Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefone (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES –
CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: clc.jaguaré@gmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 035/2025
Cria o Programa “Conectividade rural” –
Internet e Sinal de Celular no Campo, no
âmbito do município de Jaguaré-ES, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno,
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaguaré-ES, o Programa
“Conectividade Rural – Internet e Sinal de Celular no Campo”, com o objetivo de
promover o acesso à internet e à telefonia móvel de qualidade nas propriedades e
comunidades rurais.
Art. 2º O programa tem como diretrizes:
I – Ampliar o acesso à comunicação, à informação e aos serviços digitais no meio
rural;
II – Garantir a cobertura de sinal de celular em áreas atualmente descobertas ou com
sinal precário;
III – Fomentar a inclusão digital dos agricultores, estudantes e comunidades
tradicionais;
IV – Estimular o uso de tecnologias aplicadas à produção, comercialização e
educação no campo;
V – Reduzir o isolamento rural e fortalecer a permanência das famílias e jovens nas
áreas rurais.
Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefone (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES –
CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: clc.jaguaré@gmail.com
I – Firmar parcerias com operadoras de telefonia móvel e provedores de internet para:
a) Implantação de torres, antenas e repetidores;
b) Expansão de redes 3G, 4G e 5G em áreas rurais;
c) Instalação de sistemas de internet via satélite ou rádio em comunidades isoladas;
II – Conceder incentivos fiscais, logísticos e administrativos para empresas que
investirem em conectividade rural;
III – Criar pontos de acesso comunitário à internet e telefonia em escolas, postos de
saúde, centros comunitários e cooperativas;
IV – Desenvolver campanhas de alfabetização digital e capacitação tecnológica para
agricultores, mulheres e jovens do campo;
V – Buscar recursos junto aos governos estadual e federal, bem como a organismos
internacionais e parcerias público-privadas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura será responsável pela coordenação e
monitoramento do programa, podendo instituir comissões locais para levantamento
das demandas e acompanhamento da execução.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 120
(cento e vinte dias) a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de
outubro do ano de 2025.
Eudimarcos Gomes Ribeiro
Krânio
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefone (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES –
CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: clc.jaguaré@gmail.com
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Visando melhorar a qualidade de vida de moradores de zonas rurais e promover a
democratização do acesso a internet, apresentamos o programa de Conectividade
rural, que tem como uma das sua principais ações a parceria com as operadoras de
telecomunicação para a instalação de torres de telefonia e internet, viabilizada através
de um modelo inovador.
O presente projeto tem como objetivo propor a instalação de torres de telefonia móvel
nas comunidades rurais. Essas localidades ainda enfrentam grandes dificuldades de
acesso à comunicação, com sinal de celular fraco ou inexistente, dificultando o contato
com familiares, serviços públicos, saúde, segurança e educação.
Com o avanço das tecnologias digitais e a expansão da Internet móvel 4G e 5G,
garantir conectividade tornou-se uma necessidade essencial para o desenvolvimento
social e econômico das comunidades rurais.
Atualmente, a falta de cobertura de telefonia móvel na zona rural impede o acesso
pleno à informação, à comunicação e a serviços digitais. Com a instalação de torres
de telefonia, será possível melhorar o acesso à Internet móvel e telefonia, facilitar a
comunicação entre moradores e órgãos públicos, estimular o empreendedorismo
rural, promover segurança e reduzir o isolamento social.
A conectividade é um fator de inclusão social e motor de desenvolvimento econômico,
especialmente em comunidades rurais
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de
outubro de 2025.
Eudimarcos Gomes Ribeiro
Krânio
Vereador