br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 26/2017

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaAUTORIZA ADEQUAR O SALÁRIO-BASE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL È LEI DO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-20 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.365/2017.
2017-07-17 Proposição aprovada — Aprovada
2017-07-17 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.949265-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.948654-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 026, de 05 de julho de 2017
Autoriza adequar o salário-base do Magistério
Municipal à lei do Piso Nacional e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$1.436,75 (um mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e setenta e cinco centavos), o salário básico do Magistério Municipal, para professores
integrantes do Nível |, Il e III, correspondentes a 25 (vinte e cinto) horas semanais, retroativo
a janeiro/2017.
Parágrafo único. As disposições do caput levam em conta os valores determinados
a título de Piso Salarial Nacional (Lei Federal nº 11.738/2008), fixado em R$ 2.298,80 (dois
mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), para o exercício de 2017, com
jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º Os vencimentos dos professores integrantes dos nível Il e III ficam
readequados em:
IH — Nível Il: 2% sobre o piso salarial nacional;
HI — Nível Ill: 2% sobre o Nível II, letra “a”.
Parágrafo único. A readequação prevista neste artigo entrará em vigor a partir da
vigência da presente lei.
Art. 3º Com a alteração promovida pelos arts. 1º e 2º desta lei, o Anexo Ill da Lei nº
673, de 31 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré/ES, passará a vigorar de acordo
com o anexo único previsto nesta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos cinco dias do mês de julho do ano
de dois mil e dezessete (05.07.2017)... —
Pre m Exercício
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que dispõe sobre
a adequação do piso salarial profissional municipal destinado aos profissionais do magistério
com atuação na educação básica da rede municipal de ensino.
ALei Federal nº 11.738, de 11/06/2008, instituiu piso salarial profissional nacional aos
profissionais do magistério da educação básica. Definiu ainda, quem são os referidos
profissionais e a respectiva jornada de trabalho como forma de reconhecimento da categoria
profissional e sua valorização.
O art. 5º da supracitada lei estabeleceu que o piso deverá ser atualizado anualmente.
Neste ano, o governo federal atualizou-o em 7,64%.
O presente Projeto de Lei adéqua o Anexo Ill da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006,
que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Jaguaré/ES.
Além da adequação ao piso nacional, o presente irá conceder uma correção salaria de
2%, nos termos do art. 2º do presente projeto de lei.
Certo de contar com o apoio dos Nobres Pares, no sentido de aprovarem o presente
Projeto de Lei, solicito que Vossas Excelências analisem a presente matéria, regime de
urgência”, obedecidas as formalidades legais.
Atenciosamente;
1LOM - Art. 54. O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de
sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30 (trinta)
dias.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
0067-69L€ (27) Xey2/91 “05-TOOO/P8T'bbL'LZ (AND '000-0566Z daD 'S3-212NBer 'onuSD '9zg't 'o)s0By ap 60 "AV
es'spe'
ce'oss't
TS'0s8'T|LOSTLT
TZ'98T'E | 8b'Vel'E| 86'688'T|LE'TSL'T
LL'SBST | V9TIPT
0€'TZ9'T | LH'96b'T | 09'LLET
SE'PIT'T|SS'9ST'T
98'eso't
A
8E'GpE'T | 69'€ETT|CELTIT
TO'9ZO'L | pS'6Z6T
90'956'T | 06'Z98'T |OT'PLL'T
994E8'T | ST'OSL'T | Z8'999T | br'z8S'T
Al
S9'8T8'T
vi'v89'T| 09'95S'T
98'pEy'T|Z6'BTET
8v'80C'T | EE'EOT'Z | 9T'E0O'T
LL'LO6'T | €6'9TS'T
or'0EL'T
00'8y9'T
ES'69ST|6LV6PT| mM
6E'€9Z'T
O8'TE9'Z| Zb'90S'T
TI'L8ET|St'ELTT
oz'60z'Z
oz'oss'z | te'Lst'T
TE'ObE'T|LS'BTrt
8T'G9T'Z | 80'Z90'T | 68'€96'T
9€'0/8'T | OE 'TBL'T
LV'969'T
69'ST9'T
9/'8EST|8b'S9PT| II
ELTCL'T|S9TTOT|BE'STOT
69'€E8'T | ZE'9PL'T
TZ'E99T
TO'P8S'T
6S'80ST|SZ9EVT| |
[A
X f
SEU
JRR
a
hj
a v I2AN
SaI/ANVNDYE JA IVdIDINNA OTSILSIDVIN OA ONAVND OA SODODVAAd 3 SIHOSSIÃOAA SOA TVIHVTVS VIIAVL
ODINN OXINV
ojues ojurdsy Op oprisa

open original →