| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM PASAGENS AÉREAS, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 - Telefax (0xx27) 3769-1414 CNPJ: 31.787.922/0001-14, EMAIL: cmjaguare@gmail.com AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 029/2025, de autoria da Mesa Diretora, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares. Atenciosamente, JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente RICARDO COSTA BARROS Vice-Presidente ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA Secretário Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 - Telefax (0xx27) 3769-1414 CNPJ: 31.787.922/0001-14, EMAIL: cmjaguare@gmail.com PROEJTO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM PASAGENS AÉREAS, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, através da Mesa Diretora que a este se subscreve, consubstanciada no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a incluir no Orçamento de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com passagens aéreas destinadas a manutenção das atividades no âmbito da Câmara Municipal, no montante de R$ 16.666,66 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme segue: Órgão: 190 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Unidade: 19 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA Projeto/Atividade: 19019.0103100332.113 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00000 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recursos: 150000009999 Ficha: 0000026 Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 - Telefax (0xx27) 3769-1414 CNPJ: 31.787.922/0001-14, EMAIL: cmjaguare@gmail.com Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos demonstrada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente RICARDO COSTA BARROS Vice-Presidente ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA Secretário Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 - Telefax (0xx27) 3769-1414 CNPJ: 31.787.922/0001-14, EMAIL: cmjaguare@gmail.com MENSAGEM E JUSTIFICATIVA O presente projeto apresentar a justificativa para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente desta Câmara Municipal, medida imprescindível à adequada execução das atividades institucionais desta Casa Legislativa. A necessidade decorre da insuficiência de recursos na dotação orçamentária destinada a previsão inicial revelou-se inadequada diante das demandas reais e inadiáveis do Legislativo Municipal. Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito suplementar destina-se a reforçar dotações já existentes, garantindo a regularidade e continuidade dos serviços públicos prestados. Ressalte-se que a abertura pretendida não implica majoração da despesa total prevista na Lei Orçamentária Anual, uma vez que será integralmente custeada com recursos provenientes de [indicar a fonte de cobertura – ex.: anulação parcial de dotações orçamentárias de outras rubricas, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, excesso de arrecadação ou outra fonte legalmente admitida]. A suplementação ora proposta encontra amparo não apenas na legislação supracitada, mas também nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e transparência fiscal, consagrados pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Nesse sentido, justificam-se os seguintes pontos: 1. Garantia da continuidade e regularidade das atividades parlamentares e administrativas; 2. Adequação da execução orçamentária à realidade financeira e operacional da Câmara Municipal; 3. Cumprimento das normas legais que regem a gestão fiscal responsável, em observância à Lei nº 4.320/1964 e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 - Telefax (0xx27) 3769-1414 CNPJ: 31.787.922/0001-14, EMAIL: cmjaguare@gmail.com Diante do exposto, submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente justificativa, objetivando a devida autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 16.666,66 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), indispensável ao regular funcionamento e à plena consecução das finalidades públicas desta Câmara Municipal. JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente RICARDO COSTA BARROS Vice-Presidente ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA Secretário