| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração de vencimento de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ PROJETO DE LEI Nº 090, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 " Dispõe sobre a alteração de vencimento de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Gerente do NTI, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, passa a vigorar com o vencimento de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente ao padrão salarial CC-N-2. Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licitações, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, passa a vigorar com o vencimento de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), correspondente ao padrão salarial CC-A-III. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, incluindo texto e anexos, com as atualizações necessárias em face da aprovação desta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (28.11.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b546b5a7-4ed8-4cf1-92c4-3841fc226017 Anteprojeto de Lei Nº 000054/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b546b5a7-4ed8-4cf1-92c4-3841fc226017 Anteprojeto de Lei Nº 000054/2025 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ ANEXO I I. Secretaria Municipal de Administração CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA SEMANAL PADRÃO SALARIAL VENCIMENTO Gerente do NTI 1 40h CC-N-2 R$ 4.200,00 II. Secretaria Municipal de Finanças CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA SEMANAL PADRÃO SALARIAL VENCIMENTO Diretor do Departamento de Licitações 1 40h CC-A-III R$ 6.600,00 MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº XXXX/2025 que dispõe sobre a alteração de vencimento de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré. A presente proposta tem por objetivo atualizar os valores remuneratórios dos cargos de Gerente do NTI e Diretor do Departamento de Licitações, vinculados às Secretarias de Finanças e Administração, respectivamente, adequando-os à complexidade das funções desempenhadas, às atribuições inerentes a cada cargo e às demandas crescentes da gestão pública. Tais ajustes visam corrigir defasagens existentes, promover a valorização profissional e assegurar maior eficiência e qualidade na execução das atividades administrativas, especialmente em áreas estratégicas como tecnologia da informação e licitações. Ressalta-se que as despesas decorrentes estão previstas em dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, sem prejuízo ao equilíbrio financeiro do Município. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b546b5a7-4ed8-4cf1-92c4-3841fc226017 Anteprojeto de Lei Nº 000054/2025 Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Diante da relevância da matéria e dos benefícios que trará ao aprimoramento da máquina administrativa, solicito o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores. MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b546b5a7-4ed8-4cf1-92c4-3841fc226017 Anteprojeto de Lei Nº 000054/2025 Pág. 4