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materia nº 81/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO POLO INDUSTRIAL DE BARRA SECA À ALVARENGA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 12 NOVEMBRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE 
TERRENO LOCALIZADO NO POLO INDUSTRIAL DE 
BARRA SECA À ALVARENGA COMERCIO, 
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com 
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à 
empresa ALVARENGA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA,
pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 48.824.986/0001-40, estabelecida na 
Avenida 09 de Agosto, nº 2910, Centro, Município de Jaguaré-ES.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão 
será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, 
assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da 
escrituração quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, 
totalizando a gleba de 14.635.17m² (quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco metros 
quadrados e dezessete centésimos de metro quadrado), correspondentes aos lotes n° 
01, 02 e 05 da Quadra n° 01, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis
da comarca de Jaguaré, sob as matriculas nº 7.945, 7946 e 7949 do Condomínio 
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 
2013, situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área total 
de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito 
centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos 
Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; 
leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade industrial 
voltada no Armazenamento e exportação de café e outros Grãos.
Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 2013, 
são condicionantes da presente doação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do 
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação 
do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, 
tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para 
implantação e operação, admitida prorrogação nos termos da Lei de Doação
de Imóvel, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo 
de 24 (vinte e quatro) meses a contar da Doação com Encargos;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física 
estrutural da empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 
(dez) anos;
VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, 
salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
§ 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º, 
assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, 
o imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público 
Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja 
judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao 
donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto 
ao cumprimento das condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o 
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária 
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a 
este aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos 
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o 
Chefe do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a 
devida averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a 
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10) anos, 
de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em 
observância aos prazos constantes da cláusula de reversão.
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de 
concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, do art. 76 da 
Lei Federal n° 14.133/21.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser transcritas 
na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos doze dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12.11.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, 
Ilustres Vereadores,
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, apresento, por meio desta 
mensagem, o Projeto de Lei que autoriza a doação de uma área de 14.635,17 m² 
(quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros 
quadrados), localizada no Polo Industrial de Barra Seca, à empresa Alvarenga Comércio, 
Importação e Exportação Ltda.
O presente projeto tem por finalidade apoiar o desenvolvimento econômico e 
industrial do Município de Jaguaré, atraindo investimentos, gerando emprego e 
promovendo renda para a população local.
A empresa Alvarenga Comércio, Importação e Exportação Ltda., constituída em 
6 de dezembro de 2022, sob o CNPJ nº 48.824.986/0001-40, é sediada no Município de 
Jaguaré e foi criada com o propósito de produzir e exportar café de alta qualidade para 
o mercado nacional e internacional.
A missão da empresa é proporcionar saúde e satisfação aos clientes, por meio 
da produção responsável e sustentável de café e outros grãos, com foco na 
responsabilidade social, na qualidade de seus produtos e na construção de 
relacionamentos duradouros com parceiros e clientes. 
Esses valores norteiam suas atividades e consolidam sua reputação como uma empresa 
comprometida com a excelência, a sustentabilidade e o desenvolvimento regional.
Em fase de expansão, a Alvarenga Comércio escolheu Jaguaré/ES como base 
estratégica para o crescimento de suas operações, buscando aproveitar as vantagens 
fiscais e logísticas oferecidas pela região. 
A escolha de Jaguaré reflete o comprometimento da empresa com a eficiência, a 
inovação e o fortalecimento da economia local, garantindo que seus produtos cheguem 
com maior agilidade e competitividade aos mercados nacional e internacional.
Essa expansão representa mais do que um avanço empresarial: é um 
investimento direto no desenvolvimento econômico e social do município, contribuindo 
para a geração de empregos, o aquecimento do comércio local e o fortalecimento da 
cadeia produtiva do agronegócio.
A empresa reafirma sua determinação em continuar liderando o setor com 
soluções que aliam qualidade, sustentabilidade e inovação, consolidando-se como 
parceira confiável e competitiva no mercado global.
Com uma trajetória marcada pela inovação, compromisso ambiental e visão 
estratégica de futuro, a Alvarenga Comércio está preparada para enfrentar desafios e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
aproveitar oportunidades, sempre com o propósito de oferecer produtos de excelência,
provenientes de uma cadeia produtiva sustentável e de alto valor agregado.
A escolha do Município de Jaguaré para sediar essa nova etapa de crescimento 
não se deu por
acaso. O Espírito Santo oferece um ambiente fiscal e logístico 
favorável, com incentivos e condições atrativas que permitem otimizar custos 
operacionais, aumentar a competitividade e fortalecer o setor produtivo regional.
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, que representa um passo importante para o fortalecimento da 
economia local, a geração de empregos e o fomento ao desenvolvimento sustentável 
de Jaguaré.
Agradeço a atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré

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