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materia nº 56/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaI – Ao Chefe do Poder Executivo Municipal que avalie, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Geral do Município, a possibilidade de antecipar ou escalonar, dentro dos limites legais e orçamentários, o pagamento de precatórios trabalhistas referentes a ex funcionários da empresa terceirizada Limp Service, que prestou serviços ao Município de Jaguaré.
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 056/2025
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOÃO VANES DOS 
SANTOS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, 
apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e 
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o
presente submetido ao Plenário para conhecimento e votação:
I – Ao Chefe do Poder Executivo Municipal que avalie, por 
meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria 
Geral do Município, a possibilidade de antecipar ou 
escalonar, dentro dos limites legais e orçamentários, o 
pagamento de precatórios trabalhistas referentes a ex￾funcionários da empresa terceirizada Limp Service, que 
prestou serviços ao Município de Jaguaré.
JUSTIFICATIVA
Os processos referem-se a ações trabalhistas ajuizadas por ex-funcionários da 
empresa Limp Service, nas quais o Município de Jaguaré foi condenado 
subsidiariamente.
Por se tratarem de créditos de natureza alimentar, e considerando que alguns 
beneficiários já são falecidos, é oportuno que o Poder Executivo avalie, conforme a 
disponibilidade financeira e observando a legislação vigente, a possibilidade de 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
antecipar ou escalonar o pagamento dos valores constantes na lista de precatórios 
emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, datada de 22 de outubro 
de 2025.
Tal medida representa planejamento responsável e atenção às demandas sociais, 
sem prejuízo da legalidade ou da ordem cronológica dos precatórios.
Certo de poder contar com o apoio dos Dignos Pares e diante da importância desta 
solicitação, espera-se que esta indicação seja acolhida pelo Executivo Municipal 
através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Guerra, e que sejam tomadas as 
medidas necessárias para a viabilização da presente indicação, na qual segue anexo 
a lista dos beneficiários
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré – ES, 30 de outubro de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Vereador Presidente

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