| Tipo | Anteprojeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS APICULTORES NO MANEJO DE ABELHAS EM PERÍMETRO URBANO, COM CAPACITAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constanta Casagrande, 299, Centro - Talefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 1/1 ANTEPROJETO DE LEI Nº 004/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS APICULTORES NO MANEJO DE ABELHAS EM PERÍMETRO URBANO, COM CAPACITAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO o Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Jaguaré, o Programa Municipal de Incentivo aos Apicultores no Manejo de Abelhas em Perímetro Urbano, com os seguintes objetivos: I – promover o controle seguro de enxames em áreas urbanas; II – reduzir riscos à saúde da população; III – garantir a preservação ambiental e o destino adequado das colmeias; IV – capacitar voluntários para auxiliar os apicultores credenciados nas ações de remoção e manejo. Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com associações de apicultores, universidades, entidades ambientais e órgãos públicos para execução do Programa. Art. 3º O incentivo aos apicultores compreenderá: I – remuneração por serviço prestado de remoção e manejo de enxames em áreas urbanas; Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constanta Casagrande, 299, Centro - Talefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 2/1 II – fornecimento de equipamentos de proteção individual e materiais específicos, quando necessário; III – prioridade em editais de fomento e apoio técnico às atividades apícolas locais. Art. 4º Será instituído o Cadastro Municipal de Apicultores e Voluntários Capacitados, mantido pela Secretaria Municipal de Agricultura e/ou Meio Ambiente. Art. 5º O Poder Executivo, por meio de campanhas educativas, divulgará à população os riscos do manejo inadequado de abelhas, os canais de comunicação e a importância da preservação das abelhas. Art. 6º Os voluntários que participarem do Programa deverão receber capacitação gratuita promovida pelo Município em parceria com entidades especializadas. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 15 de outubro de 2025. ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA VEREADOR Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constanta Casagrande, 299, Centro - Talefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 3/1 JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade estabelecer medidas de incentivo e apoio aos apicultores do Município de Jaguaré no manejo de abelhas em perímetro urbano, promovendo maior segurança para a população e assegurando a preservação ambiental. É fato notório que o aumento da presença de abelhas em áreas urbanas tem gerado situações de risco, especialmente em escolas, praças e residências. Muitas vezes, a população, por desconhecimento, tenta resolver o problema por conta própria, colocando em risco a vida e a preservação das abelhas. Com este Programa, busca-se valorizar os apicultores locais, fornecendo-lhes apoio e reconhecimento pela relevância social de sua atividade. Ao mesmo tempo, a capacitação de voluntários contribuirá para ampliar o alcance das ações, fortalecendo a participação comunitária. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Anteprojeto de Lei. Sala das Sessões, aos 15 de outubro de 2025. ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA VEREADOR