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materia nº 70/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 788 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 070, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 788 DE 11 DE 
DEZEMBRO DE 2008, QUE CRIA O FUNDO 
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL – FMHIS E INSTITUI O CONSELHO 
GESTOR DO FMHIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 5º da Lei nº 788, de 11 de dezembro de 2008, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º 
(...)
I – do Município:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Assistência Social ou órgão responsável pela política 
habitacional municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Finanças;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Obras, 
preferencialmente do setor de engenharia do 
Município”.
(...)
Art. 2º. O art. 7º da Lei nº 788, de 11 de dezembro de 2008, passa a 
vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:
“Art. 7º 
(...)
§ 2º Os recursos do Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social – FMHIS serão destinados, 
exclusivamente, a programas, projetos e ações de 
habitação de interesse social destinados à população 
de baixa renda, conforme diretrizes
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
estabelecidas pelo Conselho Gestor e em 
consonância com o Sistema Nacional de Habitação 
de Interesse Social – SNHIS, instituído pela Lei 
Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005.
§ 3º É vedada a concessão de Unidade Habitacional 
com recursos do FMHIS a famílias que já tenham sido 
contempladas anteriormente com este benefício”.
Art. 3º. O art. 8º da Lei nº 788, de 11 de dezembro de 2008, passa a 
vigorar acrescidos dos incisos VII a X, com a seguinte redação:
“Art. 8º 
(...)
VII - Acompanhamento e fiscalização dos programas 
de habitação de interesse social que envolvam 
recursos do FMHIS e outros recursos públicos;
VIII - aprovação de planos e metas relacionados a 
Política de Habitação de Interesse Social no 
Município.
IX – Aprovar o Plano Municipal de Habitação de 
Interesse Social – PMHIS.
X – Estabelecer critérios complementares de 
seleção dos beneficiários dos programas 
habitacionais do Município, em alinhamento com esta 
Lei e respeitando as diretrizes gerais do Sistema
Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS”.
Art. 4º. Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 788, de 11 de 
dezembro de 2008, com as atualizações decorrentes desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,Estado do Espírito Santo,aos 
vinte e vinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco 
(25.09.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Prefeito de Jaguaré
Mensagem e Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de 
Jaguaré,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 788, de 11 
de dezembro de 2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social – FMHIS e instituiu o respectivo Conselho Gestor.
A presente proposta tem como objetivos principais:
• adequar a legislação municipal às normas da Lei Federal nº 11.124, de 16 
de junho de 2005, que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de 
Interesse Social – SNHIS;
• atualizar a composição do Conselho Gestor, em conformidade com o atual 
organograma da Prefeitura e as atribuições das Secretarias Municipais;
• estabelecer critérios claros para a aplicação dos recursos do FMHIS;
• assegurar maior transparência e controle social, conferindo ao Conselho 
atribuições de acompanhamento, fiscalização e aprovação de planos e 
metas.
Tais alterações são condição necessária para habilitar o Município de 
Jaguaré junto ao Ministério das Cidades, permitindo a captação de recursos 
federais – especialmente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PAC) 
– e viabilizando parcerias com o Estado e outras fontes de financiamento 
habitacional.
Trata-se, portanto, de medida de grande relevância social, destinada a 
fortalecer a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, ampliando o 
acesso da população mais vulnerável ao direito constitucional à moradia digna.
Diante da relevância do tema e de seus impactos diretos para a melhoria da 
qualidade de vida da população de baixa renda, solicito o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Prefeito do Município de Jaguaré

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