| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabineteDjaguare.es.gov.br / site: http:/Avww.jaguare.es.qgov.br PROJETO DE LEI Nº 099, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JAGUARÉIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE de Jaguaré-ES, órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do Município de Jaguaré-ES. Art. 2º O CMDE possui caráter consultivo e propositivo, podendo exercer funções deliberativas e normativas nos limites definidos nesta Lei e em seu Regimento Interno, e será composto por representantes do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil organizada. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico: | — Planejamento e diretrizes: a) Formular e propor diretrizes para o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; b) Definir prioridades e metas para os setores estratégicos, como indústria, comércio, agricultura, serviços, turismo, inovação e economia solidária; c) Propor políticas públicas de incentivo fiscal, infraestrutura, crédito, capacitação e qualificação profissional. Il —- Fomento e cooperação: a) Estimular a cooperação entre órgãos públicos, setor produtivo e instituições de ensino e pesquisa; b) Incentivar cadeias produtivas locais, bem como atividades inovadoras e sustentáveis; c) Apoiar a desburocratização e a melhoria do ambiente de negócios. Ill - Acompanhamento e articulação: a) Avaliar e acompanhar a execução de programas de apoio a micro e pequenos empreendedores; b) Emitir pareceres e recomendações sobre ações voltadas ao desenvolvimento PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabineteDjaguare.es.gov.br / site: http:/Avww jaguare.es.gov.br econômico; c) Articular parcerias e convênios com instituições públicas e privadas. IV — Estrutura interna: a) Elaborar seu Regimento Interno; b) Propor atos administrativos pertinentes à sua finalidade, como moções, indicações e homenagens. Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Jaguaré/ES será paritário, composto por membros titulares e suplentes representantes do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil organizada, sendo presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e composto pelos seguintes membros: |- Representantes da sociedade civil organizada: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Sindicato Patronal; c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de associações de artesás e cultura local; d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de associações comunitárias ou movimentos sociais. Il — Representantes do setor privado: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do setor do comércio; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do setor industrial; c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do setor de serviços; d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de cooperativa de crédito ou instituição financeira local; e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de entidade empresarial (SEBRAE ou equivalente). Ill — Representantes do Poder Público: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura; c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Turismo; d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Câmara Municipal de Jaguaré; e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de instituições públicas de ensino técnico ou superior. Art. 5º Os órgãos e entidades referidos no art. 4º deverão indicar seus representantes titulares e suplentes por meio de ofício encaminhado à Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabineteDjaguare.es.gov.br / site: http:/Awww.jaguare.es.gov.br Municipal de Desenvolvimento Econômico, que submeterá os nomes ao Chefe do Poder Executivo para nomeação por decreto. Art. 6º O mandato dos membros do CMDE será de 02 (dois) anos, contados de sua posse, permitida uma recondução por igual período. $ 1º O mandato poderá ser encerrado antes do prazo nas seguintes hipóteses: |— renúncia; Il — falecimento; Ill — perda do vínculo com a entidade que representa; IV — ausência injustificada por mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas. $ 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos e, em caso de vacância, a entidade correspondente deverá indicar outro representante que cumprirá o restante do mandato de seu antecessor. Art. 7º O Presidente do Conselho oficiará as entidades representadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato, solicitando as novas indicações. Parágrafo único. Publicada a nomeação por decreto do Poder Executivo, o novo membro será empossado pelo Presidente em reunião ordinária ou extraordinária. Art. 8º O Conselho elaborará seu Regimento Interno, que disporá sobre as atribuições dos conselheiros, os atos administrativos, as normas de funcionamento, a frequência mínima às reuniões e outras disposições necessárias. O regimento será aprovado por decreto do Poder Executivo. Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico prestar o suporte técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CMDE. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de dezessete dias do ano de dois mil e vinte cinco (17.12.2025). í MARCOS ANTÔNIO GERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabineteDjaguare.es.gov.br / site: http:/Avww jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores, Encaminhamos a esta Colenda Câmara Municipal o presente o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, no âmbito do Município de Jaguaré/ES, e dá outras providências. A presente proposta visa instituir um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo, normativo e propositivo, com a finalidade de fortalecer a governança pública no planejamento e na execução de políticas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável, à valorização das vocações locais e à geração de emprego e renda no Município. O Conselho será composto por representantes do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil organizada, assegurando ampla representatividade e pluralidade de ideias na formulação de diretrizes e ações estratégicas. Entre suas atribuições, destacam- se: a proposição de políticas públicas de incentivo à economia local; o fomento à inovação e ao empreendedorismo; a articulação com instituições de ensino e pesquisa; e o acompanhamento de programas voltados aos micro e pequenos empreendedores. A criação do CMDE atende ao princípio da participação social na formulação de políticas públicas, promovendo maior integração entre os diversos segmentos sociais e ampliando o diálogo institucional na busca por soluções efetivas para o desenvolvimento econômico de Jaguaré. Ademais, a proposta encontra respaldo nos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a atuação do Conselho não implicará aumento de despesas ao erário, utilizando-se da estrutura já existente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para sua operacionalização. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de que contará com o indispensável apoio dessa Casa Legislativa para sua aprovação. Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré