| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | I – Ao Chefe do Poder Executivo Municipal que avalie, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Geral do Município, a possibilidade de antecipar ou escalonar, dentro dos limites legais e orçamentários, o pagamento de precatórios trabalhistas referentes a ex funcionários da empresa terceirizada Limp Service, que prestou serviços ao Município de Jaguaré. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” INDICAÇÃO Nº. 056/2025 AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOÃO VANES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetido ao Plenário para conhecimento e votação: I – Ao Chefe do Poder Executivo Municipal que avalie, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Geral do Município, a possibilidade de antecipar ou escalonar, dentro dos limites legais e orçamentários, o pagamento de precatórios trabalhistas referentes a exfuncionários da empresa terceirizada Limp Service, que prestou serviços ao Município de Jaguaré. JUSTIFICATIVA Os processos referem-se a ações trabalhistas ajuizadas por ex-funcionários da empresa Limp Service, nas quais o Município de Jaguaré foi condenado subsidiariamente. Por se tratarem de créditos de natureza alimentar, e considerando que alguns beneficiários já são falecidos, é oportuno que o Poder Executivo avalie, conforme a disponibilidade financeira e observando a legislação vigente, a possibilidade de Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” antecipar ou escalonar o pagamento dos valores constantes na lista de precatórios emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, datada de 22 de outubro de 2025. Tal medida representa planejamento responsável e atenção às demandas sociais, sem prejuízo da legalidade ou da ordem cronológica dos precatórios. Certo de poder contar com o apoio dos Dignos Pares e diante da importância desta solicitação, espera-se que esta indicação seja acolhida pelo Executivo Municipal através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Guerra, e que sejam tomadas as medidas necessárias para a viabilização da presente indicação, na qual segue anexo a lista dos beneficiários Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré – ES, 30 de outubro de 2025. JOÃO VANES DOS SANTOS Vereador Presidente