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materia nº 57/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaI – Solicita a inclusão de rubrica orçamentária para custeio de exames laboratoriais de crianças, idosos e pessoas carentes do Município de Jaguaré.
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 057/2025
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOÃO VANES DOS
SANTOS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, 
apresentar indicação ao Poder Executiva a tomada de procedimentos legais e 
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o 
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I – Solicita a inclusão de rubrica orçamentária para custeio 
de exames laboratoriais de crianças, idosos e pessoas 
carentes do Município de Jaguaré.
JUSTIFICATIVA
Apresento à elevada consideração de Vossa Excelência a presente Indicação, com
a finalidade de que seja inserida no orçamento municipal uma rubrica específica, 
acompanhada da devida previsão de recursos, destinada a custear exames 
laboratoriais de alta complexidade para crianças, idosos e pessoas em situação de 
vulnerabilidade social residentes em Jaguaré, quando os mesmos não constarem na 
lista de cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).
Tal medida visa garantir o acesso universal à saúde, princípio constitucional que 
assegura que nenhum cidadão jaguarense fique sem diagnóstico ou tratamento por 
falta de recursos financeiros.
O pedido ganha urgência e sensibilidade diante do caso concreto da criança A.P.B., 
que recentemente procurou esta Casa de Leis acompanhada de familiares,
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
apresentando uma lista de exames prescritos por médico da rede estadual, os quais 
não são disponibilizados pelo SUS. A família, sem condições de arcar com os
custos, precisou recorrer à solidariedade da comunidade, realizando uma rifa para 
custear os exames em laboratório particular.
Situações como essa não podem depender de ações isoladas de caridade. É papel 
do poder público municipal assegurar, dentro de suas possibilidades orçamentárias, 
o acesso aos meios diagnósticos essenciais à saúde da população, especialmente 
das crianças e idosos, que representam os grupos mais vulneráveis.
Assim, indico que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Saúde e do setor 
de Planejamento, crie e mantenha no orçamento anual uma rubrica específica 
voltada para o Fundo Municipal de Saúde, garantindo recursos próprios ou 
provenientes de convênios e emendas parlamentares, com a finalidade exclusiva de 
custear exames laboratoriais não contemplados pelo SUS, mediante comprovação 
médica e avaliação técnica da Secretaria.
Certo de poder contar com o apoio dos Dignos Pares e diante da importância desta 
solicitação, esperamos que esta indicação seja acolhida pelo Executivo Municipal 
através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Guerra, e que sejam tomadas as 
medidas necessárias para a viabilização da presente indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré – ES, 30 de outubro de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Vereador

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