| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DAS CARREIRAS DE ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL, ALTERANDO A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 083, DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DAS CARREIRAS DE ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL, ALTERANDO A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a remuneração básica das carreiras de Arquiteto e Engenheiro Civil do município de Jaguaré reajustada para o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Art. 2º Fica ampliado o quantitativo de vagas dos cargos de Engenheiro Civil, de 02 (duas) para 08 (oito) vagas, e de Arquiteto, de 01 (uma) para 06 (seis) vagas, constantes da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006. Art. 3º As alterações nos anexos da Lei nº 682 de 15 de dezembro de 2006 serão efetuadas tomando por base o anexo I desta Lei. Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nesta lei, efetuar-se-á a exclusão das carreiras de Arquiteto e Engenheiro Civil dos anexos na forma vigente, e inserindo-as nos anexos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, conforme disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor retroativamente a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (14.11.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ANEXO I (redação alterada dos anexos da Lei 682 de 15 de dezembro de 2006, em conformidade com esta Lei) ANEXO I CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL GRUPO NÍVEL SUPERIOR Nível Superior V Arquiteto 06 Arquiteto XIV 20h Engenheiro Civil 08 Engenheiro Civil XIV 20h ANEXO III HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL - QUADRO ADMINISTRATIVO XIV Arquiteto Engenheiro Civil ANEXO IV TABELA SALARIAL X I V Arquiteto 2100,00 +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % Engenheiro Civil 2100,00 +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº ___/2025, que concede reajuste de vencimento e amplia o número de vagas das carreiras de Arquiteto e Engenheiro Civil, alterando a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Jaguaré. A presente proposição tem por finalidade corrigir a defasagem salarial existente nessas carreiras e adequar o quantitativo de vagas à atual demanda técnica da Administração, em razão do crescimento das obras públicas e dos projetos estruturantes em execução e em fase de planejamento. O Município de Jaguaré atravessa um momento de intenso desenvolvimento urbano e de investimentos em infraestrutura, com a execução de diversas obras e a elaboração de novos projetos voltados à captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal. Para tanto, é imprescindível contar com uma equipe técnica sólida e permanente de Engenheiros Civis e Arquitetos, profissionais responsáveis pela elaboração, acompanhamento e fiscalização das obras municipais, bem como pela concepção de projetos de engenharia e arquitetura que servem de base para convênios e emendas parlamentares. Com o reforço dessas carreiras no quadro efetivo, será possível agilizar a elaboração de projetos executivos e de arquitetura, facilitando o acesso a emendas e investimentos externos que dependem dessa etapa para serem aprovados. Além disso, a ampliação do número de vagas — de 02 para 08 Engenheiros Civis e de 01 para 06 Arquitetos — permitirá à Administração organizar e distribuir melhor a demanda de serviços entre as secretarias, garantindo maior eficiência, qualidade técnica e fiscalização contínua das obras públicas em andamento. O reajuste proposto, fixando o vencimento básico em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), visa tornar os cargos mais atrativos e compatíveis com a responsabilidade técnica exigida, reduzindo a rotatividade e incentivando a permanência desses profissionais no quadro municipal. Importa destacar que a medida foi elaborada com responsabilidade fiscal, respeitando os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e possui cobertura orçamentária suficiente para sua execução, conforme análise prévia da Secretaria Municipal de Finanças. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, certo de que sua aprovação representará um importante avanço para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento da capacidade técnica do Município de Jaguaré. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (14.11.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito