| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | “Altera a lei municipal nº 1.674 de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação de cargos.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 080, DE 12 NOVEMBRO DE 2025 “Altera a lei municipal nº 1.674 de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação de cargos.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito santo. faço saber que a câmara municipal de jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.674, de 20 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Cargo Quantidade de cargos Carga horária semanal Padrão de vencimento Vencimento (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Motorista de Transporte Escolar 09 40h tem/opr R$ 2.100,00 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da secretaria municipal de educação. Art. 3° Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta Lei. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12.11.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA A Prefeitura Municipal de Jaguaré, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Guerra Wandermurem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com as Leis Municipais nº 406/1997 e 682/2006, submeter à apreciação proposta de Projeto de Lei que trata da atualização do vencimento base do cargo de Motorista de Transporte Escolar. Ressalta-se que o vencimento atualmente praticado para este cargo, no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), foi estabelecido pela Lei Municipal nº 1.674, de 20 de abril de 2023. Todavia, observa-se que este valor se encontra defasado em relação à média praticada no mercado e ao piso salarial definido na última convenção coletiva de trabalho firmada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo (SEETES), que fixou o piso da categoria em aproximadamente R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais). Nesse contexto, visando a valorização dos profissionais que exercem a função de Motorista de Transporte Escolar, a adequação da remuneração à realidade regional e o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e valorização do servidor público, propõe-se a atualização do vencimento base para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O cargo em questão é essencial para a garantia do acesso à educação de crianças e adolescentes do município, sendo imprescindível oferecer condições justas de trabalho, que atraiam e mantenham profissionais qualificados e comprometidos com a prestação de um serviço público de qualidade. Importante destacar que a fonte de recurso para a execução do pagamento decorrente desta alteração será exclusivamente o FUNDEB 30%, assegurando, assim, a legalidade e a viabilidade orçamentária da medida, em conformidade com as diretrizes de financiamento da educação pública. Diante do exposto, encaminha-se a minuta do Projeto de Lei para análise e deliberação, a fim de autorizar a atualização da tabela de vencimento do cargo de Motorista de Transporte Escolar, conforme fundamentação apresentada, aguardando sua aprovação para os devidos encaminhamentos legais. Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF Em cumprimento ao disposto no art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), declaro, para os devidos fins, que a proposta de aumento do vencimento-base da classe de Motorista de Transporte Escolar, de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), prevista no presente Projeto de Lei: I – Possui estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a qual foi elaborada com base nas despesas atuais e projetadas com pessoal, considerando a quantidade de servidores ocupantes do cargo e os encargos legais correspondentes; II – Está em conformidade com o Plano Plurianual – PPA (Lei nº 1.582/2021), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 1.766/2024), e com a Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 1.775/2024), havendo dotação orçamentária suficiente para suportar o aumento de despesa decorrente da aprovação desta medida, sem comprometer as metas fiscais estabelecidas; Por ser a expressão da verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente declaração. Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal