| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1258, DE 07 DE JULHO DE 2015, MODIFICANDO A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR, ATUALIZANDO SEU QUANTITATIVO E INCLUINDO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinetejaquare.es.gov.br / site: http:/Awww jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 097, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1258, DE 07 DE JULHO DE 2015, MODIFICANDO A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR, ATUALIZANDO SEU QUANTITATIVO E INCLUINDO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, NO ÂMBITO DA ADMINIS TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JAGUARE/ES.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.258, de 07 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 140 (cento e quarenta) cargos de Profissional de Apoio Escolar (antiga denominação: Monitor Escolar) e 10 (dez) cargos de Monitor de Transporte Escolar.” (...) Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.258, de 07 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Em decorrência da criação e da atualização dos cargos descritos no artigo anterior, fica incluída nos Anexos | (Grupo Administrativo), Il (Hierarquização das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal) e IV (Tabela Salarial), todos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, a nomenclatura “Profissional de Apoio Escolar' (antiga denominação: Monitor Escolar) e “Monitor de Transporte Escolar”, ambos com vencimento correspondente ao Nível | do Quadro Administrativo e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.” PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabineteDjaguare.es.gov.br / site: http:/Awww jaguare.es.gov.br Art. 3º A Lei Municipal nº 1.258/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 3-A. Para investidura no cargo de Profissional de Apoio Escolar exige-se formação inicial de nível médio e formação profissional específica mínima de 180 (cento e oitenta) horas. Parágrafo único. No primeiro ano de vigência desta Lei, admitir-se-á formação específica mínima de 40 (quarenta) horas”. Art. 4º As atribuições do cargo de Profissional de Apoio Escolar, constantes do Anexo Unico da Lei Municipal nº 1.258/2015, ficam acrescidas das seguintes competências: | — apoio na locomoção, no acesso e na participação dos estudantes em todos os espaços e atividades pedagógicas; Il — auxílio na higiene e na alimentação, assegurando respeito ao corpo, à privacidade, ao tempo e às escolhas dos estudantes; Il — suporte à interação social e à comunicação, considerando as diferentes formas de expressão e pluralidade de meios e modos comunicacionais; IV — auxílio na utilização de tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo Atendimento Educacional Especializado — AEE, favorecendo o convívio entre pares e a livre expressão dos estudantes; V - atuar em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e e com o Plano Educacional Individualizado (PEI). Art. 5º Fica alterada a denominação do cargo de Monitor Escolar, previsto na Lei Municipal nº 1.258/2015 e incluído nos Anexos |, Ille IV da Lei nº 682/2006 (Grupo Administrativo, Hierarquização das Classes e Tabela Salarial), que passa a denominar-se Profissional de Apoio Escolar, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabineteDjaguare.es.gov.br / site: http:/Awww jaguare.es.gov.br Art. 6º — A presente alteração deverá ser anotada na Lei Municipal nº 1.258/2015 e nos Anexos |, Ill e IV da Lei nº 682/2006, para fins de consolidação administrativa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de dezessete dias do ano de dois mil e vinte cinco (17.12.2025). | v ' MARCOS ANTÔNIO 6 RA WANDERMUREM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabineteOjaguare.es.gov.br / site: http:/Avww.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminha-se à apreciação desta respeitável Câmara Municipal o Projeto de Lei que altera a denominação do cargo de Monitor Escolar para Profissional de Apoio Escolar, no âmbito da Administração Pública Municipal de Jaguaré/ES, atualiza suas competências conforme o Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, e modifica o quantitativo do referido cargo no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipais — Lei Municipal nº 682, de 15 de dezembro de 2006. A presente proposta tem por finalidade promover a necessária atualização da legislação municipal, adequando-a às diretrizes nacionais que regulamentam a atuação dos profissionais responsáveis pelo apoio aos estudantes público-alvo da educação especial na rede regular de ensino. O Decreto Federal nº 12.686/2025 redefiniu a nomenclatura e estabeleceu competências específicas desses profissionais, abrangendo atividades relacionadas à locomoção, acessibilidade, participação nas atividades pedagógicas, apoio à alimentação e higiene com respeito à privacidade, promoção da interação social e comunicação, uso de tecnologias assistivas e recursos auxiliares oriundos do Atendimento Educacional Especializado — AEE, bem como atuação em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e e com o Plano Educacional Individualizado (PEI). A denominação atualmente utilizada pelo Município, “Monitor Escolar”, não reflete com precisão a natureza técnica e pedagógica das atribuições desempenhadas por esses profissionais e não se encontra mais alinhada à regulamentação federal vigente. A atualização para “Profissional de Apoio Escolar” traduz de forma mais fiel o conjunto de responsabilidades exercidas, reforça o compromisso institucional com a educação inclusiva e fortalece a identidade funcional no âmbito da rede municipal de ensino. Além da adequação terminológica e das competências legais, verifica-se a necessidade de atualizar o quantitativo de cargos, ampliando-o de 100 (cem) para 140 (cento e quarenta), de modo a atender ao aumento expressivo da demanda por profissionais de apoio escolar. Tal ampliação decorre de diversos fatores, como o crescimento do número de estudantes incluídos, a expansão das turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, as exigências legais que PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete(Djaquare.es gov.br / site: http:/Iwww jaguare.es.gov.br determinam o atendimento individualizado e as novas orientações técnicas previstas nas políticas nacionais de inclusão. A proposta, portanto, não cria nova carreira, mas aperfeiçoa o ordenamento municipal, atualiza nomenclatura, inclui competências obrigatórias definidas pelo Decreto Federal nº 12.686/2025 e ajusta o quantitativo de cargos à realidade atual do sistema educacional do Município. Trata-se de medida indispensável para assegurar condições adequadas de atendimento aos estudantes, garantir segurança jurídica e aprimorar o planejamento de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação. Diante do exposto, considerando a relevância administrativa, educacional e jurídica da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, especialmente em razão da necessidade de realizar novas contratações já no mês de janeiro de 2026. Renovam-se, assim, votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Pág. 15 007421/2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Ampliação de 40 cargos de Profissional de Apoio Escolar — Lei Municipal nº 1.258/2015) Trata-se de solicitação para elaboração do impacto orçamentário-financeiro referente ao Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.258/2015, ampliando o quantitativo de cargos de Profissional de Apoio Escolar de 100 para 140, conforme proposto pelo Poder Executivo, com vencimento mensal de R$ 1.518,00 por cargo, carga horária de 40 horas semanais, e sujeito aos encargos patronais previstos na Lei Federal nº 14.973/2024. Cálculo do Aumento de Despesa Quantitativo adicional de cargos 40 Vencimento mensal unitário RS 1.518,00 Aumento mensal bruto (salários) R$ 60.720,00 Impacto Mensal com Encargos Patronais (INSS) Impacto Mensal Total (Salários + Alíquota INSS Patronal INSS) 2026 16% R$ 70.435,20 2027 20% R$ 72.864,00 2028 20% R$ 72.864,00 z ê Cálculo do Impacto Anual (13º + 1/3 de férias > fator 13,30) 5 ê [Ano |impacto Anual Total e 2026 RS 936.788,16 8 2027 RS 969.091,20 2028 R$ 969.091,20 Impacto Orçamentário nos Exercícios Futuros temo RB os poe 2027 [2028 | Receita Orçamentária Estimada 161 2/6082296-2096-L9)b-8619-26/292b9€ :ABUD Jq/n0B'so"ssenbef-mmwy: dy :9Sseoy “ejuau|eybip opeuissy (conforme PLOA/LDO) R$ 220.922.640,00. R$ 245.101.230,27 R$ 256.175.039,66 Impacto Anual da Despesa Pleiteada R$ 936.788,16 R$ 969.091,20 R$ 969.091,20 % de Impacto sobre a Receita Orçamentária 0,42% 0,40% 0,38% Impacto Orçamentário nos Exercícios Futuros Pág. 16 00742172025 EE E [2028 Receita Orçamentária Estimada (conforme PLOA/LDO) R$ 220.922.640,00 R$ 245.101.230,27 R$ 256.175.039,66 Impacto Anual da Despesa Pleiteada % de Impacto sobre a Receita Orçamentária R$ 936.788,16 R$ 969.091,20 R$ 969.091,20 0,42% 0,40% 0,38% A despesa pleiteada representa baixo impacto relativo frente às receitas orçamentárias projetadas para os exercícios de 2026 a 2028. O município encerrou outubro/2025 com gasto com pessoal em 39,12% (Poder Executivo), abaixo do limite de alerta de 48,60%, o que oferece margem de segurança para a ampliação proposta. Durante a execução orçamentária, deverá ser mantido acompanhamento contínuo das despesas, com limitação de empenho, se necessário, para garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento dos limites legais. Jaguaré/ES, 11 de dezembro de 2025. Assinado por MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 732.** **t.+* PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 11/12/2025 10:48:45 Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal SZ02/866L LO oN SOxouy 16L2/6082296-2096-L9)4-86L9-26/9/p9€ :SABUD 1q'A0B sa" aJenbel-mmmy/: dy :SSSOoy "ajuatu|eyiBip opeuissy