| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | “ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026” |
| native_id | 2323 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI N° 092/2025 “ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaré-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta. Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 220.922.640,00 (Duzentos e vinte milhões, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITAS LÍQUIDAS 2026 % Participação 1 - Receitas Correntes 244.571.760,00 1,11 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.706.870,00 0,08 Receitas de Contribuições 2.793.500,00 0,01 Receita Patrimonial- 1.335.600,00 0,01 Receitas de Serviços 5.513.020,00 0,03 Transferências Correntes 217.222.770,00 0,98 Outras Receitas Correntes Deduções Fundeb - Receitas Correntes -23.649.120,00 2 - Receitas de Capital 3 - Receitas Líquidas Totais 220.922.640,00 100,00% Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 220.922.640,00 (Duzentos e vinte milhões, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais). Pág. 256 006796/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos por órgão a seguir: DESPESAS POR ÓRGÃOS Fixadas para 2026 % Participação 010 - SECRETARIA DE GABINETE 3.070.600,00 1,59% 020 - SECRETARIA DE GOVERNO 167.650,00 0,09% 030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 746.350,00 0,39% 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 79.706.190,00 41,37% 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 3.048.120,00 1,58% 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 50.942.000,00 26,44% 070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 6.239.600,00 3,24% 080 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.621.240,00 1,36% 090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 214.550,00 0,11% 100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 11.676.760,00 6,06% 120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA 12.855.230,00 6,67% 130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.873.450,00 0,97% 140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 967.610,00 0,50% 150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 1.332.470,00 0,69% 160 - PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL 1.587.900,00 0,82% 170 - CONTROLADORIA INTERNA 287.620,00 0,15% 180 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 20.563.420,00 10,67% 190 - CÂMARA MUNICIPAL 7.926.550,00 3,92% Pág. 257 006796/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br 200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9.648.750,00 5,01% 210 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 5.691.530,00 2,95% Total das Despesas 220.922.640,00 100% Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a: § 1º Suplementar até 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. § 2º Suplementar até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2026. § 3º Suplementar até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025. § 4º Suplementar até 30% (trinta por cento) os recursos de convênios recebidos e não previstos no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004. Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a: I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2026; e II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 10º A previsão da Receita para 2026 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade como Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário. Pág. 258 006796/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2025 (28.11.2025) MARCOSANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO MUNICIPAL Pág. 259 006796/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA A proposta orçamentária da receita para o exercício de 2026 foi elaborada levando em consideração a expectativa de inflação apresentada pelo BACEN; o cenário econômico nacional e estadual - cujo efeito tem forte impacto nas transferências constitucionais e FUNDEB (R$ 148.242.430,00) que são responsáveis por mais de 67% da receita total prevista do Município; a expectativa de divulgação em definitivo do Índice de Participação do Município – IPM (que são a base para as transferências de ICMS estadual). Vale ressaltar, que o orçamento da despesa está detalhado por fonte de recursos em conformidade com o orçamento da receita, objetivando o equilíbrio em ingressos e dispêndios e garantindo uma visão mais realista sobre o emprego dos recursos públicos. Em atendimento ao disposto no Art. 5º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e ao previsto na LDO de 2026, a reserva de contingência consigna o montante de até 1% da Receita Corrente Líquida prevista, conforme preconiza a Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2026, e é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. RESTOS A PAGAR Em setembro/2025, os restos a pagar apresentam saldo a pagar de R$ 98.857,66, sendo subdividido em R$ 90,00 de obrigações liquidadas e R$ 98.767,66 de empenhos a liquidar (restos a pagar não processados, sendo em sua totalidade de 2023 e 2024). Ressalta-se que tais valores serão objeto de avaliação ainda no exercício de 2025 para verificação da viabilidade de cancelamento das obrigações quando a exigibilidade for comprovada inexistente. OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO A Município de Jaguré -ES possui parcelamento de obrigações de contribuições sociais (PASEP) e uma operações de crédito, que tem saldo de R$ 79.267,20 e R$ 13.480.604,05 respectivamente (conforme relatório de gestão fiscal do 1º semestre de 2025). Tais obrigações são objeto de pagamentos tempestivos e estando em regularidade quanto sua obrigação. Para o exercício de 2026 foi consignado dotação orçamentária tanto na amortização quanto nos juros da referida dívida, garantindo a adimplência e regularidade na quitação de suas obrigações. Pág. 260 006796/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO EM ANEXO Em atendimento ao Art. 22, III da Lei 4.320/64, segue em anexo tabela explicativa da evolução contendo comparativos entre os exercícios. Pág. 261 006796/2025 TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO Lei Nº 4320/64 - Artigo 22 - Inciso 3 - Alíneas A, B, C, D, E ,F TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA MUNICÍPIO DE JAGUARÉ CONSOLIDAÇÃO ESPÍRITO SANTO 27.744.184/0001-50 RECEITA RECEITA ARRECADADA RECEITA PREVISTA CLASSIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 Arrecadadora 191.409.173,02 208.002.594,69 245.437.613,47 218.037.230,00 244.571.760,00 Receitas Correntes 172.113.369,97 187.890.285,72 222.590.227,57 214.037.230,00 244.571.760,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.974.324,88 12.904.989,70 15.911.915,43 14.042.100,00 17.706.870,00 Contribuições 1.831.458,80 2.285.686,17 2.618.961,84 2.587.200,00 2.793.500,00 Receita Patrimonial 5.581.787,83 6.266.926,80 5.101.375,03 1.829.450,00 1.335.600,00 Receita de Serviços 3.780.808,96 4.703.798,78 4.987.491,99 5.302.750,00 5.513.020,00 Transferências Correntes 146.722.898,49 161.690.372,70 193.810.562,95 190.275.530,00 217.222.770,00 Outras Receitas Correntes 222.091,01 38.511,57 159.920,33 200,00 0,00 Receitas de Capital 19.295.803,05 20.112.308,97 22.847.385,90 4.000.000,00 0,00 Operações de Crédito 1.696.990,98 2.000.000,00 6.000.000,00 2.000.000,00 0,00 Alienação de Bens 1.987.500,00 0,00 794.800,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 15.611.312,07 18.112.308,97 16.052.585,90 2.000.000,00 0,00 Corrente Intraorçamentária 0,00 0,00 193.404,77 188.140,00 244.900,00 Receitas Correntes 0,00 0,00 193.404,77 188.140,00 244.900,00 Dedução (14.422.370,31) (16.063.991,61) (20.502.566,04) (21.381.100,00) (23.649.120,00) Dedução Receitas Correntes -14.422.370,31 -16.063.991,61 -20.502.566,04 -21.381.100,00 -23.649.120,00 Dedução Transferências Correntes -14.422.370,31 -16.063.991,61 -20.502.566,04 -21.381.100,00 -23.649.120,00 TOTAIS 176.986.802,71 191.938.603,08 225.128.452,20 196.844.270,00 221.167.540,00 DESPESA DESPESA REALIZADA DESPESA PREVISTA CLASSIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 DESPESAS CORRENTES 150.467.920,52 170.565.925,05 190.393.828,23 190.408.440,00 208.862.660,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 66.024.374,14 75.551.461,16 84.099.002,38 95.613.279,00 103.509.390,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 783.479,21 1.014.687,01 1.449.996,14 1.456.000,00 2.119.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83.660.067,17 93.999.776,88 104.844.829,71 93.339.161,00 103.234.270,00 DESPESAS DE CAPITAL 20.027.914,43 30.266.226,84 37.583.259,47 6.335.830,00 12.104.880,00 INVESTIMENTOS 17.560.267,02 29.414.509,37 36.735.542,99 5.475.830,00 11.256.780,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 2.467.647,41 851.717,47 847.716,48 860.000,00 848.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 100.000,00 200.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 100.000,00 200.000,00 TOTAIS 170.495.834,95 200.832.151,89 227.977.087,70 196.844.270,00 221.167.540,00 Pág. 262 006796/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE AS RECEITAS E DESPESAS, DECORRENTE DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA FUNDAMENTAÇÃO O Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, para o exercício financeiro de 2026, foi elaborado em conformidade com o disposto no: • Parágrafo 6.º do art. 165 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de o Poder Executivo apresentar demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; • Inciso II do art. 5.º da Lei Complementar n.º 101, de quatro de maio de 2000, que estabelece que o projeto de lei orçamentária anual (LOA) será acompanhado de documento a que se refere o § 6.º do art. 165 da Constituição Federal, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO No que se refere à renúncia fiscal, segundo o disposto no § 1.º do art. 14 da Lei Complementar n.º101/2000, compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Este documento foi elaborado em observância ao demonstrativo de Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, onde podemos observar as condições de renúncia de receita advindas do IPTU, ITBI, ISSQN e Taxas, conforme observamos: Tributo Base legal da Renuncia Tipo de Renuncia IPTU Art. 85 da Lei 680/2006 (Código Tributário) Isenção: I - o imóvel cedido em comodato ao município para instalação de órgãos da administração publica; Pág. 263 006796/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br II - os imóveis considerados de valor histórico ou cultural; III - o prédio de propriedade do ex-combatente, integrante da Força Expedicionária Brasileira; IV - O imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação; V - O imóvel do beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC; VI - O imóvel de portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquira (Aids), hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose), ataxia (telangiectasia, episódica, espinocerebelar, Friedreich e cerebelar idiopática de início tardio) sendo doenças raras, com base na conclusão da medicina especializada, além do laudo médico com indicação de CID atestando a doença, devendo a isenção incidir somente sobre o imóvel no município que seja utilizado como sua residência e de sua família Taxa de Limpeza Pública Art. 205 da Lei 680/2006 (Código Tributário) Isenção: I - o imóvel cedido em comodato ao município para instalação de órgãos da administração publica; II - os imóveis considerados de valor histórico ou cultural; III - o prédio de propriedade do ex-combatente, integrante da Força Expedicionária Brasileira; IV - O imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação; V - O imóvel do beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC; VI - O imóvel de portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquira (Aids), hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose), ataxia (telangiectasia, episódica, espinocerebelar, Friedreich e cerebelar idiopática de início tardio) sendo doenças raras, com base na conclusão da medicina especializada, além do laudo médico com indicação de CID atestando a doença, devendo a isenção incidir somente sobre o imóvel no município que seja utilizado como sua residência e de sua família ITBI Art. 125 da Lei 680/2006 (Código Tributário) Isenção: Contribuintes gerais portadores de imóveis beneficiados pelo Art. 125 da Lei Municipal nº 680/2006 IPTU Lei 1.676, de 17 de maio de 2023 Outros Benefícios (Desconto): Imposto Predial Territorial Urbano - Contribuintes em Geral ISSQN Lei 1004/2012 Isenção: Pág. 264 006796/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Empresas incorporadores ou de construção civil, eferente aos serviços prestados na construção das moradias enquadradas no Programa, inclusive quando prestadas sob a forma de administração e subempretadas ITBI Lei 1004/2012 Isenção: Empresas incorporadores ou de construção civil, na aquisição da área utilizada para a construção das habitações a que se refere a Lei nº 1004/2012. TAXAS Lei 1004/2012 Isenção: Empresas incorporadores ou de construção civil na aprovação de projetos, licenciamentos, certidão detalhada, certidão de habitabilidade e habite-se para as moradias voltadas ás famílias com renda bruta de 0 a 6 salários mínimos ITBI Art. 3º, III da Lei 1663/2023 Isenção: Empresas - Aquisição de Imóveis para Instalação ou Ampliação - Apoio ao Desenvolvimento e Expansão Empresarial IPTU Art. 3º, II da Lei 1663/2023 Isenção: Empresas - Apoio ao Desenvolvimento e Expansão Empresarial ISSQN Artigo 3º, I e § 1º da Lei 1663/2023 Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo: Empresas de Construção Civil - Apoio ao Desenvolvimento e Expansão Empresarial IPTU Lei 1143/2014 Isenção: Empresas loteadoras Fonte: LDO 2026 / Código Tributário Municipal Na tabela acima, replicada do anexo da LDO 2026, podemos observar as possibilidades de renúncia de receita, advém do Código Tributário Municipal, bem como das Leis Municipais 1676/2023 (atualiza a planta genérica e concede benefícios tributários), 1004/2012 (Concede redução e isenção de impostos e taxas para empreendimentos habitacionais), 1663/2023 (concede benefícios fiscais para instalação, expansão e desenvolvimento econômico empresarial no Município) e 1143/2014 (concede isenção de IPTU à empresas loteadoras). Pág. 265 006796/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br DEMONSTRAÇÃO QUE A RENUNCIA DE RECEITA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 IMPOSTOS E TAXAS 2022 2023 2024 2025 (até Setembro) PLOA 2025 PLOA 2026 Arrecadação Previsão Arrecadação Previsão Arrecadação Previsão Arrecadação Previsto Previsto IPTU (Inclusive Multa, Juros e Div. Ativa) 631.201,56 605.000,00 935.238,85 627.500,00 920.630,38 676.000,00 1.195.399,77 676.000,00 1.286.500,00 ITBI (Inclusive Multa, Juros e Div. Ativa) 1.151.614,40 600.000,00 1.286.684,22 670.000,00 1.017.981,35 670.050,00 1.216.939,86 670.050,00 1.338.000,00 IRRF (Inclusive Multa, Juros e Div. Ativa) 3.527.329,56 2.680.000,00 3.127.150,89 2.900.000,00 5.124.335,86 4.800.000,00 5.319.316,92 4.800.000,00 5.795.000,00 ISSQN (Inclusive Multa, Juros e Div. Ativa) 7.086.901,90 5.653.100,00 7.037.776,51 6.828.000,00 7.933.501,37 7.529.000,00 8.582.186,74 7.529.000,00 8.591.500,00 Taxas - Inspeção, Controle e Fiscalização (Inclusive Multa, Juros e Div. Ativa) 276.296,53 130.000,00 291.839,84 205.000,00 373.928,24 226.500,00 402.275,17 226.500,00 423.200,00 Nas estimativas da receita para o exercício de 2026 foram levadas em consideração as estimativas de renúncia de receita demonstradas, em atendimento ao Art. 14, I da Lei Complementar 101/00. Tal informação pode ser comprovada na tabela acima, onde identificamos que no decorrer dos últimos anos nos as arrecadações, principalmente da arrecadação de competência municipal, vêm apresentando sucessivos excessos de arrecadações, o que ratifica o fato da previsão estar sendo realizada de forma prudente em consideração às possíveis renuncias apresentadas. Destaca-se que os valores demonstrados na coluna de 2025 são relativos às informações acumuladas até setembro/2025, o que por projeção demonstra inclusive que os valores previstos no Projeto de lei da LOA 2026 também apresentam atendimento ao Art. 14, I da LRF. Ressalta-se ainda que os impactos da renúncia de receita constante da legislação municipal em vigor já esta em vigor nos últimos anos, não havendo impacto novo para o exercício de 2026. EFEITO DA RENUNCIA DE RECEITA – REGIONALIZADO Pág. 266 006796/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ZONA URBANA: Os efeitos das renúncias de receitas tributárias citadas não devem promover impacto nas receitas previstas na LOA 2026, uma vez que a possibilidade de renúncia já foi considerada como bem explanado neste relatório, como podemos inclusive confirmar tal padrão advindo dos exercícios anteriores. A despesa deste Ente com as demandas dos diversos serviços públicos ofertados na zona urbana também não deve sofrer impactos significativos com tal renúncia, uma vez que o valor total previsto de renúncia na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 totaliza R$ 659.975,28, o que representa menos que 0,35% do total do orçamento para o referido exercício, havendo ainda a compensação de tal renuncia sendo optado pela adoção do constante no Art. 14, inciso I da Lei Complementar 101/2000. ZONA RURAL: Nas despesas com os serviços ofertados à zona rural também não sofrerá impacto com tal possibilidade de renúncia, visto a já citada representatividade da previsão de receitas envolvidas citadas. Vale ressaltar que a renúncia de receitas de impostos e multa e juros destacada neste relatório tem pouca relevância no custeio das atividades e serviços públicos de Jaguaré-ES, uma vez que este Ente possui uma forte dependência de recursos advindos do governo federal e estadual através de transferências constitucionais e legais, SUS, Educação, etc. Tal fato pode ser facilmente identificado quando observamos o valor das previsões de receitas de Transferências Correntes, quer perfazem mais de 80% de todo orçamento do município para 2026, o que ratifica e reforça as informações contidas neste relatório. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. (30.10.2025). MARCOSA NTÔNIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO MUNICIPAL Pág. 267 006796/2025