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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaEmenda Substitutiva ao Projeto de Lei Legislativo 034/2025.
native_id2285

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
EMENDA SUBSTITUTIVA
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2025.
Ao Projeto de Lei Legislativo nº 034/2025
O vereador Luiz Carmo Dondoni, infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, em especial às disposições pertinentes ao Regimento Interno desta Casa, vem à 
presença desta comissão para apresentar a seguinte Emenda Substitutiva ao Projeto de
Lei Legislativo 034/2025, em tramitação:
Art. 1º Substitui parte correspondência a UFMJ inscrito no Parágrafo Único no 
artigo 80 da Lei nº 1.879/2025, do art. 1 do Projeto de Lei Legislativo nº 034/2025, , 
passara contar a seguinte forma:
Art. 80. Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro as funções conforme 
Lei 10.520/2002 e 14.133/2021 e ato regulamentador da administração.
Parágrafo Único. A designação do Agente de Contratação e Pregoeiro será 
feita por Portaria da Presidência, a ser provido por um servidor público
efetivo da Câmara Municipal de Jaguaré, receberá gratificação
correspondente a 12 (doze) UFMJ, observados os requisitos de capacitação 
técnica.
Art. 2° – Esta emenda passa a integrar a lei e entrará em vigor na data de sua 
publicação.
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente emenda a necessidade da alteração do texto original como 
exposto no texto da proposta, eis visa adequar o projeto considerando os impactos 
apresentados ao poder público.
Além disso, a proposta visa promover equidade, garantindo que não haja percas, 
nem ganhos abusivos.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
Assim sendo, venho por meio desta apresentar emenda ao projeto em tramitação, 
para se adequar, sendo que em relação ao custo benefício, haverá adequação e igualdade.
Sobre o impacto orçamentário, tenho que a presente proposição estará respeitando 
a proposta explicativa conforme apresentada na manifestação impacto orçamentário e 
financeiro – reestruturação administrativa. 
Assim, conto com a aprovação da presente emenda, por ser medida de justiça.
Requeiro por fim que esta Emenda e o Projeto de Lei Legislativo sejam 
apreciados em Regime de Urgência. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, 17 dias do mês de 
outubro de 2025.
LUIZ CARMO DONDONI
VEREADOR

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