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materia nº 85/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 085, 21 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA 
LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001, QUE 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas 
atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do artigo 1º, da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, que dispõe sobre concessão 
de auxílio-alimentação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita 
através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao 
valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), fornecidos 01 (uma) 
vez por mês, diretamente pela Administração ou por empresas 
especializadas nesta atividade econômica, que permitam a 
aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em 
estabelecimentos comerciais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se 
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, com a 
atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de novembro do 
ano de dois mil e vinte e cinco (21.11.2025). 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei 
que visa reajustar o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos municipais, 
passando de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
A presente proposta tem como finalidade preservar o poder de compra dos servidores, tendo 
em vista o aumento contínuo do custo dos gêneros alimentícios nos últimos anos. O valor 
atualmente praticado encontra-se defasado, deixando de atender adequadamente à função 
social do benefício, que é justamente auxiliar o servidor em suas despesas essenciais de 
alimentação.
O Município de Jaguaré reconhece que a valorização dos servidores públicos é peça 
fundamental para o bom funcionamento da Administração e para a adequada prestação dos 
serviços públicos à população. Assim, a medida ora apresentada reforça o compromisso desta 
gestão com a valorização da força de trabalho municipal.
Do ponto de vista financeiro, informa-se que o impacto anual decorrente do reajuste é de R$ 
2.196.000,00, conforme Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro anexada, elaborada 
em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Ressalta-se que a despesa é plenamente compatível com a Lei Orçamentária Anual de 2026, 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, não afetando o equilíbrio 
fiscal do Município. Destaca-se, ainda, que Jaguaré apresenta recorrente superávit financeiro 
e excesso de arrecadação, conforme demonstrado na LOA 2026, o que assegura a plena 
capacidade de absorção da despesa adicional sem riscos aos limites legais de gasto com 
pessoal.
Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação em 
CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal

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