| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO POLO INDUSTRIAL DE BARRA SECA À METAL AÇO METALMECÂNICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 088, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO POLO INDUSTRIAL DE BARRA SECA À METAL AÇO METALMECÂNICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à empresa METAL AÇO METALMECÂNICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 08.748.574/0001-54, com sede na Avenida 09 de Agosto, nº 1751, Centro, Município de Jaguaré-ES. Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração quanto do registro. Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, totalizando a gleba de 5.419,84m² (cinco mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), correspondentes aos lotes n° 03 e 04 da Quadra n° 01, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Jaguaré, sob as matriculas nº 7947 e 7948 do Polo Industrial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101. Art. 3º A área objeto da doação será destinada à instalação de unidade fabril voltada à produção metalmecânica aplicada ao agronegócio, especialmente às cadeias produtivas de café e pimenta-do-reino, bem como a atividades industriais compatíveis. Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 2013, são condicionantes da presente doação: I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote; II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, tanto na fase de construção, como implantação e operação; III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para implantação e operação, admitida prorrogação nos termos da Lei de Doação de Imóvel, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da Doação com Encargos; IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física estrutural da empresa; V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 (dez) anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses. Parágrafo único. Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º, assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das condições. Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este aspecto. Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida averbação às margens da matrícula do imóvel doado. Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário. Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10) anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em observância aos prazos constantes da cláusula de reversão. Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, do art. 76 da Lei Federal n° 14.133/21. Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser transcritas na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (28.11.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores, Cumprimentando a todos, venho, por meio desta mensagem, apresentar o Projeto de Lei que autoriza a doação de uma área de 5.419,84 m² (cinco mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizada no Polo Industrial de Barra Seca, para a empresa METAL AÇO METALMECÂNICA LTDA. O presente Projeto de Lei tem por finalidade estimular o desenvolvimento econômico e industrial de nosso município, por meio da ampliação da capacidade produtiva de uma empresa já consolidada em Jaguaré, promovendo a atração de investimentos, a geração de empregos e o fortalecimento da economia local. A METAL AÇO METALMECÂNICA LTDA, fundada em 04 de abril de 2007 e inscrita no CNPJ nº 08.748.574/0001-54, possui trajetória reconhecida no setor metalmecânico, atuando de forma contínua na prestação de serviços industriais especializados. Sua missão consiste em oferecer qualidade e satisfação aos clientes, por meio de uma produção responsável, sustentável e pautada em valores como responsabilidade social, excelência e construção de parcerias duradouras. Atualmente, a empresa encontra-se em um novo e promissor momento de expansão, com o objetivo de instalar uma unidade fabril moderna e tecnológica no município de Jaguaré. Essa decisão estratégica reflete não apenas o compromisso da empresa com a inovação e eficiência produtiva, mas também a intenção de aproveitar as condições favoráveis que o Espírito Santo oferece, incluindo benefícios fiscais e logísticos que ampliam a competitividade no mercado nacional. A implantação da nova unidade permitirá à METAL AÇO METALMECÂNICA ampliar sua capacidade operacional, produzir com maior agilidade e atender às demandas do agronegócio — especialmente das cadeias produtivas de café e pimenta- do-reino — com equipamentos de alto desempenho e precisão. Essa expansão representa um importante passo para o fortalecimento da atividade industrial em Jaguaré, contribuindo significativamente para a geração de empregos diretos e indiretos, bem como para o desenvolvimento social e econômico da região. Portanto, trata-se de um projeto que beneficia não somente a empresa, mas toda a coletividade, reforçando o compromisso deste Poder Público com o incentivo ao empreendedorismo, à inovação e ao crescimento sustentável do município. Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que sua implementação trará importantes resultados para o desenvolvimento de Jaguaré. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Agradeço a atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré