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materia nº 71/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa“Cria a Secretaria Municipal de Comunicação na Organização Administrativa do Município de Jaguaré, define sua estrutura administrativa e os quadros de cargos em comissão e dá outras providências.”
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 071, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
“Cria a Secretaria Municipal de Comunicação 
na Organização Administrativa do Município de 
Jaguaré, define sua estrutura administrativa e 
os quadros de cargos em comissão e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criada e incluída, como órgão de execução instrumental na estrutura 
organizacional administrativa do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de 
Comunicação – SEMUC, com estrutura organizacional básica e atribuições definidas 
nesta Lei.
Art. 2º São competências da SEMUC:
I – Formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da 
Administração Pública Municipal;
II – Assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos 
assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
III – Coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os diferentes 
setores e veículos ou canais de comunicação;
IV – Produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a 
sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência;
V – Elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e digitais;
VI – Organizar clipping diário para o Prefeito e para as Secretarias Municipais;
VII – Prestar serviços e assessoria técnica em comunicação às Secretarias 
Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos e 
Fundos Municipais;
VIII – Manter atualizada, na página pública oficial do Poder Executivo Municipal 
(www.jaguare.es.gov.br), notícias e informações gerais sobre a Administração 
Pública Municipal, seus projetos, ações e programas;
IX – Zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local, 
estadual e nacional;
X – Promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de 
democratização da informação;
XI – Criar, implementar e manter plano de comunicação visando promover o 
Município em níveis estadual, nacional e internacional;
XII – Dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias 
Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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XIII – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Comunicação 
– SEMUC, fica estabelecida da seguinte forma:
I – Departamento de comunicação;
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Departamento de comunicação
Art. 4º As atribuições, finalidades e competências do Departamento de 
Comunicação constam da Seção II, Capítulo III, Título VI da Lei nº 726, de 02 de outubro 
de 2007, passando a integrar a Secretaria Municipal de Comunicação, juntamente com 
os cargos públicos correlatos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Seção I
Do Secretário Municipal de Comunicação
Art. 5º O Cargo de Secretário Municipal de Comunicação, de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, tem como atribuições e responsabilidades:
I - Representar administrativamente a Secretaria Municipal de Comunicação;
II - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução 
das atribuições da Secretaria de Comunicação;
III - Exercer a direção superior da SEMUC, dirigindo e coordenando suas 
atividades e orientando-lhe a atuação;
IV - Atender demandas especiais do Chefe do Poder Executivo, em matérias 
relacionadas a divulgação das políticas de comunicação e publicidade institucional 
da Administração Pública Municipal;
V - Desempenhar outras atividades atinentes ao cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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TÍTULO IV
DA CRIAÇÃO E PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 6º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Comunicação, 
preferencialmente, a ser exercido por profissional com graduação na área.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Fica disposto no Anexo I a estrutura organizacional básica da Secretaria 
Municipal de Comunicação.
Art. 8º Fica alterada o inciso IV do Art. 17, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 
2007, que passa a vigorar acrescido do item 6:
Art. 17...............................................................................................
IV- ....................................................................................................
6. Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 9º O cargo de Secretário Municipal de Comunicação passa a compor o quadro 
de agentes políticos do município, ficando alterado o quantitativo previsto no Anexo I da 
lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, conforme segue:
NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO
Agente Político 16 Subsídio
Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré - ES, podendo o Chefe do 
Executivo, suplementá-las se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 11 Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 
2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação 
desta Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinetedo Prefeito Municipalde Jaguaré,Estado do Espírito Santo,aos vinte e 
vinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (25.09.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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ANEXO I
Estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 069/2025
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, 
Encaminho a esta honrada Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 069, de 25 de 
setembro de 2025, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de 
Comunicação (SEMUC), define sua estrutura administrativa, estabelece quadro 
de cargos em comissão e dá outras providências.
A proposta ora apresentada tem por finalidade modernizar e fortalecer a política 
de comunicação institucional do Município de Jaguaré, garantindo maior 
transparência, eficiência e integração no relacionamento entre a Administração 
Pública, a sociedade e os diversos meios de comunicação.
A criação da Secretaria Municipal de Comunicação justifica-se pela necessidade 
de organizar, planejar e executar, de forma centralizada e especializada, as ações 
de comunicação do Poder Executivo Municipal, promovendo maior eficiência na 
divulgação das políticas públicas, dos programas, projetos e serviços ofertados à 
população.
A comunicação governamental é, atualmente, um instrumento indispensável de 
gestão. Uma Secretaria específica permitirá assegurar transparência na 
utilização dos recursos públicos e nas ações da Prefeitura; promover integração
entre os diversos órgãos da Administração e a sociedade; garantir 
profissionalização da política de comunicação por meio de técnicos preparados 
para atuar junto aos diferentes canais de mídia; além de fortalecer a imagem 
institucional do Município, promovendo Jaguaré em nível estadual, nacional e 
internacional, atraindo investimentos, turismo e novas oportunidades.
Ressalte-se, ainda, que a SEMUC terá papel estratégico no processo de 
democratização da informação, ampliando a participação popular e fortalecendo 
a credibilidade da Administração perante os cidadãos.
Diante do exposto, e ciente do compromisso desta Casa Legislativa com o 
interesse público, conto com a aprovação da presente proposição, certo de que 
contribuirá para o desenvolvimento institucional e para o fortalecimento do diálogo 
democrático em Jaguaré.
Atenciosamente,
Marcos Antonio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal de Jaguaré

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