| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | “REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 074, DE 15 OUTUBRO DE 2025 “REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revertidas ao patrimônio público municipal, conforme solicitação constante no Processo Administrativo nº 6071/2025, a doação das áreas de terra situadas no lugar denominado “Condomínio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Município de Jaguaré – ES, compreendendo: I - a área de 7.764,47m² (sete mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), correspondendo aos lotes n° 02,03 e 04, da Quadra n° 01, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula de nº 7.946, 7.947 e 7.948, doado com encargo à empresa LUCK LOGISTICA Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.384.718/0001-95, através da Lei nº 1.792, de 26 de Fevereiro de 2025, II - a área de 12.290,54 m² (doze mil, duzentos e noventa metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), correspondendo aos lotes n° 01 e 05, da Quadra n° 01, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula de nº 7.945 e 7.949, doado com encargo à empresa JV Supermercados Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.543.270/0007-83, através da Lei nº 1.793, de 26 de Fevereiro de 2025. Art. 2º A presente reversão fundamenta-se nos requerimentos formais das empresas donatárias, que manifestaram desistência dos empreendimentos e solicitaram a devolução voluntária dos imóveis ao Município. Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para formalizar a reversão das áreas ao patrimônio público, inclusive mediante averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré/ES e demais atos administrativos correlatos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.10.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 858d0879-6ab7-40fc-8372-bceb8c8eb1dd PROJETO DE LEI Nº 000074/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, Encaminho à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a reversão ao patrimônio público municipal de áreas de imóveis anteriormente doadas às empresas JV Supermercados Ltda. e Luck Logística Ltda., e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a formal reintegração ao patrimônio público municipal de áreas de terras localizadas no Polo Industrial de Jaguaré-ES (antiga denominação de Condomínio Empresarial de Barra Seca), doadas por meio das Leis Municipais nº 1.792 e nº 1.793, ambas de 26 de fevereiro de 2025, às referidas empresas, que solicitaram a devolução voluntária dos imóveis ao Município. Ressalte-se que, embora os imóveis tenham sido objeto das referidas leis de doação, não houve transferência da propriedade para as empresas, permanecendo registrados no nome do Município. O presente ato, portanto, constitui uma regularização formal da situação patrimonial, em consonância com as cláusulas de reversão previstas nas leis de doação. As empresas manifestaram formalmente que, diante das novas perspectivas do mercado e da iminente reforma tributária nacional, o empreendimento inicialmente projetado tornou-se economicamente inviável, impossibilitando o cumprimento dos encargos vinculados à doação. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico manifestou-se favoravelmente à reversão, considerando que tal medida evita a ociosidade das áreas e possibilita sua reutilização por novos empreendimentos, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável do Município. Desse modo, a reversão atende ao interesse público, preserva o patrimônio municipal e observa o disposto no art. 76, §6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas de reversão expressamente previstas nas leis de doação. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, ressaltando seu caráter de regularização patrimonial e promoção do desenvolvimento econômico local. Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 858d0879-6ab7-40fc-8372-bceb8c8eb1dd PROJETO DE LEI Nº 000074/2025 Pág. 2