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materia nº 79/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“Altera a Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador de Turno e Coordenador de Projetos Educacionais”.
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 12 NOVEMBRO DE 2025
“Altera a Lei nº 918, de 16 de março de 2011, 
que dispõe sobre a criação dos cargos de
Diretor Escolar, Coordenador de Turno e 
Coordenador de Projetos Educacionais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos 
padrões dos cargos ora criados são os seguintes:”
Cargo
Número de 
alunos Turno
s
Carga horária 
semanal
Padrão de 
vencimento Venciment
o
Quantidad
e
Direto
r 
Escol
ar
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
Coordenador de Turno (...) (...) (...) (...)
Coordenador de Turno (...) (...) (...) 12
Coordenador de Projetos 
Educacionais
(...) (...) (...) (...)
Coordenador de Projetos 
Educacionais
(...) (...) (...) (...)
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que poderão ser 
suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos doze dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12.11.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, 
Ilustres Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente 
Projeto de Lei, que visa ampliar de 6 (seis) para 12 (doze) cargos o quantitativo de 
Coordenadores de Turno, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, no quadro 
funcional da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaré.
Este cargo foi criado em 2022 pela Lei Municipal nº 1.607/2022, com quantitativo 
inicial de seis vagas. Considerando o crescimento do número de estudantes matriculados 
na rede municipal de ensino, que passou de 5.361 alunos em 2022 para 5.525 alunos até 
agosto de 2025, torna-se necessária a ampliação do referido cargo para atender as 
unidades de ensino.
O Coordenador de Turno exerce papel fundamental no cotidiano das unidades 
escolares, atuando diretamente na organização e no bom funcionamento das atividades. 
Entre suas atribuições, destacam-se:
• fiscalizar os horários de entrada, saída, recreio e outras atividades,
garantindo o cumprimento da rotina escolar;
• manter contato com pais e responsáveis, quando solicitado, para repasse de
recados e comunicações;
• supervisionar atividades recreativas e horários de merenda;
• apoiar professores em sala de aula, quando necessário, assegurando a
disciplina e a continuidade das atividades;
• organizar e acompanhar alunos em atividades extracurriculares, desfiles e
solenidades;
• zelar pela segurança das dependências escolares, do patrimônio e dos materiais
sob sua responsabilidade.
Diante dessas responsabilidades, evidencia-se que a ampliação do número de 
Coordenadores de Turno é essencial para responder de forma eficiente ao crescimento 
do número de estudantes, assegurando que as escolas mantenham seu funcionamento 
de maneira estruturada, segura e com o devido acompanhamento das atividades 
escolares.
Dessa forma, solicitamos a atenção e o apoio dos nobres vereadores para a discussão 
e aprovação da presente proposta em rito ordinário, reconhecendo sua relevância social 
e seu papel fundamental na consolidação de direitos e garantias fundamentais.
Renovamos nossos votos de elevada consideração e apreço.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito

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