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materia nº 90/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa"Dispõe sobre a alteração de vencimento de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 090, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
" Dispõe sobre a alteração de vencimento de
cargos de provimento em comissão na Estrutura
Administrativa do Município de Jaguaré e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Gerente do NTI, integrante da
Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, passa a vigorar com o
vencimento de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente ao padrão
salarial CC-N-2.
Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Licitações, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de
Administração, passa a vigorar com o vencimento de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos
reais), correspondente ao padrão salarial CC-A-III.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de
2007, incluindo texto e anexos, com as atualizações necessárias em face da aprovação
desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e oito dias do mês de novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco (28.11.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b546b5a7-4ed8-4cf1-92c4-3841fc226017
Anteprojeto de Lei Nº 000054/2025
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Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b546b5a7-4ed8-4cf1-92c4-3841fc226017
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ANEXO I
I. Secretaria Municipal de Administração
CARGO QUANTIDADE
CARGA
HORARIA
SEMANAL
PADRÃO
SALARIAL VENCIMENTO
Gerente do NTI 1 40h CC-N-2 R$ 4.200,00
II. Secretaria Municipal de Finanças
CARGO QUANTIDADE
CARGA
HORARIA
SEMANAL
PADRÃO
SALARIAL VENCIMENTO
Diretor do
Departamento
de Licitações
1 40h CC-A-III R$ 6.600,00
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
XXXX/2025 que dispõe sobre a alteração de vencimento de cargos de provimento em
comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré.
A presente proposta tem por objetivo atualizar os valores remuneratórios dos cargos de
Gerente do NTI e Diretor do Departamento de Licitações, vinculados às Secretarias de
Finanças e Administração, respectivamente, adequando-os à complexidade das
funções desempenhadas, às atribuições inerentes a cada cargo e às demandas
crescentes da gestão pública.
Tais ajustes visam corrigir defasagens existentes, promover a valorização profissional
e assegurar maior eficiência e qualidade na execução das atividades administrativas,
especialmente em áreas estratégicas como tecnologia da informação e licitações.
Ressalta-se que as despesas decorrentes estão previstas em dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, sem prejuízo ao equilíbrio
financeiro do Município. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b546b5a7-4ed8-4cf1-92c4-3841fc226017 Anteprojeto de Lei Nº 000054/2025
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Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que trará ao aprimoramento da
máquina administrativa, solicito o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b546b5a7-4ed8-4cf1-92c4-3841fc226017
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