| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 726, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 089, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 726, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam criadas, no Capítulo II, Subcapítulo I, da Lei 726 de 02 de outubro de 2007, a Seção IV – Núcleo Tecnológico Municipal e o art. 71-A, com a seguinte redação: CAPÍTULO II (...) Subcapítulo I (...) SEÇÃO IV NÚCLEO TECNOLOGICO MUNICIPAL Art. 71- A Compete ao Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal-NTM, ligado à Secretaria Municipal de Educação, as seguintes atribuições: I – atuar como Programador do Sistema Educacional Educa Jaguaré, realizando ajustes, atualizações, correções e melhorias contínuas na plataforma; II – planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de sistemas informatizados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; III – assessorar a Secretaria na definição, seleção e adoção de soluções tecnológicas voltadas à otimização dos processos internos e ao aprimoramento da gestão educacional; IV – supervisionar a execução de serviços de desenvolvimento, suporte, integração e atualização de sistemas, garantindo conformidade técnica, segurança e eficiência operacional; V – analisar as demandas das unidades escolares, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br identificando necessidades e propondo soluções digitais que promovam inovação e melhoria de processos; VI – prestar assessoramento técnico à gestão educacional nas áreas de tecnologia da informação, governança digital, segurança da informação e transformação digital; VII – coordenar a implantação, atualização e monitoramento de sistemas acadêmicos, administrativos e pedagógicos utilizados pela Secretaria Municipal de Educação; VIII – elaborar relatórios técnicos, pareceres e estudos destinados ao aperfeiçoamento dos recursos tecnológicos utilizados pela rede municipal de ensino; IX – prestar suporte técnico especializado às unidades escolares, orientando servidores sobre o uso adequado de sistemas, plataformas digitais e ferramentas educacionais; X – desenvolver, testar e implementar soluções tecnológicas personalizadas para atender demandas específicas da Secretaria e das unidades escolares; XI – contribuir para a formação continuada dos servidores da Educação, ofertando orientações, treinamentos e capacitações relacionadas ao uso de tecnologias; XII – acompanhar tendências e inovações tecnológicas aplicáveis ao setor educacional, propondo melhorias e estratégias de modernização institucional; XIII – garantir a integridade, segurança e atualização dos dados e sistemas sob responsabilidade do Núcleo Tecnológico Municipal; XIV – estabelecer fluxos, protocolos e padrões técnicos para uso, manutenção e evolução dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM, conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei. Art. 3º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido as seguintes alterações: NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO ........................... ............................ ........................ Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM 01 COO/NTM ............. .................................. . ................................ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 4º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: Função Cargo Quant. Padrão Venc. (R$) Secretaria Municipal de Educação .............. ..... . ..... ...... Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM 01 COO/NTM R$ 4.200,00 Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, especialmente dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. Art. 6º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (28.11.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Cargo Quantidade de cargos Carga horária semanal Padrão de vencimento Vencimento Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM 1 40h COO/NTM R$ 4.200,00 Cargo: Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM Número de vagas: 01 Carga horaria semanal: 40 horas Vencimento: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) Requisitos para provimento: Escolaridade mínima: Ensino Médio completo; Desejável: Curso técnico ou experiência comprovada em desenvolvimento de sistemas. Atribuições: a) Atuar como Programador do Sistema Educacional – Educa Jaguaré, realizando ajustes, atualizações, correções e melhorias contínuas na plataforma; b) Planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de sistemas informatizados na Secretaria Municipal de Educação; c) Assessorar a Secretaria na definição e adoção de soluções tecnológicas voltadas à otimização dos processos internos e ao aprimoramento da gestão educacional; d) Supervisionar a execução dos serviços de desenvolvimento, suporte, integração e atualização de sistemas, garantindo conformidade técnica e eficiência operacional; e) Analisar as demandas das unidades escolares, identificando necessidades e propondo soluções digitais que promovam inovação e melhoria de processos; f) Prestar assessoramento técnico à gestão educacional nas áreas de tecnologia da informação, governança digital, segurança da informação e transformação digital; g) Coordenar a implantação, atualização e monitoramento de sistemas acadêmicos, administrativos e pedagógicos adotados pela Secretaria Municipal de Educação; h) Elaborar relatórios técnicos, pareceres e estudos voltados ao aperfeiçoamento dos recursos tecnológicos utilizados na rede municipal de ensino; i) Prestar suporte técnico especializado às unidades escolares, orientando equipes quanto ao uso adequado de sistemas, plataformas digitais e ferramentas educacionais; j) Desenvolver, testar e implementar soluções tecnológicas personalizadas para atender demandas específicas da Secretaria e das escolas; k) Contribuir para a formação continuada de servidores da Educação, ofertando orientações e capacitações relacionadas ao uso de recursos tecnológicos; l) Acompanhar tendências e inovações tecnológicas aplicáveis à educação, propondo melhorias e estratégias de modernização; m) Garantir a integridade, segurança e atualização dos dados e sistemas sob responsabilidade do Núcleo Tecnológico Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br n) Estabelecer fluxos, protocolos e padrões técnicos para uso, manutenção e evolução dos sistemas da Secretaria Municipal de Educação. MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que cria o cargo de Coordenador Tecnológico Municipal – NTM, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, dispondo sobre seus requisitos, atribuições e demais disposições necessárias ao seu provimento e funcionamento. A criação deste cargo revela-se imprescindível diante da crescente demanda por soluções tecnológicas no ambiente educacional, da expansão do sistema informatizado Educa Jaguaré, atualmente utilizado pela rede municipal de ensino, e da necessidade de assegurar maior segurança, modernização e eficiência aos processos administrativos e pedagógicos da Pasta. Considerando o avanço das ferramentas digitais, plataformas pedagógicas, sistemas de gestão escolar e instrumentos de monitoramento administrativo, mostra-se indispensável a atuação de profissional qualificado, com competência técnica específica para garantir o pleno funcionamento, a manutenção, o suporte e a evolução dos recursos tecnológicos essenciais ao desenvolvimento das atividades educacionais. Destaca-se que a implantação e manutenção do Sistema Educacional Educa Jaguaré constituem, inclusive, recomendação do Tribunal de Contas do Estado, conforme Processo nº 03542/2024-7 – Acórdão 196/2025-1, bem como o Termo de Notificação nº 00882/2025-7, expedido com base no Manual de Auditoria Operacional (Resolução TC 355/2021) e na determinação constante do art. 207, IV, combinado com o art. 329, §7º, do RITCEES, dirigida a todas as Secretarias Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com vistas à padronização, modernização e aprimoramento da gestão escolar em âmbito municipal. O cargo proposto apresenta requisitos compatíveis com a natureza da função, exigindo escolaridade mínima de Ensino Médio completo, além de formação técnica ou experiência comprovada em desenvolvimento de sistemas, assegurando que o profissional selecionado tenha condições de atender às demandas tecnológicas crescentes da Educação Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br As atribuições previstas abrangem um conjunto amplo de responsabilidades técnicas, administrativas e operacionais, devidamente detalhadas no anexo que integra a minuta do Projeto de Lei, observando-se as necessidades específicas desta Secretaria. Ante o exposto, e estando devidamente justificadas as razões que fundamentam a medida, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com o seu indispensável aval. MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré