| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO ACONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE LAZER DA COMUNIDADE DO GIRAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ PROJETO DE LEI Nº 075, DE 27 OUTUBRO DE 2025 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE LAZER DA COMUNIDADE DO GIRAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desapropriação de um imóvel destinado à construção de uma praça de lazer na Comunidade do Giral, bem como a abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, para fins de atender à referida despesa, no exercício financeiro de 2025, conforme dotação orçamentária definida nesta Lei. Art. 2º O Município fica autorizado, desde que não haja alteração no valor previsto no art. 3º desta Lei, a efetuar o pagamento , no exercício financeiro corrente. Art. 3º - As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º desta Lei correrão à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na seguinte dotação orçamentária: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES FICHA 141 FONTE 275500000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS VALOR: R$ 158.589,90 (cento e cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). Art. 4º O imóvel objeto da desapropriação possui a seguinte descrição: Área de 0,081 ha (hectare), parte integrante de terreno rural maior, situado na localidade denominada Comunidade do Giral, neste Município e Comarca de Jaguaré/ES, com área total de 361.885,00 m², confrontando-se conforme os seguintes vértices geográficos: Longitude: -40º04’42,655” / Latitude: -18º49’53,508” Longitude: -40º04’42,408” / Latitude: -18º49’53,691” Longitude: -40º04’41,854” / Latitude: -18º49’54,223” Longitude: -40º04’41,926” / Latitude: -18º49’54,316” Longitude: -40º04’42,298” / Latitude: -18º49’54,809” Longitude: -40º04’43,064” / Latitude: -18º49’54,562” Longitude: -40º04’42,746” / Latitude: -18º49’53,561” Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 8f40b335-3b40-4c2c-8c47-9dae84ea6f9b PROJETO DE LEI Nº 000075/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ O imóvel é de propriedade dos senhores Zoel Bonomo, brasileiro, CPF nº 195.695.307‐82, e sua esposa Elena Dalvi Bonomo, brasileira, CPF nº 020.298.977‐10, residentes na Comunidade do Giral, Jaguaré/ES, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a Matrícula nº 1.821, do Livro nº 02, folha nº 01, Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.10.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 8f40b335-3b40-4c2c-8c47-9dae84ea6f9b PROJETO DE LEI Nº 000075/2025 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 075/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar imóvel destinado à construção da Praça de Lazer da Comunidade do Giral. A presente proposição tem por objetivo atender a uma demanda histórica da Comunidade do Giral, que há muito carece de um espaço público adequado para práticas de lazer, convivência social e promoção da saúde. A criação de uma praça de lazer representa um investimento direto na qualidade de vida dos moradores, incentivando o esporte, a cultura, a integração comunitária e o bem-estar coletivo. A área destinada à implantação da praça já foi tecnicamente identificada, estando localizada em ponto estratégico da comunidade. Trata-se de um imóvel particular com matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré/ES, cujos proprietários demonstraram anuência para negociação com o Município. Para tanto, é necessária a regularização jurídica por meio da desapropriação do bem, conforme previsto na legislação vigente. Para viabilizar a operação, no valor de R$ 158.589,90 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), recurso este que será coberto no exercício financeiro corrente. Ressalte-se que a desapropriação está em consonância com os princípios da legalidade, do interesse público e da eficiência da administração pública. A destinação do imóvel para fins de utilidade pública justifica a medida e atende ao interesse coletivo, razão pela qual contamos com o apoio desta Casa de Leis para a célere aprovação da matéria. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e deliberação dos nobres Vereadores, certos de poder contar com a costumeira atenção e apoio desta Câmara Municipal, no intuito de promover mais qualidade de vida à população jaguarense. MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 8f40b335-3b40-4c2c-8c47-9dae84ea6f9b PROJETO DE LEI Nº 000075/2025 Pág. 3