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materia nº 75/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO ACONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE LAZER DA COMUNIDADE DO GIRAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site:
http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 27 OUTUBRO DE 2025
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO A
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE LAZER DA
COMUNIDADE DO GIRAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desapropriação de
um imóvel destinado à construção de uma praça de lazer na Comunidade do Giral, bem como a
abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, para fins de
atender à referida despesa, no exercício financeiro de 2025, conforme dotação orçamentária
definida nesta Lei.
Art. 2º O Município fica autorizado, desde que não haja alteração no valor previsto no art.
3º desta Lei, a efetuar o pagamento , no exercício financeiro corrente.
Art. 3º - As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º desta Lei correrão
à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na seguinte dotação orçamentária:
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
FICHA 141
FONTE 275500000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
VALOR: R$ 158.589,90 (cento e cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa
centavos).
Art. 4º O imóvel objeto da desapropriação possui a seguinte descrição:
Área de 0,081 ha (hectare), parte integrante de terreno rural maior, situado na localidade
denominada Comunidade do Giral, neste Município e Comarca de Jaguaré/ES, com área total
de 361.885,00 m², confrontando-se conforme os seguintes vértices geográficos:
 Longitude: -40º04’42,655” / Latitude: -18º49’53,508”
 Longitude: -40º04’42,408” / Latitude: -18º49’53,691”
 Longitude: -40º04’41,854” / Latitude: -18º49’54,223”
 Longitude: -40º04’41,926” / Latitude: -18º49’54,316”
 Longitude: -40º04’42,298” / Latitude: -18º49’54,809”
 Longitude: -40º04’43,064” / Latitude: -18º49’54,562”
 Longitude: -40º04’42,746” / Latitude: -18º49’53,561”
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 8f40b335-3b40-4c2c-8c47-9dae84ea6f9b
PROJETO DE LEI Nº 000075/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site:
http://www.jaguare.es.gov.br/
O imóvel é de propriedade dos senhores Zoel Bonomo, brasileiro, CPF nº 195.695.307‐82, e
sua esposa Elena Dalvi Bonomo, brasileira, CPF nº 020.298.977‐10, residentes na Comunidade
do Giral, Jaguaré/ES, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a
Matrícula nº 1.821, do Livro nº 02, folha nº 01,
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco (27.10.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 8f40b335-3b40-4c2c-8c47-9dae84ea6f9b
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site:
http://www.jaguare.es.gov.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 075/2025,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar imóvel destinado à construção da Praça
de Lazer da Comunidade do Giral.
A presente proposição tem por objetivo atender a uma demanda histórica da Comunidade do
Giral, que há muito carece de um espaço público adequado para práticas de lazer, convivência
social e promoção da saúde. A criação de uma praça de lazer representa um investimento direto
na qualidade de vida dos moradores, incentivando o esporte, a cultura, a integração comunitária
e o bem-estar coletivo.
A área destinada à implantação da praça já foi tecnicamente identificada, estando localizada em
ponto estratégico da comunidade. Trata-se de um imóvel particular com matrícula registrada no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré/ES, cujos proprietários demonstraram
anuência para negociação com o Município. Para tanto, é necessária a regularização jurídica por
meio da desapropriação do bem, conforme previsto na legislação vigente.
Para viabilizar a operação, no valor de R$ 158.589,90 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e
oitenta e nove reais e noventa centavos), recurso este que será coberto no exercício financeiro
corrente.
Ressalte-se que a desapropriação está em consonância com os princípios da legalidade, do
interesse público e da eficiência da administração pública. A destinação do imóvel para fins de
utilidade pública justifica a medida e atende ao interesse coletivo, razão pela qual contamos com
o apoio desta Casa de Leis para a célere aprovação da matéria.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e deliberação dos nobres
Vereadores, certos de poder contar com a costumeira atenção e apoio desta Câmara Municipal,
no intuito de promover mais qualidade de vida à população jaguarense.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 8f40b335-3b40-4c2c-8c47-9dae84ea6f9b
PROJETO DE LEI Nº 000075/2025
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