| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | “INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 087, 21 DE NOVEMBRO DE 2025 “INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído abono anual, em caráter excepcional para o exercício de 2025, a ser concedido no mês de dezembro de 2025, aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré–ES, incluindo os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Art. 2º O valor do abono será de R$ 1.000,00 (mil reais) por servidor, pago em parcela única no mês de dezembro de 2025. Art. 3º O abono instituído por esta Lei não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários ou remunerações, e não será considerado para cálculo de vantagens pecuniárias, proventos, indenizações ou quaisquer outras vantagens. Sobre ele não incidirá qualquer vantagem, vedada sua utilização como base de cálculo de contribuição previdenciária ou de vantagens futuras. Art. 4º Sobre o valor do abono não incidirão contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, por não possuir natureza salarial. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei aplica-se exclusivamente ao exercício financeiro de 2025, não gerando obrigação de concessão do abono em exercícios posteriores. Art. 7º Não fará jus ao abono previsto nesta Lei o servidor que, na data do pagamento, estiver afastado sem vencimentos, licenciado por interesse particular, desligado do serviço público municipal, cedido ou permutado cujo ônus não seja do Município de Jaguaré, bem como o servidor que estiver em licença para tratamento de saúde por período superior a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 8º Ficam excluídos do recebimento do abono de que trata esta Lei os profissionais do magistério remunerados com recursos do Fundeb 70%, em razão de possuírem regulamentação específica de remuneração. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Parágrafo único. Também ficam excluídos o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, por serem remunerados exclusivamente por subsídio, nos termos do art. 39, §4º, da Constituição Federal e do art. 19 da Lei Orgânica Municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (26.11.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui abono a ser concedido aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal no mês de dezembro de 2025, conforme disposições nele contidas. A presente proposição tem por finalidade reconhecer o empenho e a dedicação dos servidores municipais ao longo do exercício de 2025, especialmente diante das demandas administrativas e operacionais enfrentadas pela Administração Pública. O Projeto estabelece o pagamento, em parcela única, do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica, incluindo os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, ficando excluídos, além dos profissionais do magistério remunerados com recursos do Fundeb 70%, também o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, em razão do regime constitucional de subsídio que veda a percepção de abonos ou vantagens adicionais. A concessão do abono observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, estando devidamente amparada nas diretrizes de planejamento e responsabilidade fiscal, sem gerar compromissos futuros ou impacto permanente na folha de pagamento, uma vez que se trata de vantagem excepcional, de caráter não incorporável e sem natureza salarial. Por fim, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de oportunizar o pagamento ainda no exercício de 2025, solicito que a tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos legais e regimentais aplicáveis. Renovo votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal