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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa“ALTERA A LEI Nº 1.815, DE 08 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 032/2025, de autoria da Mesa 
Diretora, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
RICARDO BARROS
Vice-Presidente da Câmara
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover adequações na estrutura do Procon 
Legislativo Municipal, instituído pela Lei nº 1.815, de 08 de abril de 2025, com o 
objetivo de garantir maior clareza, organização e eficiência na composição e 
funcionamento do órgão.
A alteração proposta dos artigos da Lei nº 1.815/2025 redefine a composição do 
Procon Legislativo, estabelecendo de forma expressa os cargos que o integram, a 
saber: Coordenador Diretor Jurídico do Procon e Assessor Administrativo Legislativo. 
Essa medida busca adequar a estrutura administrativa às reais necessidades do 
órgão, assegurando suporte técnico-jurídico e administrativo compatível com suas 
atribuições.
Além disso, a inclusão do parágrafo único tem a finalidade de reforçar que as 
atribuições específicas dos cargos encontram respaldo não apenas na presente lei, 
mas também na Lei de Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, promovendo 
harmonia e integração normativa, evitando sobreposições ou lacunas na descrição das 
funções.
Com isso, pretende-se conferir maior eficiência administrativa, garantindo a adequada 
defesa dos direitos do consumidor em âmbito legislativo, em consonância com os 
princípios da economicidade, eficiência e legalidade que regem a Administração 
Pública (art. 37 da Constituição Federal).
Portanto, a presente proposição revela-se necessária e oportuna, uma vez que 
fortalece a organização administrativa do Procon Legislativo, assegurando melhor 
prestação de serviços à população e promovendo a valorização dos servidores lotados 
no setor.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
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Ante o exposto, conclamamos os nobres pares desta Casa de Leis à aprovação da 
matéria, por se tratar de iniciativa que visa aprimorar a estrutura organizacional do 
Procon Legislativo Municipal, em benefício da sociedade jaguarense.
Sala das Sessões, aos 30 de setembro de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
RICARDO BARROS
Vice-Presidente da Câmara
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 032/2025
“ALTERA A LEI Nº 1.815, DE 08 DE ABRIL DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 26 da Lei 
Orgânica do Município c/c art. 11 da Resolução n°49/91 (Regimento Interno), propõe 
a seguinte:
Art. 1º Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.815, de 08 de abril de 2025, 
mantendo-se os incisos, passando para a seguinte redação:
[...]
Art. 3º O Procon Legislativo Municipal estará vinculado ao 
Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, destinado a 
promover e implementar as ações direcionadas à 
educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, 
cabendo-lhe:
[...]
Art. 2º Altera a redação e incluir o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.815, 
de 08 de abril de 2025, passando para a seguinte redação:
Art. 5° O Procon Legislativo Municipal será composto por:
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
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I – Coordenador Jurídico do Procon;
II – Assessor Administrativo Legislativo.
Parágrafo único: As atribuições dos cargos estão previstas 
na Lei da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal,
além das previstas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que não se 
altera, e revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 30 de setembro de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
RICARDO BARROS
Vice-Presidente da Câmara
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário

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