br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JAGUARÉ - COMSEJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2288

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição transformada em lei — —
2025-10-30 Proposição aprovada — —
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O 
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DE JAGUARÉ - COMSEJ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, propõe o seguinte: 
LEI: 
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Conselho Municipal de 
Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ nº 02.011.592/0001-72, com sede na Avenida 9 de Agosto, nº 2454, 
Centro, Jaguaré/ES, anexa à Subsecretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ tem por 
finalidade promover ações voltadas à segurança pública, cidadania e bem-estar da 
população jaguarense, atuando de forma consultiva e deliberativa, em cooperação 
com os órgãos do Sistema de Segurança Pública e entidades da sociedade civil.
Art. 3º As atividades do COMSEJ são desenvolvidas sem fins lucrativos, sendo seus 
dirigentes e membros não remunerados, conforme declaração firmada por sua 
presidência.
Art. 4º A entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento, conforme Certidão 
do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Jaguaré-ES, onde consta seu 
registro sob o nº R.17, Livro A, datado de 20 de maio de 1997, e declaração emitida 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que atestam a sua constituição e 
funcionamento contínuo.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ fará jus 
aos benefícios e prerrogativas conferidos às instituições declaradas de utilidade 
pública, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 6º Fazem parte integrante deste processo legislativo as certidões e declarações 
comprobatórias da existência, funcionamento e natureza não remunerada do 
COMSEJ, devidamente anexadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 30 (trinta) dias do mês 
de outubro de 2025.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o Conselho Municipal de 
Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ como entidade de utilidade pública 
municipal, em razão de sua relevante atuação voluntária e contínua em prol da 
segurança, cidadania e fortalecimento das ações sociais no município.
O COMSEJ foi fundado e registrado em 20 de maio de 1997, sob o nº R.17, Livro A, 
conforme certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Jaguaré￾ES, encontrando-se em pleno e regular funcionamento, conforme atestado pela 
Prefeitura Municipal e pela sua diretoria.
A entidade exerce atividades de interesse coletivo e social, sem fins lucrativos, 
contando com trabalho totalmente voluntário de seus membros, em colaboração com 
órgãos públicos e instituições da sociedade civil.
A declaração de utilidade pública permitirá ampliar o alcance de suas ações e firmar 
parcerias que beneficiem toda a comunidade jaguarense.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto 
de reconhecido interesse público e social.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 30 (trinta) dias do mês 
de outubro de 2025.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 36/2025 do Vereador que abaixo 
assina, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador

open original →