| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 085, 21 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O §1º do artigo 1º, da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, que dispõe sobre concessão de auxílio-alimentação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), fornecidos 01 (uma) vez por mês, diretamente pela Administração ou por empresas especializadas nesta atividade econômica, que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente. Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.11.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que visa reajustar o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos municipais, passando de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. A presente proposta tem como finalidade preservar o poder de compra dos servidores, tendo em vista o aumento contínuo do custo dos gêneros alimentícios nos últimos anos. O valor atualmente praticado encontra-se defasado, deixando de atender adequadamente à função social do benefício, que é justamente auxiliar o servidor em suas despesas essenciais de alimentação. O Município de Jaguaré reconhece que a valorização dos servidores públicos é peça fundamental para o bom funcionamento da Administração e para a adequada prestação dos serviços públicos à população. Assim, a medida ora apresentada reforça o compromisso desta gestão com a valorização da força de trabalho municipal. Do ponto de vista financeiro, informa-se que o impacto anual decorrente do reajuste é de R$ 2.196.000,00, conforme Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro anexada, elaborada em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que a despesa é plenamente compatível com a Lei Orçamentária Anual de 2026, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, não afetando o equilíbrio fiscal do Município. Destaca-se, ainda, que Jaguaré apresenta recorrente superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme demonstrado na LOA 2026, o que assegura a plena capacidade de absorção da despesa adicional sem riscos aos limites legais de gasto com pessoal. Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal