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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM PASAGENS AÉREAS, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES.
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 Câmara Municipal de Jaguaré 
 Estado do Espírito Santo 
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 - Telefax (0xx27) 3769-1414 
CNPJ: 31.787.922/0001-14, EMAIL: cmjaguare@gmail.com
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 029/2025, de autoria da 
Mesa Diretora, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO COSTA BARROS
Vice-Presidente
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário
 Câmara Municipal de Jaguaré 
 Estado do Espírito Santo 
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 - Telefax (0xx27) 3769-1414 
CNPJ: 31.787.922/0001-14, EMAIL: cmjaguare@gmail.com
PROEJTO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR 
DESPESAS COM PASAGENS AÉREAS, NO 
AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JAGUARÉ/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, através da Mesa 
Diretora que a este se subscreve, consubstanciada no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a incluir no Orçamento de 2025, 
rubrica orçamentária para custear despesas com passagens aéreas destinadas a 
manutenção das atividades no âmbito da Câmara Municipal, no montante de R$ 
16.666,66 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis 
centavos), conforme segue:
Órgão: 190 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Unidade: 19 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA
Projeto/Atividade: 19019.0103100332.113 – MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00000 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte de Recursos: 150000009999
Ficha: 0000026
 Câmara Municipal de Jaguaré 
 Estado do Espírito Santo 
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 - Telefax (0xx27) 3769-1414 
CNPJ: 31.787.922/0001-14, EMAIL: cmjaguare@gmail.com
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes 
de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos 
demonstrada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de 
setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO COSTA BARROS
Vice-Presidente
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário
 Câmara Municipal de Jaguaré 
 Estado do Espírito Santo 
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 - Telefax (0xx27) 3769-1414 
CNPJ: 31.787.922/0001-14, EMAIL: cmjaguare@gmail.com
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
O presente projeto apresentar a justificativa para a abertura de crédito suplementar 
no orçamento vigente desta Câmara Municipal, medida imprescindível à adequada 
execução das atividades institucionais desta Casa Legislativa.
A necessidade decorre da insuficiência de recursos na dotação orçamentária 
destinada a previsão inicial revelou-se inadequada diante das demandas reais e 
inadiáveis do Legislativo Municipal.
Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito 
suplementar destina-se a reforçar dotações já existentes, garantindo a regularidade 
e continuidade dos serviços públicos prestados. Ressalte-se que a abertura 
pretendida não implica majoração da despesa total prevista na Lei Orçamentária 
Anual, uma vez que será integralmente custeada com recursos provenientes de 
[indicar a fonte de cobertura – ex.: anulação parcial de dotações orçamentárias de 
outras rubricas, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, excesso de 
arrecadação ou outra fonte legalmente admitida].
A suplementação ora proposta encontra amparo não apenas na legislação 
supracitada, mas também nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, 
economicidade e transparência fiscal, consagrados pela Constituição Federal e pela 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Nesse sentido, justificam-se os seguintes pontos:
1. Garantia da continuidade e regularidade das atividades parlamentares e 
administrativas;
2. Adequação da execução orçamentária à realidade financeira e operacional da 
Câmara Municipal;
3. Cumprimento das normas legais que regem a gestão fiscal responsável, em 
observância à Lei nº 4.320/1964 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
 Câmara Municipal de Jaguaré 
 Estado do Espírito Santo 
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 - Telefax (0xx27) 3769-1414 
CNPJ: 31.787.922/0001-14, EMAIL: cmjaguare@gmail.com
Diante do exposto, submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência a 
presente justificativa, objetivando a devida autorização para abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 16.666,66 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis 
reais e sessenta e seis centavos), indispensável ao regular funcionamento e à plena 
consecução das finalidades públicas desta Câmara Municipal.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO COSTA BARROS
Vice-Presidente
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário

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