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materia nº 82/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Econômico, Social, Proteção Animal e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas e a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria de Turismo."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 082, DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Fomento 
com ADETUR – Agencia de 
Desenvolvimento Economico, Social, 
Proteção Animal e de 
Empreendedorismo Turístico da 
Região do Verde e das Águas e a abrir 
crédito especial no orçamento da 
Secretaria de Turismo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento 
com a ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Economico, Social, Proteção Animal 
e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas. Pessoa Jurídica 
de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.632.112/0001-57, 
reconhecida e certificada pela SETUR-ES, como IGRT – Instancia de Governança 
Regional do Turismo do Verde e das Águas – Portaria nº 007-% de 06 de maio de 2025 
– Secretaria Estadual de Turismo, Publicada no diario oficial do Esdado – DIO em 07 de 
maio de 2025; com sede na Av. Guerino Gilbert, nº 202, 2º pavimento, sala 211 – edificio 
Colina Center – Bairro Nossa Senhora da Conceição – Linhares ES CEP 29.900-532.
 Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, para que firme Termo de Fomento com a 
ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Economico, Social, Proteção Animal e de 
Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas, CNPJ sob o nº 
55.632.112/0001-57.
Art. 3° O crédito especial de que trata o artigo anterior destina-se ao apoio 
financeiro para a realização e organização da FICC – Feira Internacional do Café Conilon, 
a ser realizada no período de 27 a 29 de novembro de 2025, no município de Jaguaré/ES, 
com o objetivo de fomentar o turismo local e regional, bem como promover o 
fortalecimento das atividades agrícolas, turísticas e de empreendedorismo vinculadas ao 
setor cafeeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante 
anulação parcial ou total de dotações e/ou excesso de arrecadação apurado no 
orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 4º O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, 
exigências e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014, devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas.
Art. 5º O valor destinado ao Termo de Fomento será de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 090 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Unidade: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0018 PROMOÇÃO AO TURISMO
Elemento de Despesa 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Ficha: XX
Fonte de recurso: 150000009999
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos treze dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (13.11.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e 
Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva 
autorização legislativa para que o Município possa firmar Termo de Fomento com, 
ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Economico, Social, Proteção Animal e 
de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas.durante o 
exercício de 2025.
O objetivo do referido termo é execução do evento 1ª FICC – Feira Internacional 
do Café Conilon, cujo objetivo central é promover o café conilon jaguarense e capixaba 
no mercado global, destacando suas qualidades, sustentabilidade e inovações. Para o 
publico-alvo que inclui produtores, investidores, pesquisadores, turistas, consumidores 
dinais e profissionais do setor, a FICC proporciona uma plataforma estrategica para 
networking, conhecimento e turismo.
A FICC está programada para ser realizada no municipio de Jaguaré-ES nos 
dias 27, 28 e 29 de novembro de 2025 no parque de exposição Alpheu Sossai. Ela 
emerge como um evento global estratégico focado na promoção do café conilon e do 
agroturismo no municipio de Jaguaré, da regiao turistica do Verde e das Águas e do 
Estado do Espirito Santo. 
O Evento contará com uma vasta programação que abrange desde a exposição 
de café conilon e estandes para cooperativas, até rodadas de negocios previamente 
agendados e woekchops com conteudo tecnico.
O projeto visa estabeleccer-se como um verdadeiro marco no universo cafeeiro, 
reunindo referencias globais e promovendo uma imersão única na cultura e inovação 
no setor.
Além do foco em negócios, o projeto valoriza o turismo local, oferecento vistas guiadas 
aos cafezais, passeios turisticos por roteiros da Rota do Café Conilon de Jaguaré.
A intenção é inserir a FICC no calendario anual de eventos, consolidando Jaguaré e o 
Espirito Santo como referencia global no setor e gerando um legado duradouro para a 
cadeia produtiva e o turismo local e regional.
A FICC concetará Jaguaré, o Espirito Santo co mundo através do café conilon, sendo 
um evento de raizes locais e projeção nacional 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura Municipal

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