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materia nº 5/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2017 AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 017/2017.
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-03 Proposição aprovada — Aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.948016-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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EMENDA cada ISENTOS 8 Cor [Dot
APROVADA EM DI /JA/
Câmara Municipal de Jagu:
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
EMENDAMODIFICATIVA nº 001/2017
Ao Projeto de Lei nº 017/2017
O Vereador infra assinado, no uso de suas atribuições legais, consubstanciados
no do art. 65, parágrafo 5º do Regimento Interno desta Casa, vem à presença
desta Comissão de Justiça e Redação, para apresentar a seguinte Emenda
Aditiva ao Projeto de Lei nº 017/2017 referente às Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2018, em tramitação:
O “caput” do Art. 3º do Projeto de Lei nº 017/2017, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1º - As prioridades e metas da administração pública municipal
para o exercício financeiro de 2018, atendidas as despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de
manutenção dos órgãos e entidades que integram os orçamentos
fiscal e da seguridade social, não se constituindo, entretanto, em
limite à programação das despesas, serão compatíveis como o
Plano Plurianual para o período 2018-2021, a ser submetido à
apreciação do Legislativo Municipal em data oportuna, devendo
contemplar as orientações estratégicas da administração Municipal,
consubstanciadas nas principais áreas de atuação que têm a função
de identificar os grandes desafios com os quais a gestão municipal
se depara em cada uma destas dimensões, bem como explicitar as
suas prioridades de ação e as principais entregas que realizará para
a sociedade, a seguir discriminadas:
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda se justifica diante da necessidade da ampliação das áreas de
atuação, uma vez que se trata de Lei que estabelece as metas e prioridades da
administração municipal e traça o planejamento orçamentário para a cidade no
ano seguinte.
Diante do exposto, espera que o Executivo acate a presente emenda em todos
os seus termos.
Sala de reuniões da Câmara Muni
de julho (07) do ano de dois mil &
LT)
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
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