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materia nº 83/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DAS CARREIRAS DE ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL, ALTERANDO A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 083, DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO E AMPLIA 
O NÚMERO DE VAGAS DAS CARREIRAS DE 
ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL, ALTERANDO A 
LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a remuneração básica das carreiras de Arquiteto e Engenheiro Civil do 
município de Jaguaré reajustada para o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Art. 2º Fica ampliado o quantitativo de vagas dos cargos de Engenheiro Civil, de 02 (duas) 
para 08 (oito) vagas, e de Arquiteto, de 01 (uma) para 06 (seis) vagas, constantes da Lei nº 682, 
de 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º As alterações nos anexos da Lei nº 682 de 15 de dezembro de 2006 serão efetuadas 
tomando por base o anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 
texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nesta lei, efetuar-se-á a exclusão das 
carreiras de Arquiteto e Engenheiro Civil dos anexos na forma vigente, e inserindo-as nos anexos 
da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, conforme disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor retroativamente a 1º de novembro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatorze dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (14.11.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
(redação alterada dos anexos da Lei 682 de 15 de dezembro de 2006, em 
conformidade com esta Lei)
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE 
PESSOAL
GRUPO NÍVEL SUPERIOR
Nível Superior 
V
Arquiteto 06 Arquiteto XIV 20h
Engenheiro Civil 08 Engenheiro Civil XIV 20h
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE 
PESSOAL - QUADRO ADMINISTRATIVO
XIV
Arquiteto
Engenheiro Civil
ANEXO IV
TABELA SALARIAL
X
I
V
Arquiteto 2100,00 +2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
Engenheiro 
Civil
2100,00 +2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
nº ___/2025, que concede reajuste de vencimento e amplia o número de vagas das carreiras 
de Arquiteto e Engenheiro Civil, alterando a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, que 
dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Jaguaré.
A presente proposição tem por finalidade corrigir a defasagem salarial existente nessas 
carreiras e adequar o quantitativo de vagas à atual demanda técnica da Administração, em 
razão do crescimento das obras públicas e dos projetos estruturantes em execução e em fase 
de planejamento.
O Município de Jaguaré atravessa um momento de intenso desenvolvimento urbano e de 
investimentos em infraestrutura, com a execução de diversas obras e a elaboração de novos 
projetos voltados à captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal.
Para tanto, é imprescindível contar com uma equipe técnica sólida e permanente de 
Engenheiros Civis e Arquitetos, profissionais responsáveis pela elaboração, 
acompanhamento e fiscalização das obras municipais, bem como pela concepção de projetos 
de engenharia e arquitetura que servem de base para convênios e emendas parlamentares.
Com o reforço dessas carreiras no quadro efetivo, será possível agilizar a elaboração de 
projetos executivos e de arquitetura, facilitando o acesso a emendas e investimentos externos 
que dependem dessa etapa para serem aprovados.
Além disso, a ampliação do número de vagas — de 02 para 08 Engenheiros Civis e de 01 
para 06 Arquitetos — permitirá à Administração organizar e distribuir melhor a demanda de 
serviços entre as secretarias, garantindo maior eficiência, qualidade técnica e fiscalização 
contínua das obras públicas em andamento.
O reajuste proposto, fixando o vencimento básico em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), visa 
tornar os cargos mais atrativos e compatíveis com a responsabilidade técnica exigida, 
reduzindo a rotatividade e incentivando a permanência desses profissionais no quadro 
municipal.
Importa destacar que a medida foi elaborada com responsabilidade fiscal, respeitando os 
limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), e possui cobertura orçamentária suficiente para sua execução, 
conforme análise prévia da Secretaria Municipal de Finanças.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de 
Lei, certo de que sua aprovação representará um importante avanço para a modernização da 
gestão pública e para o fortalecimento da capacidade técnica do Município de Jaguaré.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatorze dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (14.11.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito

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