| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | “APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES - REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2025 “APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES - REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.” A Comissão de Fianças, Orçamento e Fiscalização, por maioria dos seus membros, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa, propõe o seguinte: DECRETO Art. 1º Aprovada às contas da Prefeitura Municipal de Jaguaré – ES exercício de 2023, referente ao Parecer Prévio TC-067/2025, dos Pareceres do Ministério Público de Contas TC–740/2025 e TC-3080/2025, das Instruções Técnicas Conclusivas TC5639/2024 e TC-3101/025, da Manifestação Técnica TC-1344/2025 e do Relatório Técnico TC 214/2024, prolatados no processo TC nº 4664/2024, que trata de Prestação de Contas Anual – Exercício de 2023, da Prefeitura Municipal de Jaguaré, sob a responsabilidade do Sr. MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). JEAN FÁBIO COSTALONGA Vereador Relator CLÁUDIO SANTOS GOMES Vereador Presidente EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO Vereador Membro CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 2 MENSAGEM E JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025 tem por objetivo aprovar as contas da Prefeitura Municipal de Jaguaré, referente ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do então Prefeito Sr. Marcos Antônio Guerra Wandermurem, em conformidade com o Parecer Prévio TC-067/2025 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Processo TC nº 4664/2024. A Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa de Leis, após detida análise da documentação encaminhada pelo TCE-ES, das Instruções Técnicas Conclusivas TC5639/2024 e TC-3101/2025, das Manifestações Técnicas TC-1344/2025 e TC214/2024, bem como dos Pareceres do Ministério Público de Contas TC-740/2025 e TC-3080/2025, concluiu que as irregularidades apontadas são de natureza formal e de caráter sanável, não comprometendo a regularidade, a veracidade ou a transparência das contas apresentadas. O parecer técnico conclusivo do TCE-ES destacou a correção geral da gestão fiscal e financeira, observando que as ressalvas se restringem a inconsistências pontuais, passíveis de aprimoramento, sem prejuízo efetivo ao erário municipal. O Ministério Público de Contas, em sua manifestação final, anuiu à proposta de aprovação com ressalva, conforme consignado no Parecer nº 03080/2025-1, de autoria do Procurador Luiz Henrique Anastácio da Silva. Em atenção ao disposto no art. 31, §1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e na Instrução Normativa do Tribunal de Contas, compete à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais, com base no parecer prévio técnico emitido pelo órgão de controle externo. Assim, considerando o cumprimento das exigências legais, contábeis e orçamentárias, bem como o entendimento favorável do Tribunal de Contas do Estado, esta Comissão manifesta-se pela aprovação das contas, recomendando ao Poder Executivo Municipal a observância das determinações e recomendações contidas no parecer técnico. Dessa forma, submete-se o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação do Plenário, com a convicção de que a aprovação das contas representa o reconhecimento do cumprimento das obrigações legais e a observância dos princípios da administração pública, sem prejuízo das recomendações destinadas ao aprimoramento da gestão fiscal e orçamentária do Município. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, e posterior comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e demais formalidades legais. CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 3 Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). JEAN FÁBIO COSTALONGA Vereador Relator CLÁUDIO SANTOS GOMES Vereador Presidente EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO Vereador Membro