executar outras atribuições correlatas determinadas pela Direção Geral ou 
órgão superior.
Cargo: CHEFE DE TRANSPORTE ESCOLAR
 Provimento: Cargo em Comissão
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 Requisito mínimo para provimento: Ensino médio completo 
(preferencialmente técnico em logística ou áreas correlatas)
Descrição sintética: Coordenar e supervisionar a logística e a operação do 
transporte escolar municipal, garantindo segurança, regularidade e eficiência no 
serviço prestado.
Atribuições específicas:
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do transporte escolar no 
Município.
2. Elaborar e acompanhar rotas, itinerários, horários e escalas de veículos e 
condutores.
3. Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da frota escolar.
4. Controlar o uso dos veículos, incluindo deslocamentos, horários, destinos 
e quilometragem.
5. Manter atualizado o cadastro dos usuários do transporte escolar.
6. Avaliar periodicamente a qualidade do transporte e propor melhorias.
7. Orientar e supervisionar servidores vinculados ao setor de transporte 
escolar.
8. Controlar a documentação dos veículos e condutores, garantindo 
conformidade legal.
9. Colaborar com órgãos de fiscalização e autorizações relacionadas ao 
transporte escolar.
10. Elaborar relatórios de gestão, custos e indicadores operacionais.
11. Propor medidas de melhoria da logística e segurança do transporte escolar.
12. Executar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Cargo: GERÊNCIA DE TRANSPORTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 Provimento: Cargo em Comissão
 Requisito mínimo para provimento: Ensino médio completo 
(preferencialmente técnico em logística ou áreas correlatas)
Descrição sintética: Gerenciar, coordenar e supervisionar os serviços de 
transporte vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurando 
a eficiência, a qualidade e a segurança no deslocamento de usuários, servidores 
e veículos, de acordo com as normas legais e regulamentares.
Atribuições específicas:
1. Coordenar as demandas e programas de transporte da Secretaria 
Municipal de Assistência Social;
2. Gerir e fiscalizar os servidores diretamente ligados aos serviços de 
transporte de usuários e servidores da Secretaria;
3. Acompanhar o desempenho funcional dos motoristas encarregados do 
transporte de usuários, passageiros e servidores;
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4. Supervisionar o cadastramento e atualização dos dados dos passageiros 
transportados, quando necessário;
5. Avaliar e orientar a qualidade dos serviços prestados;
6. Supervisionar a revisão e manutenção preventiva dos veículos utilizados 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
7. Coordenar a padronização dos atendimentos por meio de protocolos e 
rotinas;
8. Promover o controle dos veículos vinculados à Secretaria, sejam próprios 
ou contratados;
9. Controlar e zelar pela manutenção dos veículos da Secretaria Municipal 
de Assistência Social;
10. Formular e propor critérios e normas relativas à regulamentação do 
transporte de usuários e servidores no âmbito da Secretaria;
11. Promover e fiscalizar a realização de cursos de capacitação e reciclagem 
para os motoristas vinculados à Secretaria;
12. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ANEXO II
I. Secretaria Municipal de Administração:
CARGO QUANTIDADE
CARGA 
HORARIA 
SEMANAL
PADRÃO 
SALARIAL VENCIMENTO
Diretor de 
Administração 2 40h CCA-I R$ 2.750,00
Diretor de 
Almoxarifado e 
Controle 
Patrimonial
1 40h CCA - I R$ 2.750,00
Diretor do 
departamento de 
Licitações
1 40h CCA - II R$ 3.100,00
Diretor do 
departamento de 
Compras
1 40h CCA-II R$ 3.100,00
II. Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos:
CARGO QUANTIDADE CARGA 
HORARIA 
PADRÃO 
SALARIAL VENCIMENTO
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SEMANAL
Chefe de 
Manutenção 
Predial
2 40h CCO-I R$ 2.750,00
III. Secretaria Municipal de Saúde:
CARGO QUANTIDAD
E
CARGA 
HORARIA 
SEMANA
L
PADRÃO 
SALARIA
L
VENCIMENT
O
Gerente de Operação 
Administrativo￾Financeiro da UMI
1 40h CCS - IV R$ 3.300,00
Diretor Administrativo 
de Gestão Hospitalar 1 24h CCS - V R$ 8.052,00
Diretor Técnico 
Hospitalar 1 24h CCS - VI R$ 8.052,00
Diretor Clínico 
Hospitalar 1 24h CCS - VII R$ 8.052,00
IV. Secretaria Municipal de Educação:
CARGO QUANTIDADE
CARGA 
HORARIA 
SEMANAL
PADRÃO 
SALARIAL VENCIMENTO
Chefe de 
Transporte 
Escolar
1 40h CCT - I R$ 3.200,00
V. Secretaria Municipal de Assistência Social
CARGO QUANTIDADE
CARGA 
HORARIA 
SEMANAL
PADRÃO 
SALARIAL VENCIMENTO
Gerente de 
Transporte da 
Assistência 
Social
1 40h CCAS - I R$ 2.750,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
XX/2025, que “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na 
estrutura administrativa do Município de Jaguaré, altera vencimentos, quantitativos e 
dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade adequar a estrutura organizacional do 
Poder Executivo Municipal às demandas atuais de gestão pública, visando 
assegurar maior eficiência, transparência e efetividade na execução dos serviços 
prestados à população.
A criação dos cargos de direção e chefia se faz necessária para atender ao 
crescimento das atividades administrativas, educacionais, de saúde, de assistência 
social e de infraestrutura do Município, demandando profissionais devidamente 
designados para funções estratégicas de coordenação, supervisão e 
acompanhamento de setores essenciais da Administração.
Cumpre destacar que tais cargos possuem natureza de direção, chefia e 
assessoramento, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso V, da 
Constituição Federal, não se tratando, portanto, de funções meramente técnicas ou 
operacionais. Dessa forma, garante-se a observância dos princípios constitucionais 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Além da criação de novos cargos, o Projeto também promove ajustes em vencimentos 
e quantitativos de cargos já existentes, corrigindo distorções e adequando-os às 
responsabilidades inerentes às funções desempenhadas, a fim de garantir isonomia, 
valorização e equilíbrio da estrutura administrativa.
Ressalte-se ainda que as despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no 
orçamento vigente, não implicando aumento indevido de despesas, mas sim 
adequação às necessidades administrativas do Município.
Diante da relevância e urgência da matéria, conto com a aprovação deste Projeto de 
Lei por parte dos nobres Vereadores, certos de que a medida contribuirá 
significativamente para o fortalecimento da gestão pública municipal e a melhoria dos 
serviços prestados à comunidade jaguarense.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal

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