| Tipo | OFICIO TRIBUNAL DE CONTAS |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Prestação de Contas Anual– Exercício de 2023 |
| native_id | 2279 |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000, caixa postal 01, telef. (27) 3769-1414, CNPJ: 31.787.922/0001-14, e-mail: cmjaguare@gmail.com Despacho da Presidência Processo TC nº 4664/2024 Prestação de Contas Anual – Exercício de 2023 Prefeitura Municipal de Jaguaré Tendo em vista o recebimento do Ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, com o Parecer Prévio TC-067/2025 e demais peças técnicas que compõem o processo de prestação de contas do Prefeito Municipal referente ao exercício de 2023, e considerando a manifestação da Procuradoria Legislativa, DETERMINO: 1. Certifique-se nos autos a data de recebimento do parecer do Tribunal de Contas. 2. Inclua-se o processo em pauta para leitura na sessão ordinária de hoje, dia 30 de setembro de 2025. 3. Encaminhe-se, após a leitura em plenário, à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para análise e emissão de parecer no prazo legal. 4. Registre-se que a deliberação em plenário sobre as contas deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento pela Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. 5. Após o julgamento, remeta-se cópia do ato de julgamento e da ata da sessão deliberativa ao Tribunal de Contas do Estado, com a relação nominal dos vereadores presentes e o resultado numérico da votação, Assinado digitalmente. Acesse: https://www.jaguare.es.leg.br/ Chave: b0b773d9-0af5-4613-bada-ed3bbfa11aeb Despacho Nº 000235/2025 Pág. 368 000502/2025 Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000, caixa postal 01, telef. (27) 3769-1414, CNPJ: 31.787.922/0001-14, e-mail: cmjaguare@gmail.com em observância ao art. 79 da Lei Complementar Estadual nº 621/2012. Cumpra-se. Jaguaré/ES, 30 de setembro de 2025. João Vanes dos Santos Presidente da Câmara Municipal Assinado digitalmente. Acesse: https://www.jaguare.es.leg.br/ Chave: b0b773d9-0af5-4613-bada-ed3bbfa11aeb Despacho Nº 000235/2025 Pág. 369 000502/2025