Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE JAGUARÉ - COMSEJ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, propõe o seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Conselho Municipal de
Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ nº 02.011.592/0001-72, com sede na Avenida 9 de Agosto, nº 2454,
Centro, Jaguaré/ES, anexa à Subsecretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ tem por
finalidade promover ações voltadas à segurança pública, cidadania e bem-estar da
população jaguarense, atuando de forma consultiva e deliberativa, em cooperação
com os órgãos do Sistema de Segurança Pública e entidades da sociedade civil.
Art. 3º As atividades do COMSEJ são desenvolvidas sem fins lucrativos, sendo seus
dirigentes e membros não remunerados, conforme declaração firmada por sua
presidência.
Art. 4º A entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento, conforme Certidão
do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Jaguaré-ES, onde consta seu
registro sob o nº R.17, Livro A, datado de 20 de maio de 1997, e declaração emitida
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pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que atestam a sua constituição e
funcionamento contínuo.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ fará jus
aos benefícios e prerrogativas conferidos às instituições declaradas de utilidade
pública, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 6º Fazem parte integrante deste processo legislativo as certidões e declarações
comprobatórias da existência, funcionamento e natureza não remunerada do
COMSEJ, devidamente anexadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 30 (trinta) dias do mês
de outubro de 2025.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o Conselho Municipal de
Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ como entidade de utilidade pública
municipal, em razão de sua relevante atuação voluntária e contínua em prol da
segurança, cidadania e fortalecimento das ações sociais no município.
O COMSEJ foi fundado e registrado em 20 de maio de 1997, sob o nº R.17, Livro A,
conforme certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de JaguaréES, encontrando-se em pleno e regular funcionamento, conforme atestado pela
Prefeitura Municipal e pela sua diretoria.
A entidade exerce atividades de interesse coletivo e social, sem fins lucrativos,
contando com trabalho totalmente voluntário de seus membros, em colaboração com
órgãos públicos e instituições da sociedade civil.
A declaração de utilidade pública permitirá ampliar o alcance de suas ações e firmar
parcerias que beneficiem toda a comunidade jaguarense.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto
de reconhecido interesse público e social.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 30 (trinta) dias do mês
de outubro de 2025.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
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AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 36/2025 do Vereador que abaixo
assina, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador