| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 094, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Gabinete, para que firme Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 02.356.945/0001-76, com sede no Município de Jaguaré - ES. Art.2º. O crédito especial de que trata o artigo anterior será destinado ao apoio financeiro às atividades desenvolvidas pela referida fundação, especialmente para a conjugação de esforços entre as partes visando o apoio cultural na forma de subvenção social. Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes. Art.4°. O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas. Art.5º. O valor do Termo de Fomento será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO FUNÇÃO: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0042 - Gestão Administrativa PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Projeto/ Atividade: 2.098 - Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação Elemento De Despesa: 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS Valor: R$ 120.000,00 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte cinco (10.12.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito do Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 094, de 10 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, e dá outras providências”. A presente iniciativa tem por objetivo permitir a celebração de Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, reconhecida por sua relevante atuação no Município de Jaguaré. A fundação desenvolve atividades de caráter cultural, social e educativo, contribuindo significativamente para a promoção da cultura local, o fortalecimento comunitário e o acesso da população a ações sociais de interesse público. A autorização legislativa para abertura do crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) sendo repassado R$ 10.000,00 mil por mês, visa oferecer apoio financeiro destinado à execução das atividades institucionais da entidade, em especial aquelas voltadas ao incentivo cultural, conforme previsto no plano de trabalho a ser pactuado. O recurso será concedido na forma de subvenção social, observando estritamente os critérios da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece normas para parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil. É importante ressaltar que a utilização dos recursos será devidamente controlada, com exigência de metas, resultados e prestação de contas, garantindo transparência e segurança jurídica ao Município. Além disso, a parceria contribui para ampliar a atuação do Poder Público em áreas de grande relevância social, por meio de ações realizadas por entidade que possui expertise, estrutura e histórico de serviços prestados à comunidade jaguarense. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a importância das atividades desenvolvidas pela Fundação Zilda Sartóri Altoé, solicito o apoio dos Nobres PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte cinco (10.12.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal