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materia nº 24/2017

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-07-17
EmentaALTERA A LEI Nº 852, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id229

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-20 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.369/2017
2017-07-17 Proposição aprovada — Aprovada
2017-07-17 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.949210-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.948601-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 024, de 21 de junho de 2017
Altera a Lei nº 852, de 04 de novembro de
2009, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso, do Fundo
Municipal de Direitos do Idoso e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 852, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
|—- por representante de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Il - por cinco representantes de entidades não governamentais
representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e
defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente
constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano,
sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:
a) Ol(um) representante de Organização de grupo ou
movimento do idoso;
b) 01 (um) representante de Credo Religioso e/ou Pastorais;
c) 01 (um) representante de Clubes de Serviços (Rotary, Lyons,
etc);
d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais; e”
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001- 69-2900
s
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte dias do mês de junho do
ano de dois mil e treze (21.06.2017).
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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