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materia nº 92/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”
native_id2323

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI N° 092/2025 
“ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS 
DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaré-ES, compreendendo o orçamento fiscal e 
da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta 
e indireta. 
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 
220.922.640,00 (Duzentos e vinte milhões, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta 
reais). 
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras 
receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, 
são estimadas com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS LÍQUIDAS 2026 % Participação 
1 - Receitas Correntes 244.571.760,00 1,11
Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria 17.706.870,00
0,08
Receitas de Contribuições 2.793.500,00 0,01
 
Receita Patrimonial- 1.335.600,00 0,01
Receitas de Serviços 5.513.020,00 0,03
 
Transferências Correntes 217.222.770,00 0,98
Outras Receitas Correntes 
Deduções Fundeb - Receitas 
Correntes -23.649.120,00
2 - Receitas de Capital 
3 - Receitas Líquidas Totais 220.922.640,00 100,00%
Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 220.922.640,00 (Duzentos e 
vinte milhões, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais). 
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Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes 
desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades 
e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos por órgão a seguir: 
DESPESAS POR ÓRGÃOS Fixadas para 2026 % Participação 
010 - SECRETARIA DE GABINETE 3.070.600,00 1,59% 
020 - SECRETARIA DE GOVERNO 167.650,00 0,09% 
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
746.350,00 0,39% 
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
79.706.190,00 41,37% 
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES 
3.048.120,00 1,58% 
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
50.942.000,00 26,44% 
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
6.239.600,00 3,24% 
080 -SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA 
2.621.240,00 1,36% 
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TURISMO 
214.550,00 0,11% 
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TRANSPORTES 
11.676.760,00 6,06% 
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E 
SEGURANÇA 
12.855.230,00 6,67% 
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA 
1.873.450,00 0,97% 
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
967.610,00 0,50% 
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
1.332.470,00 0,69% 
160 - PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL 
1.587.900,00 0,82% 
170 - CONTROLADORIA INTERNA 287.620,00 0,15% 
180 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE 
20.563.420,00 10,67% 
190 - CÂMARA MUNICIPAL 7.926.550,00 3,92% 
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200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
9.648.750,00 5,01% 
210 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FINANÇAS 
5.691.530,00 2,95% 
Total das Despesas 220.922.640,00 100%
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a: 
§ 1º Suplementar até 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no 
orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou 
total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. 
§ 2º Suplementar até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no orçamento 
do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício 
de 2026. 
§ 3º Suplementar até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no orçamento 
do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício de 2025. 
§ 4º Suplementar até 30% (trinta por cento) os recursos de convênios recebidos e não 
previstos no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004. 
Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei 
nº. 4.320/64 a suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em 
seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. 
Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a: 
I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, 
caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício 
financeiro de 2026; e 
II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em 
resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar 
federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32). 
Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de 
despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária. 
Art. 10º A previsão da Receita para 2026 foi estimada levando em consideração a 
renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade como Art. 12 
e 14 da Lei Complementar 101/00. 
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 2026. 
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário. 
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Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de 
novembro de 2025 (28.11.2025) 
MARCOSANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
PREFEITO MUNICIPAL 
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
A proposta orçamentária da receita para o exercício de 2026 foi elaborada levando em consideração a 
expectativa de inflação apresentada pelo BACEN; o cenário econômico nacional e estadual - cujo efeito 
tem forte impacto nas transferências constitucionais e FUNDEB (R$ 148.242.430,00) que são 
responsáveis por mais de 67% da receita total prevista do Município; a expectativa de divulgação em 
definitivo do Índice de Participação do Município – IPM (que são a base para as transferências de ICMS 
estadual). 
Vale ressaltar, que o orçamento da despesa está detalhado por fonte de recursos em conformidade com 
o orçamento da receita, objetivando o equilíbrio em ingressos e dispêndios e garantindo uma visão mais 
realista sobre o emprego dos recursos públicos. 
Em atendimento ao disposto no Art. 5º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e ao previsto 
na LDO de 2026, a reserva de contingência consigna o montante de até 1% da Receita Corrente Líquida 
prevista, conforme preconiza a Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2026, e é destinada ao atendimento 
de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. 
RESTOS A PAGAR 
Em setembro/2025, os restos a pagar apresentam saldo a pagar de R$ 98.857,66, sendo subdividido em 
R$ 90,00 de obrigações liquidadas e R$ 98.767,66 de empenhos a liquidar (restos a pagar não 
processados, sendo em sua totalidade de 2023 e 2024). Ressalta-se que tais valores serão objeto de 
avaliação ainda no exercício de 2025 para verificação da viabilidade de cancelamento das obrigações 
quando a exigibilidade for comprovada inexistente. 
OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 
A Município de Jaguré -ES possui parcelamento de obrigações de contribuições sociais (PASEP) e uma 
operações de crédito, que tem saldo de R$ 79.267,20 e R$ 13.480.604,05 respectivamente (conforme 
relatório de gestão fiscal do 1º semestre de 2025). Tais obrigações são objeto de pagamentos 
tempestivos e estando em regularidade quanto sua obrigação. 
Para o exercício de 2026 foi consignado dotação orçamentária tanto na amortização quanto nos juros da 
referida dívida, garantindo a adimplência e regularidade na quitação de suas obrigações. 
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO EM ANEXO 
Em atendimento ao Art. 22, III da Lei 4.320/64, segue em anexo tabela explicativa da evolução contendo 
comparativos entre os exercícios. 
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TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO
Lei Nº 4320/64 - Artigo 22 - Inciso 3 - Alíneas A, B, C, D, E ,F
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ 
CONSOLIDAÇÃO 
ESPÍRITO SANTO 
27.744.184/0001-50
RECEITA
RECEITA ARRECADADA RECEITA PREVISTA CLASSIFICAÇÃO
2022 2023 2024 2025 2026
Arrecadadora 191.409.173,02 208.002.594,69 245.437.613,47 218.037.230,00 244.571.760,00
Receitas Correntes 172.113.369,97 187.890.285,72 222.590.227,57 214.037.230,00 244.571.760,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.974.324,88 12.904.989,70 15.911.915,43 14.042.100,00 17.706.870,00
Contribuições 1.831.458,80 2.285.686,17 2.618.961,84 2.587.200,00 2.793.500,00
Receita Patrimonial 5.581.787,83 6.266.926,80 5.101.375,03 1.829.450,00 1.335.600,00
Receita de Serviços 3.780.808,96 4.703.798,78 4.987.491,99 5.302.750,00 5.513.020,00
Transferências Correntes 146.722.898,49 161.690.372,70 193.810.562,95 190.275.530,00 217.222.770,00
Outras Receitas Correntes 222.091,01 38.511,57 159.920,33 200,00 0,00
Receitas de Capital 19.295.803,05 20.112.308,97 22.847.385,90 4.000.000,00 0,00
Operações de Crédito 1.696.990,98 2.000.000,00 6.000.000,00 2.000.000,00 0,00
Alienação de Bens 1.987.500,00 0,00 794.800,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 15.611.312,07 18.112.308,97 16.052.585,90 2.000.000,00 0,00
Corrente Intraorçamentária 0,00 0,00 193.404,77 188.140,00 244.900,00
Receitas Correntes 0,00 0,00 193.404,77 188.140,00 244.900,00
Dedução (14.422.370,31) (16.063.991,61) (20.502.566,04) (21.381.100,00) (23.649.120,00)
Dedução Receitas Correntes -14.422.370,31 -16.063.991,61 -20.502.566,04 -21.381.100,00 -23.649.120,00
Dedução Transferências Correntes -14.422.370,31 -16.063.991,61 -20.502.566,04 -21.381.100,00 -23.649.120,00
TOTAIS 176.986.802,71 191.938.603,08 225.128.452,20 196.844.270,00 221.167.540,00
DESPESA
DESPESA REALIZADA DESPESA PREVISTA CLASSIFICAÇÃO
2022 2023 2024 2025 2026
DESPESAS CORRENTES 150.467.920,52 170.565.925,05 190.393.828,23 190.408.440,00 208.862.660,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 66.024.374,14 75.551.461,16 84.099.002,38 95.613.279,00 103.509.390,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 783.479,21 1.014.687,01 1.449.996,14 1.456.000,00 2.119.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83.660.067,17 93.999.776,88 104.844.829,71 93.339.161,00 103.234.270,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.027.914,43 30.266.226,84 37.583.259,47 6.335.830,00 12.104.880,00
INVESTIMENTOS 17.560.267,02 29.414.509,37 36.735.542,99 5.475.830,00 11.256.780,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 2.467.647,41 851.717,47 847.716,48 860.000,00 848.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 100.000,00 200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 100.000,00 200.000,00
TOTAIS 170.495.834,95 200.832.151,89 227.977.087,70 196.844.270,00 221.167.540,00
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3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE AS RECEITAS E DESPESAS, 
DECORRENTE DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE 
NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA FUNDAMENTAÇÃO 
O Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, 
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, para o 
exercício financeiro de 2026, foi elaborado em conformidade com o disposto no: • Parágrafo 6.º do art. 165 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de o Poder 
Executivo apresentar demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, 
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, 
tributária e creditícia; • Inciso II do art. 5.º da Lei Complementar n.º 101, de quatro de maio de 2000, que estabelece 
que o projeto de lei orçamentária anual (LOA) será acompanhado de documento a que se refere 
o § 6.º do art. 165 da Constituição Federal, bem como das medidas de compensação a renúncias 
de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. 
APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO 
No que se refere à renúncia fiscal, segundo o disposto no § 1.º do art. 14 da Lei Complementar 
n.º101/2000, compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção 
em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução 
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento 
diferenciado. 
Este documento foi elaborado em observância ao demonstrativo de Estimativa e Compensação 
de Renúncia de Receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, onde 
podemos observar as condições de renúncia de receita advindas do IPTU, ITBI, ISSQN e Taxas, 
conforme observamos: 
Tributo Base legal da Renuncia Tipo de Renuncia
IPTU 
Art. 85 da Lei 680/2006 (Código 
Tributário) 
Isenção: 
I - o imóvel cedido em comodato ao município para 
instalação de órgãos da administração publica; 
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3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
 II - os imóveis considerados de valor histórico ou 
cultural; 
III - o prédio de propriedade do ex-combatente, 
integrante da Força Expedicionária Brasileira; 
IV - O imóvel declarado de utilidade pública para fins de 
desapropriação; 
V - O imóvel do beneficiário do Benefício de Prestação 
Continuada da Assistência Social - BPC; 
VI - O imóvel de portadores de moléstia profissional, 
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, 
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia 
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença 
de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, 
nefropatia grave, estados avançados da doença de 
Paget (osteíte deformante), contaminação por 
radiação, síndrome da imunodeficiência adquira (Aids), 
hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose), 
ataxia (telangiectasia, episódica, espinocerebelar, 
Friedreich e cerebelar idiopática de início tardio) sendo 
doenças raras, com base na conclusão da medicina 
especializada, além do laudo médico com indicação de 
CID atestando a doença, devendo a isenção incidir 
somente sobre o imóvel no município que seja utilizado 
como sua residência e de sua família 
Taxa de 
Limpeza 
Pública 
Art. 205 da Lei 680/2006 (Código 
Tributário) 
Isenção: 
I - o imóvel cedido em comodato ao município para 
instalação de órgãos da administração publica; 
II - os imóveis considerados de valor histórico ou 
cultural; 
III - o prédio de propriedade do ex-combatente, 
integrante da Força Expedicionária Brasileira; 
IV - O imóvel declarado de utilidade pública para fins de 
desapropriação; 
V - O imóvel do beneficiário do Benefício de Prestação 
Continuada da Assistência Social - BPC; 
VI - O imóvel de portadores de moléstia profissional, 
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, 
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia 
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença 
de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, 
nefropatia grave, estados avançados da doença de 
Paget (osteíte deformante), contaminação por 
radiação, síndrome da imunodeficiência adquira (Aids), 
hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose), 
ataxia (telangiectasia, episódica, espinocerebelar, 
Friedreich e cerebelar idiopática de início tardio) sendo 
doenças raras, com base na conclusão da medicina 
especializada, além do laudo médico com indicação de 
CID atestando a doença, devendo a isenção incidir 
somente sobre o imóvel no município que seja utilizado 
como sua residência e de sua família 
ITBI 
Art. 125 da Lei 680/2006 (Código 
Tributário) 
Isenção: 
Contribuintes gerais portadores de imóveis 
beneficiados pelo Art. 125 da Lei Municipal nº 680/2006 
IPTU 
Lei 1.676, de 17 de maio de 2023 Outros Benefícios (Desconto): 
Imposto Predial Territorial Urbano - Contribuintes em 
Geral 
ISSQN Lei 1004/2012 Isenção:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 
3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
 Empresas incorporadores ou de construção civil, 
eferente aos serviços prestados na construção das 
moradias enquadradas no Programa, inclusive quando 
prestadas sob a forma de administração e 
subempretadas 
ITBI 
Lei 1004/2012 Isenção: 
Empresas incorporadores ou de construção civil, na 
aquisição da área utilizada para a construção das 
habitações a que se refere a Lei nº 1004/2012. 
TAXAS 
Lei 1004/2012 Isenção: 
Empresas incorporadores ou de construção civil na 
aprovação de projetos, licenciamentos, certidão 
detalhada, certidão de habitabilidade e habite-se para 
as moradias voltadas ás famílias com renda bruta de 0 
a 6 salários mínimos 
ITBI 
Art. 3º, III da Lei 1663/2023 Isenção: 
Empresas - Aquisição de Imóveis para Instalação ou 
Ampliação - Apoio ao Desenvolvimento e Expansão 
Empresarial 
IPTU 
Art. 3º, II da Lei 1663/2023 Isenção: 
Empresas - Apoio ao Desenvolvimento e Expansão 
Empresarial 
ISSQN 
Artigo 3º, I e § 1º da Lei
1663/2023 
Alteração de alíquota ou modificação de 
base de cálculo: 
Empresas de Construção Civil - Apoio ao 
Desenvolvimento e Expansão Empresarial 
IPTU Lei 1143/2014 Isenção: 
Empresas loteadoras 
Fonte: LDO 2026 / Código Tributário Municipal 
Na tabela acima, replicada do anexo da LDO 2026, podemos observar as possibilidades de 
renúncia de receita, advém do Código Tributário Municipal, bem como das Leis Municipais 
1676/2023 (atualiza a planta genérica e concede benefícios tributários), 1004/2012 (Concede 
redução e isenção de impostos e taxas para empreendimentos habitacionais), 1663/2023 
(concede benefícios fiscais para instalação, expansão e desenvolvimento econômico empresarial 
no Município) e 1143/2014 (concede isenção de IPTU à empresas loteadoras). 
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DEMONSTRAÇÃO QUE A RENUNCIA DE RECEITA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2026 
IMPOSTOS E 
TAXAS
2022 2023 2024 2025 (até Setembro) PLOA 2025 PLOA 2026
Arrecadação Previsão Arrecadação Previsão Arrecadação Previsão Arrecadação Previsto Previsto
IPTU (Inclusive
Multa, Juros e 
Div. Ativa)
631.201,56 605.000,00 935.238,85 627.500,00 920.630,38 676.000,00 1.195.399,77 676.000,00 1.286.500,00
ITBI (Inclusive
Multa, Juros e 
Div. Ativa)
1.151.614,40 600.000,00 1.286.684,22 670.000,00 1.017.981,35 670.050,00 1.216.939,86 670.050,00 1.338.000,00
IRRF (Inclusive 
Multa, Juros e
Div. Ativa)
3.527.329,56 2.680.000,00 3.127.150,89 2.900.000,00 5.124.335,86 4.800.000,00 5.319.316,92 4.800.000,00 5.795.000,00
ISSQN
(Inclusive
Multa, Juros e 
Div. Ativa)
7.086.901,90 5.653.100,00 7.037.776,51 6.828.000,00 7.933.501,37 7.529.000,00 8.582.186,74 7.529.000,00 8.591.500,00
Taxas -
Inspeção, 
Controle e
Fiscalização 
(Inclusive 
Multa, Juros e
Div. Ativa)
276.296,53 130.000,00 291.839,84 205.000,00 373.928,24 226.500,00 402.275,17 226.500,00 423.200,00
Nas estimativas da receita para o exercício de 2026 foram levadas em consideração as 
estimativas de renúncia de receita demonstradas, em atendimento ao Art. 14, I da Lei 
Complementar 101/00. Tal informação pode ser comprovada na tabela acima, onde identificamos 
que no decorrer dos últimos anos nos as arrecadações, principalmente da arrecadação de 
competência municipal, vêm apresentando sucessivos excessos de arrecadações, o que ratifica 
o fato da previsão estar sendo realizada de forma prudente em consideração às possíveis 
renuncias apresentadas. Destaca-se que os valores demonstrados na coluna de 2025 são 
relativos às informações acumuladas até setembro/2025, o que por projeção demonstra inclusive 
que os valores previstos no Projeto de lei da LOA 2026 também apresentam atendimento ao Art. 
14, I da LRF. Ressalta-se ainda que os impactos da renúncia de receita constante da legislação 
municipal em vigor já esta em vigor nos últimos anos, não havendo impacto novo para o exercício 
de 2026. 
EFEITO DA RENUNCIA DE RECEITA – REGIONALIZADO 
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ZONA URBANA: 
Os efeitos das renúncias de receitas tributárias citadas não devem promover impacto nas receitas 
previstas na LOA 2026, uma vez que a possibilidade de renúncia já foi considerada como bem 
explanado neste relatório, como podemos inclusive confirmar tal padrão advindo dos exercícios 
anteriores. 
A despesa deste Ente com as demandas dos diversos serviços públicos ofertados na zona 
urbana também não deve sofrer impactos significativos com tal renúncia, uma vez que o valor 
total previsto de renúncia na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 totaliza R$ 659.975,28, 
o que representa menos que 0,35% do total do orçamento para o referido exercício, havendo 
ainda a compensação de tal renuncia sendo optado pela adoção do constante no Art. 14, inciso 
I da Lei Complementar 101/2000. 
ZONA RURAL: 
Nas despesas com os serviços ofertados à zona rural também não sofrerá impacto com tal 
possibilidade de renúncia, visto a já citada representatividade da previsão de receitas envolvidas 
citadas. 
Vale ressaltar que a renúncia de receitas de impostos e multa e juros destacada neste relatório 
tem pouca relevância no custeio das atividades e serviços públicos de Jaguaré-ES, uma vez que 
este Ente possui uma forte dependência de recursos advindos do governo federal e estadual 
através de transferências constitucionais e legais, SUS, Educação, etc. Tal fato pode ser 
facilmente identificado quando observamos o valor das previsões de receitas de Transferências 
Correntes, quer perfazem mais de 80% de todo orçamento do município para 2026, o que ratifica 
e reforça as informações contidas neste relatório. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de 
outubro de dois mil e vinte e cinco. (30.10.2025). 
MARCOSA NTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
PREFEITO MUNICIPAL 
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