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materia nº 88/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO POLO INDUSTRIAL DE BARRA SECA À METAL AÇO METALMECÂNICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 088, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE 
TERRENO LOCALIZADO NO POLO INDUSTRIAL DE 
BARRA SECA À METAL AÇO METALMECÂNICA LTDA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com 
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à 
empresa METAL AÇO METALMECÂNICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ N° 08.748.574/0001-54, com sede na Avenida 09 de Agosto, nº 1751, 
Centro, Município de Jaguaré-ES.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão 
será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, 
assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da 
escrituração quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, 
totalizando a gleba de 5.419,84m² (cinco mil quatrocentos e dezenove metros 
quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), correspondentes aos lotes n° 03 
e 04 da Quadra n° 01, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da 
comarca de Jaguaré, sob as matriculas nº 7947 e 7948 do Polo Industrial de Barra 
Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no 
lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² 
(quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros 
quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de 
Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: 
Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação será destinada à instalação de unidade fabril voltada 
à produção metalmecânica aplicada ao agronegócio, especialmente às cadeias 
produtivas de café e pimenta-do-reino, bem como a atividades industriais compatíveis.
Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 2013, 
são condicionantes da presente doação:
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do 
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação 
do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, 
tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para 
implantação e operação, admitida prorrogação nos termos da Lei de Doação
de Imóvel, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo 
de 24 (vinte e quatro) meses a contar da Doação com Encargos;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física 
estrutural da empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 
(dez) anos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, 
salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos 
no art. 4º, assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de 
Jaguaré, o imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio 
Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer 
seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao 
donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto 
ao cumprimento das condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o 
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária 
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a 
este aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos 
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o 
Chefe do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a 
devida averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a 
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10) anos, 
de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em 
observância aos prazos constantes da cláusula de reversão.
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de 
concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, do art. 76 da 
Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser transcritas 
na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e oito dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (28.11.2025). 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, 
Ilustres Vereadores,
Cumprimentando a todos, venho, por meio desta mensagem, apresentar o Projeto de Lei 
que autoriza a doação de uma área de 5.419,84 m² (cinco mil, quatrocentos e dezenove metros
quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizada no Polo Industrial de Barra Seca, 
para a empresa METAL AÇO METALMECÂNICA LTDA.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estimular o desenvolvimento econômico e 
industrial de nosso município, por meio da ampliação da capacidade produtiva de uma empresa 
já consolidada em Jaguaré, promovendo a atração de investimentos, a geração de empregos e 
o fortalecimento da economia local.
A METAL AÇO METALMECÂNICA LTDA, fundada em 04 de abril de 2007 e inscrita no 
CNPJ nº 08.748.574/0001-54, possui trajetória reconhecida no setor metalmecânico, atuando de 
forma contínua na prestação de serviços industriais especializados. Sua missão consiste em 
oferecer qualidade e satisfação aos clientes, por meio de uma produção responsável, 
sustentável e pautada em valores como responsabilidade social, excelência e construção de 
parcerias duradouras.
Atualmente, a empresa encontra-se em um novo e promissor momento de expansão, 
com o objetivo de instalar uma unidade fabril moderna e tecnológica no município de Jaguaré. 
Essa decisão estratégica reflete não apenas o compromisso da empresa com a inovação e
eficiência produtiva, mas também a intenção de aproveitar as condições favoráveis que o Espírito 
Santo oferece, incluindo benefícios fiscais e logísticos que ampliam a competitividade no 
mercado nacional.
A implantação da nova unidade permitirá à METAL AÇO METALMECÂNICA ampliar sua 
capacidade operacional, produzir com maior agilidade e atender às demandas do agronegócio 
— especialmente das cadeias produtivas de café e pimenta- do-reino — com equipamentos de 
alto desempenho e precisão. Essa expansão representa um importante passo para o 
fortalecimento da atividade industrial em Jaguaré, contribuindo significativamente para a geração 
de empregos diretos e indiretos, bem como para o desenvolvimento social e econômico da 
região.
Portanto, trata-se de um projeto que beneficia não somente a empresa, mas toda a
coletividade, reforçando o compromisso deste Poder Público com o incentivo ao 
empreendedorismo, à inovação e ao crescimento sustentável do município.
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste 
Projeto de Lei, certo de que sua implementação trará importantes resultados para o 
desenvolvimento de Jaguaré.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Agradeço a atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré

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