| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 788 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 070, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 788 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I do art. 5º da Lei nº 788, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) I – do Município: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão responsável pela política habitacional municipal; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; d) 01 (um) representante da Secretaria de Obras, preferencialmente do setor de engenharia do Município”. (...) Art. 2º. O art. 7º da Lei nº 788, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte redação: “Art. 7º (...) § 2º Os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS serão destinados, exclusivamente, a programas, projetos e ações de habitação de interesse social destinados à população de baixa renda, conforme diretrizes PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br estabelecidas pelo Conselho Gestor e em consonância com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, instituído pela Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005. § 3º É vedada a concessão de Unidade Habitacional com recursos do FMHIS a famílias que já tenham sido contempladas anteriormente com este benefício”. Art. 3º. O art. 8º da Lei nº 788, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescidos dos incisos VII a X, com a seguinte redação: “Art. 8º (...) VII - Acompanhamento e fiscalização dos programas de habitação de interesse social que envolvam recursos do FMHIS e outros recursos públicos; VIII - aprovação de planos e metas relacionados a Política de Habitação de Interesse Social no Município. IX – Aprovar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS. X – Estabelecer critérios complementares de seleção dos beneficiários dos programas habitacionais do Município, em alinhamento com esta Lei e respeitando as diretrizes gerais do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS”. Art. 4º. Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 788, de 11 de dezembro de 2008, com as atualizações decorrentes desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,Estado do Espírito Santo,aos vinte e vinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (25.09.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Prefeito de Jaguaré Mensagem e Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 788, de 11 de dezembro de 2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e instituiu o respectivo Conselho Gestor. A presente proposta tem como objetivos principais: • adequar a legislação municipal às normas da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS; • atualizar a composição do Conselho Gestor, em conformidade com o atual organograma da Prefeitura e as atribuições das Secretarias Municipais; • estabelecer critérios claros para a aplicação dos recursos do FMHIS; • assegurar maior transparência e controle social, conferindo ao Conselho atribuições de acompanhamento, fiscalização e aprovação de planos e metas. Tais alterações são condição necessária para habilitar o Município de Jaguaré junto ao Ministério das Cidades, permitindo a captação de recursos federais – especialmente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PAC) – e viabilizando parcerias com o Estado e outras fontes de financiamento habitacional. Trata-se, portanto, de medida de grande relevância social, destinada a fortalecer a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, ampliando o acesso da população mais vulnerável ao direito constitucional à moradia digna. Diante da relevância do tema e de seus impactos diretos para a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Prefeito do Município de Jaguaré