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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
NiCAGUNÉ, 7
Cy acussy/
Projeto de Lei nº 025, de 04 de julho de 2017
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar
termo de fomento com o Conselho Municipal de
Segurança de Jaguaré - CONSEJ, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
fomento com Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré - CONSEJ, pessoa jurídica de
direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.011.592/0001-72, com sede no Município de
JaguaréiES.
Parágrafo único. O valor do termo de fomento será de até R$15.000,00 (quinze mil
reais), que será repassado parceladamente e de acordo com a necessidade apresentada,
disponível na seguinte dotação orçamentária de 2017:
50 - Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública
159 - Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública
150159.1442200831.052- Transferências ao Conselho Municipal de Segurança Pública
33504100000 — Contribuições
Fonte de Recurso: 10000000 - recursos ordinários
Ficha nº 0000328
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatro dias do mês de julho do
ano de dois mil e dezessete (04.07.2017).
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares o incluso projeto de lei, de autoria deste Executivo que autoriza a celebração de
termo de fomente entre o Município de Jaguaré e o Conselho Municipal de Segurança de
Jaguaré - CONSEYJ, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visando à manutenção
da Segurança Pública em todo o território do Município de Jaguaré, e na manutenção do
COMSEJ.
A segurança pública é tema rotineiramente debatido entre sociedade e
administração pública, já que se buscam mecanismos eficientes no combate à
criminalidade.
É notório o trabalho desenvolvido no município pelo Conselho Municipal de
Segurança, destacando-se inúmeras ações desenvolvidas.
Ante o exposto, conto com apoio de Vossas Excelências, em mais esta iniciativa. Na
oportunidade solicito que a presente proposição seja apreciada e votada em REGIME DE
URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatro dias do mês de julho do
ano de dois mil e dezessete (04.07.2017).
Atenciosamente
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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