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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa“CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO JAGUARENSE.”
native_id2311

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 1
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
PROJETO DE DECRETO Nº 06/2025
“CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
JAGUARENSE.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, através da Mesa Diretora, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XXII do Art. 16 da Lei Orgânica do Município e 
Regimento Interno da Casa, propõe o seguinte:
D E C R E T O
Art. 1º Fica concedido o Título honorífico de Cidadão Jaguarense ao Sr. Doutor 
Defensor Público da Comarca de Jaguaré, RODRIGO DOS SANTOS ADORNO.
Art. 2º A entrega do Título dar-se-á em Sessão Solene no dia 10 de dezembro de 2025 as 
19h00min pelo Presidente desta Câmara Municipal de Jaguaré-ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de Novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
RICARDO BARROS
Vice-Presidente da Câmara
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 2
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
RODRIGO DOS SANTOS ADORNO é Bacharel em Direito pela Universidade Federal
do Rio Grande, formado em 2004. Iniciou sua trajetória jurídica atuando como advogado 
nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde construiu sólida base técnica 
e sensibilidade humana.
Ingressou, por concurso, na Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, instituição 
na qual exerce sua missão com dedicação, ética e profundo compromisso social. 
Atualmente é Titular da Defensoria Pública Fazendária de Linhares, função em que se 
destaca pela atuação firme em demandas envolvendo o poder público e pela defesa de 
pessoas em situação de vulnerabilidade.
Acumula as atribuições de Diretor Administrativo da Defensoria Plena de Jaguaré e de 
Defensor designado para a 2ª Defensoria de Família de Linhares, áreas em que contribui 
para o fortalecimento institucional e para a efetivação dos direitos fundamentais.
Na Grande Vitória, atuou nas Defensorias de Vitória e Cariacica, bem como nos Núcleos 
Especializados da instituição — NUDAM, NUDIN e NUDHS — adquirindo ampla 
experiência em direitos humanos, infância e juventude, meio ambiente, políticas públicas 
e cidadania.
Com carreira marcada por responsabilidade e comprometimento com a justiça social, 
Rodrigo dos Santos Adorno tornou-se referência pela postura ética, pelo profissionalismo 
e pela capacidade de transformar, por meio do Direito, a vida das pessoas que buscam a 
Defensoria Pública.
Sabedores que somos do valoroso trabalho realizado em nossa comunidade, pelo
Doutor RODRIGO DOS SANTOS ADORNO, é que apresento o presente Projeto de 
Decreto Legislativo, para deliberação em Plenário.
Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês 
de Novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 3
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
RICARDO BARROS
Vice-Presidente da Câmara
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário

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