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materia nº 94/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, e dá outras providências”
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Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 094, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Chefe do Executivo 
Municipal a abrir crédito especial para 
firmar Termo de Fomento com a 
Fundação Zilda Sartóri Altoé, e dá 
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
orçamento da Secretaria Municipal de Gabinete, para que firme Termo de Fomento com 
a Fundação Zilda Sartóri Altoé, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrito no CNPJ sob o nº 02.356.945/0001-76, com sede no Município de Jaguaré - ES.
Art.2º. O crédito especial de que trata o artigo anterior será destinado ao apoio 
financeiro às atividades desenvolvidas pela referida fundação, especialmente para a 
conjugação de esforços entre as partes visando o apoio cultural na forma de subvenção 
social.
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes.
Art.4°. O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e 
procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas.
Art.5º. O valor do Termo de Fomento será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
reais), na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
UNIDADE: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
FUNÇÃO: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0042 - Gestão Administrativa
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Projeto/ Atividade: 2.098 - Manutenção da Secretaria Municipal de 
Comunicação
Elemento De Despesa: 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 120.000,00
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte cinco (10.12.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 094, de 10 de 
dezembro de 2025, que “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir crédito 
especial para firmar Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, e dá outras 
providências”.
A presente iniciativa tem por objetivo permitir a celebração de Termo de Fomento com 
a Fundação Zilda Sartóri Altoé, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, 
reconhecida por sua relevante atuação no Município de Jaguaré. A fundação 
desenvolve atividades de caráter cultural, social e educativo, contribuindo 
significativamente para a promoção da cultura local, o fortalecimento comunitário e o 
acesso da população a ações sociais de interesse público.
A autorização legislativa para abertura do crédito especial no valor de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais) sendo repassado R$ 10.000,00 mil por mês, visa oferecer apoio 
financeiro destinado à execução das atividades institucionais da entidade, em especial 
aquelas voltadas ao incentivo cultural, conforme previsto no plano de trabalho a ser 
pactuado. O recurso será concedido na forma de subvenção social, observando 
estritamente os critérios da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece normas para 
parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil.
É importante ressaltar que a utilização dos recursos será devidamente controlada, com 
exigência de metas, resultados e prestação de contas, garantindo transparência e 
segurança jurídica ao Município. Além disso, a parceria contribui para ampliar a 
atuação do Poder Público em áreas de grande relevância social, por meio de ações 
realizadas por entidade que possui expertise, estrutura e histórico de serviços 
prestados à comunidade jaguarense.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a importância das 
atividades desenvolvidas pela Fundação Zilda Sartóri Altoé, solicito o apoio dos Nobres 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte 
cinco (10.12.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal

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