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materia nº 80/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“Altera a lei municipal nº 1.674 de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação de cargos.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 080, DE 12 NOVEMBRO DE 2025
“Altera a lei municipal nº 1.674 de 20 de abril 
de 2023, que dispõe sobre a criação de 
cargos.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito santo. faço saber que a 
câmara municipal de jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.674, de 20 de abril de 2023, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Cargo Quantidade 
de cargos
Carga 
horária 
semanal
Padrão de 
vencimento
Vencimento
(...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...)
Motorista de 
Transporte Escolar
09 40h tem/opr R$ 2.100,00
(...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...)
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da 
secretaria municipal de educação.
Art. 3° Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com 
as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos doze dias do mês de novembro do 
ano de dois mil e vinte e cinco (12.11.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Jaguaré, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos 
Guerra Wandermurem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no 
artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com as Leis Municipais nº 406/1997 e 682/2006, 
submeter à apreciação proposta de Projeto de Lei que trata da atualização do vencimento base do cargo 
de Motorista de Transporte Escolar.
Ressalta-se que o vencimento atualmente praticado para este cargo, no valor de R$ 1.600,00 
(mil e seiscentos reais), foi estabelecido pela Lei Municipal nº 1.674, de 20 de abril de 2023. 
Todavia, observa-se que este valor se encontra defasado em relação à média praticada no 
mercado e ao piso salarial definido na última convenção coletiva de trabalho firmada pelo 
Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo 
(SEETES), que fixou o piso da categoria em aproximadamente R$ 2.290,00 (dois mil duzentos 
e noventa reais).
Nesse contexto, visando a valorização dos profissionais que exercem a função de Motorista de 
Transporte Escolar, a adequação da remuneração à realidade regional e o cumprimento dos 
princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e valorização do servidor 
público, propõe-se a atualização do vencimento base para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
O cargo em questão é essencial para a garantia do acesso à educação de crianças e 
adolescentes do município, sendo imprescindível oferecer condições justas de trabalho, que 
atraiam e mantenham profissionais qualificados e comprometidos com a prestação de um 
serviço público de qualidade.
Importante destacar que a fonte de recurso para a execução do pagamento decorrente 
desta alteração será exclusivamente o FUNDEB 30%, assegurando, assim, a legalidade e a 
viabilidade orçamentária da medida, em conformidade com as diretrizes de financiamento da 
educação pública.
Diante do exposto, encaminha-se a minuta do Projeto de Lei para análise e deliberação, a fim 
de autorizar a atualização da tabela de vencimento do cargo de Motorista de Transporte Escolar, 
conforme fundamentação apresentada, aguardando sua aprovação para os devidos 
encaminhamentos legais.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF
Em cumprimento ao disposto no art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), declaro, para os devidos fins, que a proposta de aumento do 
vencimento-base da classe de Motorista de Transporte Escolar, de R$ 1.600,00 (mil e 
seiscentos reais) para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), prevista no presente Projeto de Lei:
I – Possui estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a qual foi elaborada com base 
nas despesas atuais e projetadas com pessoal, considerando a quantidade de servidores 
ocupantes do cargo e os encargos legais correspondentes;
II – Está em conformidade com o Plano Plurianual – PPA (Lei nº 1.582/2021), com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 1.766/2024), e com a Lei Orçamentária Anual –
LOA (Lei nº 1.775/2024), havendo dotação orçamentária suficiente para suportar o aumento 
de despesa decorrente da aprovação desta medida, sem comprometer as metas fiscais 
estabelecidas;
Por ser a expressão da verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente declaração. 
Marcos Antônio Guerra Wandermurem 
Prefeito Municipal

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