| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 1.815, DE 08 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 2274 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 1 AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 032/2025, de autoria da Mesa Diretora, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares. Atenciosamente, JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente da Câmara RICARDO BARROS Vice-Presidente da Câmara ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 2 MENSAGEM E JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa promover adequações na estrutura do Procon Legislativo Municipal, instituído pela Lei nº 1.815, de 08 de abril de 2025, com o objetivo de garantir maior clareza, organização e eficiência na composição e funcionamento do órgão. A alteração proposta dos artigos da Lei nº 1.815/2025 redefine a composição do Procon Legislativo, estabelecendo de forma expressa os cargos que o integram, a saber: Coordenador Diretor Jurídico do Procon e Assessor Administrativo Legislativo. Essa medida busca adequar a estrutura administrativa às reais necessidades do órgão, assegurando suporte técnico-jurídico e administrativo compatível com suas atribuições. Além disso, a inclusão do parágrafo único tem a finalidade de reforçar que as atribuições específicas dos cargos encontram respaldo não apenas na presente lei, mas também na Lei de Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, promovendo harmonia e integração normativa, evitando sobreposições ou lacunas na descrição das funções. Com isso, pretende-se conferir maior eficiência administrativa, garantindo a adequada defesa dos direitos do consumidor em âmbito legislativo, em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e legalidade que regem a Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal). Portanto, a presente proposição revela-se necessária e oportuna, uma vez que fortalece a organização administrativa do Procon Legislativo, assegurando melhor prestação de serviços à população e promovendo a valorização dos servidores lotados no setor. CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 3 Ante o exposto, conclamamos os nobres pares desta Casa de Leis à aprovação da matéria, por se tratar de iniciativa que visa aprimorar a estrutura organizacional do Procon Legislativo Municipal, em benefício da sociedade jaguarense. Sala das Sessões, aos 30 de setembro de 2025. JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente da Câmara RICARDO BARROS Vice-Presidente da Câmara ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 4 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 032/2025 “ALTERA A LEI Nº 1.815, DE 08 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 26 da Lei Orgânica do Município c/c art. 11 da Resolução n°49/91 (Regimento Interno), propõe a seguinte: Art. 1º Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.815, de 08 de abril de 2025, mantendo-se os incisos, passando para a seguinte redação: [...] Art. 3º O Procon Legislativo Municipal estará vinculado ao Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, cabendo-lhe: [...] Art. 2º Altera a redação e incluir o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.815, de 08 de abril de 2025, passando para a seguinte redação: Art. 5° O Procon Legislativo Municipal será composto por: CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 5 I – Coordenador Jurídico do Procon; II – Assessor Administrativo Legislativo. Parágrafo único: As atribuições dos cargos estão previstas na Lei da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, além das previstas nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que não se altera, e revoga-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 30 de setembro de 2025. JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente da Câmara RICARDO BARROS Vice-Presidente da Câmara ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA Secretário