| Tipo | Emenda Substitutiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Legislativo 034/2025. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@intercononlinet.com.br EMENDA SUBSTITUTIVA EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2025. Ao Projeto de Lei Legislativo nº 034/2025 O vereador Luiz Carmo Dondoni, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, em especial às disposições pertinentes ao Regimento Interno desta Casa, vem à presença desta comissão para apresentar a seguinte Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Legislativo 034/2025, em tramitação: Art. 1º Substitui parte correspondência a UFMJ inscrito no Parágrafo Único no artigo 80 da Lei nº 1.879/2025, do art. 1 do Projeto de Lei Legislativo nº 034/2025, , passara contar a seguinte forma: Art. 80. Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro as funções conforme Lei 10.520/2002 e 14.133/2021 e ato regulamentador da administração. Parágrafo Único. A designação do Agente de Contratação e Pregoeiro será feita por Portaria da Presidência, a ser provido por um servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jaguaré, receberá gratificação correspondente a 12 (doze) UFMJ, observados os requisitos de capacitação técnica. Art. 2° – Esta emenda passa a integrar a lei e entrará em vigor na data de sua publicação. MENSAGEM/JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente emenda a necessidade da alteração do texto original como exposto no texto da proposta, eis visa adequar o projeto considerando os impactos apresentados ao poder público. Além disso, a proposta visa promover equidade, garantindo que não haja percas, nem ganhos abusivos. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@intercononlinet.com.br Assim sendo, venho por meio desta apresentar emenda ao projeto em tramitação, para se adequar, sendo que em relação ao custo benefício, haverá adequação e igualdade. Sobre o impacto orçamentário, tenho que a presente proposição estará respeitando a proposta explicativa conforme apresentada na manifestação impacto orçamentário e financeiro – reestruturação administrativa. Assim, conto com a aprovação da presente emenda, por ser medida de justiça. Requeiro por fim que esta Emenda e o Projeto de Lei Legislativo sejam apreciados em Regime de Urgência. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, 17 dias do mês de outubro de 2025. LUIZ CARMO DONDONI VEREADOR