| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | “Denomina nome a PRAÇA BALBINA ROSA DE OLIVEIRA localizada na Comunidade do São João Bosco (18), Município de Jaguaré, ES.” |
| native_id | 2281 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 1 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 033/2025 “Denomina nome a PRAÇA BALBINA ROSA DE OLIVEIRA localizada na Comunidade do São João Bosco (18), Município de Jaguaré, ES.” O Vereador LUIZ CARMO DONDONI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, propõe o seguinte: Art. 1º. Fica denominado PRAÇA BALBINA ROSA DE OLIVEIRA localizada na Comunidade do São João Bosco (18), Município de Jaguaré, ES. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação. Art. 3°. No prazo estabelecido no artigo anterior a Administração Pública Municipal através do Executivo disponibilizará o Market identificando a PRAÇA BALBINA ROSA DE OLIVEIRA na comunidade do São João Bosco (18) em cumprimento do que trata esta lei. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 15 de outubro de 2025. LUIZ CARMO DONDONI Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 2 MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 033/2025 Senhores Vereadores, a presente proposição que ora se submete a análise e consideração de Vossas Excelências, visa essencialmente dar identidade a Praça localizada na Comunidade do São João Bosco (18) deste Município, para passar a se identificar por PRAÇA BALBINA ROSA DE OLIVEIRA. Balbina Rosa de Oliveira era natural de São Mateus Espirito Santo. Era filha de Antônio Monteiro de Oliveira e Dona Rosa Maria Do Nascimento. Era casada com Trajano Torquato dos Santos, e com este teve quatorze filhos, porém seis mortos e oito vivos, e com o passar dos tempos faleceram mais dois filhos. Balbina Rosa de Oliveira veio residir em Jaguaré na década dos anos 50, estabelecendo moradia na Comunidade São João Bosco (18) permanecendo até seu óbito ocorrido em 18/03/1996. O feito de Balbina Rosa de Oliveira ressoará para sempre como a parteira da comunidade e região. Pessoa conhecida como Dona BINA a parteira da região. Ante o exposto, apresento o presente Projeto de Lei Legislativo n° 013/2023, esperando que sejam apreciado e aprovado pelos Dignos Pares, respeitado os trâmites regimentais. Sala das Sessões, aos 15 de outubro de 2025. LUIZ CARMO DONDONI Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 3 Jaguaré-ES, 15 de outubro de 2025. Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 033/2025, de autoria do vereador subscrevente, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência. Atenciosamente, LUIZ CARMO DONDONI Vereador