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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDENOMINA “MARIA GUILHERME DE SOUZA” A UNIDADE DE SAÚDE DA COMUNIDADE DO PALMITO, NESTE MUNICÍPIO.
native_id2313

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei
2025-11-30 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 039/2025
DENOMINA “MARIA GUILHERME DE 
SOUZA” A UNIDADE DE SAÚDE DA 
COMUNIDADE DO PALMITO, NESTE 
MUNICÍPIO.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do 
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
 
PROJETO DE LEI
 
Art.1º Fica denominado “MARIA GUILHERME DE SOUZA” a Unidade de Saúde 
da Comunidade do Palmito, neste município.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de 
novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo prestar homenagem póstuma a senhora 
Maria Guilherme de Souza nasceu em 24 de junho de 1938, em Ipaba, Minas 
Gerais. Mulher de fé, força e profundo senso de família, construiu sua trajetória 
marcada pelo trabalho, dedicação e amor aos seus. Foi casada inicialmente com 
Josa Marçal, com quem teve quatro filhos: Benedita Rodrigues, José Divino, Maria 
Eugênia e Eduardo Marçal. Após ficar viúva, uniu-se em matrimônio com José 
Ribeiro de Souza, e dessa nova união nasceram mais seis filhos: Laudicéia de 
Souza Martins, Roseny de Souza Júnior, Célia de Souza Santos, Miriam de Souza 
Zanelato, Elizeu Ribeiro de Souza e Maurizeta Guilherme de Souza.
No início da década de 1980, Maria e sua família chegaram a Jaguaré, 
estabelecendo-se na comunidade do Palmito, onde construíram raízes profundas. 
Ali, Maria viveu até seu falecimento em 17 de novembro de 2025, deixando uma 
história marcada pela simplicidade, solidariedade e firmeza de caráter.
Mulher de profunda espiritualidade, era membro ativa da Igreja Assembleia de 
Deus, onde participava dos cultos quase diariamente, encontrando na fé sua maior 
inspiração e força. Seu envolvimento com a comunidade era natural e constante, 
sempre pronta a ajudar, aconselhar e acolher.
Seu legado permanece vivo através dos filhos, netos, bisnetos, e de todos que 
foram tocados por sua generosidade, seu testemunho de fé e sua vida de 
integridade. Maria Guilherme de Souza deixa como herança uma história de amor, 
perseverança e devoção, valores que continuarão a inspirar as futuras gerações.
Pelo exposto, sendo inegável a importância da Sra. Maria Guilherme de Souza 
para o município de Jaguaré/ES, faz-se justa a pretensa homenagem, motivo pelo 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com
qual conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente 
Projeto de Lei, nos termos ora apresentados.
É a justificativa.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de 
novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município 
de Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 039/2025, de minha autoria, para 
que seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de 
urgência.
Atenciosamente,
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador

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