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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei Legislativo 034/2025.
native_id2284

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA Nº 001/2025.
Ao Projeto de Lei Legislativo nº 034/2025
O vereador Edimilson Nunes de Queiros, infra-assinado, no uso de suas 
atribuições legais, em especial às disposições pertinentes ao Regimento Interno desta 
Casa, vem à presença desta comissão para apresentar a seguinte Emenda Aditiva ao 
Projeto de Lei Legislativo 034/2025, em tramitação:
Art. 1º Inclui § 3º ao texto do art. 1º do Projeto de Lei Legislativo nº 034/2025, 
acrescentando-o ao artigo 29 da Lei nº 1.879/2025, passara contar a seguinte forma:
Art. 29 O Procon Legislativo Municipal será composto por: 
I - Coordenador do Procon; 
II - Assessor Administrativo Legislativo. 
II – Diretor Jurídico 
§1º. O Diretor Jurídico do Procon será designado pela presidência por ato 
próprio como função gratificada, dentre os servidores efetivos da 
Procuradoria Jurídica do legislativo municipal. 
§2º As atribuições da função de Diretor Jurídico serão estritamente de 
assessoramento, manifestações sobre legislação do consumidor, pesquisas e 
palestras ao público em geral, responder consultas de fornecedores e 
coordenar programas, bem como demais atribuições devidamente 
especificadas no ato de designação.
§3º Fica vedado ao Diretor Jurídico do Procon ser remunerado ao 
participar de Função Gratificação ou Gratificação por Regime Especial de 
Trabalho.
Art. 2° – Esta emenda passa a integrar a lei e entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente emenda a necessidade da alteração do texto original como 
exposto no texto da proposta, eis visa adequar o projeto considerando os impactos 
apresentados ao poder público.
Além disso, a proposta visa promover igualdade, garantindo que não haja percas, 
nem ganhos abusivos.
Assim sendo, venho por meio desta apresentar emenda ao projeto em tramitação, 
para se adequar, sendo que em relação ao custo benefício, haverá adequação e equidade.
Sobre o impacto orçamentário, tenho que a presente proposição estará respeitando 
a proposta explicativa conforme apresentada na manifestação impacto orçamentário e 
financeiro – reestruturação administrativa. 
Assim, conto com a aprovação da presente emenda, por ser medida de justiça.
Requeiro por fim que esta Emenda e o Projeto de Lei Legislativo sejam 
apreciados em Regime de Urgência. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, 17 dias do mês de 
outubro de 2025.
EDMILSON NUNES DE QUEIROS
VEREADOR

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