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materia nº 74/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa“REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL”
native_id2291

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 15 OUTUBRO DE 2025
“REVERTE IMÓVEL DOADO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revertidas ao patrimônio público municipal, conforme solicitação constante
no Processo Administrativo nº 6071/2025, a doação das áreas de terra situadas no lugar
denominado “Condomínio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Município
de Jaguaré – ES, compreendendo:
I - a área de 7.764,47m² (sete mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e
quarenta e sete decímetros quadrados), correspondendo aos lotes n° 02,03 e 04, da Quadra n°
01, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a
matrícula de nº 7.946, 7.947 e 7.948, doado com encargo à empresa LUCK LOGISTICA Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.384.718/0001-95, através da Lei nº
1.792, de 26 de Fevereiro de 2025,
II - a área de 12.290,54 m² (doze mil, duzentos e noventa metros quadrados e cinquenta
e quatro decímetros quadrados), correspondendo aos lotes n° 01 e 05, da Quadra n° 01,
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a
matrícula de nº 7.945 e 7.949, doado com encargo à empresa JV Supermercados Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.543.270/0007-83, através da Lei nº 1.793, de
26 de Fevereiro de 2025.
Art. 2º A presente reversão fundamenta-se nos requerimentos formais das empresas
donatárias, que manifestaram desistência dos empreendimentos e solicitaram a devolução
voluntária dos imóveis ao Município.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para
formalizar a reversão das áreas ao patrimônio público, inclusive mediante averbação junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré/ES e demais atos administrativos
correlatos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco (27.10.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 858d0879-6ab7-40fc-8372-bceb8c8eb1dd
PROJETO DE LEI Nº 000074/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré,
Encaminho à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
dispõe sobre a reversão ao patrimônio público municipal de áreas de imóveis anteriormente
doadas às empresas JV Supermercados Ltda. e Luck Logística Ltda., e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a formal reintegração ao
patrimônio público municipal de áreas de terras localizadas no Polo Industrial de Jaguaré-ES
(antiga denominação de Condomínio Empresarial de Barra Seca), doadas por meio das Leis
Municipais nº 1.792 e nº 1.793, ambas de 26 de fevereiro de 2025, às referidas empresas, que
solicitaram a devolução voluntária dos imóveis ao Município.
Ressalte-se que, embora os imóveis tenham sido objeto das referidas leis de doação, não
houve transferência da propriedade para as empresas, permanecendo registrados no nome do
Município. O presente ato, portanto, constitui uma regularização formal da situação patrimonial,
em consonância com as cláusulas de reversão previstas nas leis de doação.
As empresas manifestaram formalmente que, diante das novas perspectivas do mercado
e da iminente reforma tributária nacional, o empreendimento inicialmente projetado tornou-se
economicamente inviável, impossibilitando o cumprimento dos encargos vinculados à doação.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico manifestou-se favoravelmente à
reversão, considerando que tal medida evita a ociosidade das áreas e possibilita sua reutilização
por novos empreendimentos, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável do
Município.
Desse modo, a reversão atende ao interesse público, preserva o patrimônio municipal e
observa o disposto no art. 76, §6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas de
reversão expressamente previstas nas leis de doação.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta
Egrégia Casa Legislativa, ressaltando seu caráter de regularização patrimonial e promoção do
desenvolvimento econômico local.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 858d0879-6ab7-40fc-8372-bceb8c8eb1dd
PROJETO DE LEI Nº 000074/2025
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