| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2272 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 1 PROJETO DE LEGISLATIVO Nº 030/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAUARÉ-ES, através do Vereador, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXII do Art. 16 da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa, propõe o seguinte: PROJETO Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de setembro, em referência ao Dia Internacional de Atenção aos Acidentes Ofídicos. Art. 2º A Semana Municipal terá como objetivo: I - promover a conscientização da população sobre os riscos de acidentes com animais peçonhentos; II - divulgar medidas de prevenção, incluindo o uso de calçados e luvas apropriados, manutenção da limpeza ao redor das residências e atenção aos horários de maior atividade desses animais; III - orientar sobre primeiros socorros e procedimentos adequados em casos de acidentes; IV - priorizar ações educativas junto à população rural, considerada mais vulnerável. Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá desenvolver durante a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos: I - campanhas educativas e informativas; CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 2 II - palestras, workshops e atividades de conscientização em escolas, associações comunitárias e locais de maior circulação; III - parcerias com órgãos estaduais e federais de saúde para difusão de informações técnicas e prevenção. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, podendo estabelecer medidas complementares para garantir a efetividade das ações previstas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dia do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). RICARDO BARROS Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 3 MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, a presente proposição busca enfrentar o elevado número de acidentes com animais peçonhentos no município de Jaguaré, em especial com escorpiões, cobras, aranhas e outros, conforme dados recentes de notificações oficiais. O Município tem se destacado, inclusive em reportagens estaduais, pelo alto índice de acidentes registrados, sendo necessária a implementação de ações preventivas e educativas. A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos contribuirá para aumentar a conscientização da população, reduzir acidentes e salvar vidas, alinhando-se às recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Anexo: Estatísticas Locais Dados do município de Jaguaré em 2025 até agosto: - Acidentes com escorpiões: 227 (45 somente em agosto) - Acidentes com cobras: 17 - Acidentes com aranhas: 2 - Acidentes com abelhas: 20 - Acidentes com marimbondos: 52 - Outros: totalizando 320 acidentes O município se destaca na região Norte do Estado pelo alto índice de acidentes com escorpiões, conforme destaque em mídia estadual. Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dia do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). RICARDO BARROS Vereador