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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa“APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES - REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.”
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Autoria

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2025
“APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES - REFERENTE 
AO EXERCÍCIO DE 2023.”
A Comissão de Fianças, Orçamento e Fiscalização, por maioria dos seus membros, no 
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento 
Interno da Casa, propõe o seguinte:
DECRETO
Art. 1º Aprovada às contas da Prefeitura Municipal de Jaguaré – ES exercício de 2023, 
referente ao Parecer Prévio TC-067/2025, dos Pareceres do Ministério Público de
Contas TC–740/2025 e TC-3080/2025, das Instruções Técnicas Conclusivas TC￾5639/2024 e TC-3101/025, da Manifestação Técnica TC-1344/2025 e do Relatório 
Técnico TC 214/2024, prolatados no processo TC nº 4664/2024, que trata de 
Prestação de Contas Anual – Exercício de 2023, da Prefeitura Municipal de Jaguaré, 
sob a responsabilidade do Sr. MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador Relator
CLÁUDIO SANTOS GOMES
Vereador Presidente
EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO
Vereador Membro
 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 2
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025 tem por objetivo aprovar as 
contas da Prefeitura Municipal de Jaguaré, referente ao exercício financeiro de 2023, 
sob a responsabilidade do então Prefeito Sr. Marcos Antônio Guerra Wandermurem, 
em conformidade com o Parecer Prévio TC-067/2025 emitido pelo Tribunal de Contas 
do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Processo TC nº 4664/2024.
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa de Leis, após detida análise da 
documentação encaminhada pelo TCE-ES, das Instruções Técnicas Conclusivas TC￾5639/2024 e TC-3101/2025, das Manifestações Técnicas TC-1344/2025 e TC￾214/2024, bem como dos Pareceres do Ministério Público de Contas TC-740/2025 e 
TC-3080/2025, concluiu que as irregularidades apontadas são de natureza formal e de 
caráter sanável, não comprometendo a regularidade, a veracidade ou a transparência 
das contas apresentadas.
O parecer técnico conclusivo do TCE-ES destacou a correção geral da gestão fiscal e 
financeira, observando que as ressalvas se restringem a inconsistências pontuais,
passíveis de aprimoramento, sem prejuízo efetivo ao erário municipal. O Ministério 
Público de Contas, em sua manifestação final, anuiu à proposta de aprovação com 
ressalva, conforme consignado no Parecer nº 03080/2025-1, de autoria do Procurador 
Luiz Henrique Anastácio da Silva.
Em atenção ao disposto no art. 31, §1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica 
Municipal e na Instrução Normativa do Tribunal de Contas, compete à Câmara 
Municipal o julgamento das contas anuais, com base no parecer prévio técnico emitido 
pelo órgão de controle externo.
Assim, considerando o cumprimento das exigências legais, contábeis e orçamentárias, 
bem como o entendimento favorável do Tribunal de Contas do Estado, esta Comissão 
manifesta-se pela aprovação das contas, recomendando ao Poder Executivo Municipal 
a observância das determinações e recomendações contidas no parecer técnico.
Dessa forma, submete-se o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação do 
Plenário, com a convicção de que a aprovação das contas representa o 
reconhecimento do cumprimento das obrigações legais e a observância dos princípios 
da administração pública, sem prejuízo das recomendações destinadas ao 
aprimoramento da gestão fiscal e orçamentária do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Decreto Legislativo, e posterior comunicação ao Tribunal de 
Contas do Estado do Espírito Santo e demais formalidades legais.
 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 3
Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador Relator
CLÁUDIO SANTOS GOMES
Vereador Presidente
EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO
Vereador Membro

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