| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO E IMÓVEL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESTINADO A ABRIGAR O 1º PELOTÃO, O PELOTÃO DE FORÇA TÁTICA, A SUBSEÇÃO DE TRÂNSITO E O GRUPAMENTO DA PATRULHA RURAL DA 18ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR, NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 069, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO E IMÓVEL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESTINADO A ABRIGAR O 1º PELOTÃO, O PELOTÃO DE FORÇA TÁTICA, A SUBSEÇÃO DE TRÂNSITO E O GRUPAMENTO DA PATRULHA RURAL DA 18ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR, NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, ao Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça João Clímaco, s/n, Cidade Alta, Centro, Vitória/ES, CEP 29.015-110 uma área urbana de 01 (um) lote de terra, situado no lote ´´NICOLAU FALCHETO``perímetro urbano desta Cidade e Comarca de Jaguaré-ES, identificada pelo nº 01 da Quadra nº 15, medindo: 40.30 metros de frente e fundos; 18,20 metros pelo lado direito; e 30,20 metros pelo lado esquerdo, ou seja, uma área total de 970,85m² (novecentos e setenta metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), confrontando-se: frente, com a Rua Ângelo Morelo; fundos, com os lotes 02 e 04; lado direito, com a Rua Uirapuru; e, lado esquerdo, com os lotes 05 e 10, registrada sob a escritura pública de MATRÍCULA Nº 4011, Folha nº 01, Livro 02, datada de 21 de outubro de 2009, tendo por PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, estabelecida nesta Cidade de Jaguaré-ES, CGC/MF nº 27.744.184/0001-50, lavrada no Cartório de Registro de Imóveis e Registro Geral Jaguaré/ES. Parágrafo único. Dada a natureza do interesse público e a transferência para outro ente federativo, fica dispensada a realização de licitação. Art. 2º A presente doação, com encargos, formaliza e consolida a destinação do imóvel onde, já se encontra instalado no Município de Jaguaré/ES, o 1º Pelotão, o Pelotão de Força Tática, a Subseção de Trânsito, o Grupamento da Patrulha Rural da 18ª Companhia Independente e demais dependências necessárias ao serviço policial. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br § 1º O imóvel não poderá ser alienado, onerado ou transferido por qualquer outro título que não o previsto nesta Lei. § 2º A utilização do imóvel deverá permanecer vinculada, de forma contínua, às atividades da Polícia Militar. Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada à realização, pelo Donatário, das obras de reforma e ampliação da edificação existente no imóvel, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados do registro da escritura pública de doação. Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput ou a utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista nesta Lei implicará a reversão automática do bem ao patrimônio do Município, independentemente de notificação, ação judicial ou indenização, incorporando-se ao acervo municipal todas as benfeitorias realizadas, sem direito de retenção. Art. 4º As despesas com escrituração e demais encargos decorrentes da doação correrão por conta do Donatário. Parágrafo Único. A escritura pública de doação deverá conter cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal nos casos de desvio de finalidade, bem como a previsão de que a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré/ES ficará condicionada à conclusão e ao efetivo funcionamento do 1º Pelotão, o Pelotão de Força Tática, a Subseção de Trânsito, o Grupamento da Patrulha Rural e demais dependências necessárias ao serviço policial da 18ª Companhia Independente da Polícia Militar. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinetedo Prefeito Municipalde Jaguaré,Estado do Espírito Santo,aos vinte e vinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (25.09.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza a doação de imóvel pertencente ao Município de Jaguaré ao Estado do Espírito Santo, destinado à reforma e ampliação destinação do imóvel onde, já será instalado no Município de Jaguaré/ES, o 1º Pelotão, o Pelotão de Força Tática, a Subseção de Trânsito, o Grupamento da Patrulha Rural da 18ª Companhia Independente e demais dependências necessárias ao serviço policial. O imóvel em questão já é utilizado pela Polícia Militar, servindo atualmente para o funcionamento das atividades de segurança pública em nosso Município. Com a presente doação, será possível a efetiva integração do bem ao patrimônio estadual, possibilitando ao Governo do Estado a realização das obras necessárias para a melhoria da estrutura existente, ampliando as condições de atendimento à população. A medida encontra amparo no art. 76 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que autoriza a doação de bens imóveis entre entes da Administração Pública, quando configurado o interesse público, devidamente justificado, como ocorre no presente caso. Trata-se de iniciativa que atende ao interesse público local, pois reforçará a segurança da população, ampliando a capacidade de resposta da Polícia Militar em Jaguaré, com melhor estrutura para o 1º Pelotão, o Pelotão de Força Tática, a Subseção de Trânsito e o Grupamento da Patrulha Rural. O Projeto de Lei prevê ainda a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal caso não seja cumprida a finalidade da doação ou não sejam executadas as obras no prazo legal, resguardando, assim, o patrimônio público municipal. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição, que representa importante passo para o fortalecimento da segurança pública em nosso Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Gabinetedo Prefeito Municipalde Jaguaré,Estado do Espírito Santo,aos vinte e vinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (25.09.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal