| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Legislativo 034/2025. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@intercononlinet.com.br EMENDA ADITIVA EMENDA ADITIVA Nº 001/2025. Ao Projeto de Lei Legislativo nº 034/2025 O vereador Edimilson Nunes de Queiros, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, em especial às disposições pertinentes ao Regimento Interno desta Casa, vem à presença desta comissão para apresentar a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Legislativo 034/2025, em tramitação: Art. 1º Inclui § 3º ao texto do art. 1º do Projeto de Lei Legislativo nº 034/2025, acrescentando-o ao artigo 29 da Lei nº 1.879/2025, passara contar a seguinte forma: Art. 29 O Procon Legislativo Municipal será composto por: I - Coordenador do Procon; II - Assessor Administrativo Legislativo. II – Diretor Jurídico §1º. O Diretor Jurídico do Procon será designado pela presidência por ato próprio como função gratificada, dentre os servidores efetivos da Procuradoria Jurídica do legislativo municipal. §2º As atribuições da função de Diretor Jurídico serão estritamente de assessoramento, manifestações sobre legislação do consumidor, pesquisas e palestras ao público em geral, responder consultas de fornecedores e coordenar programas, bem como demais atribuições devidamente especificadas no ato de designação. §3º Fica vedado ao Diretor Jurídico do Procon ser remunerado ao participar de Função Gratificação ou Gratificação por Regime Especial de Trabalho. Art. 2° – Esta emenda passa a integrar a lei e entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@intercononlinet.com.br MENSAGEM/JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente emenda a necessidade da alteração do texto original como exposto no texto da proposta, eis visa adequar o projeto considerando os impactos apresentados ao poder público. Além disso, a proposta visa promover igualdade, garantindo que não haja percas, nem ganhos abusivos. Assim sendo, venho por meio desta apresentar emenda ao projeto em tramitação, para se adequar, sendo que em relação ao custo benefício, haverá adequação e equidade. Sobre o impacto orçamentário, tenho que a presente proposição estará respeitando a proposta explicativa conforme apresentada na manifestação impacto orçamentário e financeiro – reestruturação administrativa. Assim, conto com a aprovação da presente emenda, por ser medida de justiça. Requeiro por fim que esta Emenda e o Projeto de Lei Legislativo sejam apreciados em Regime de Urgência. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, 17 dias do mês de outubro de 2025. EDMILSON NUNES DE QUEIROS VEREADOR