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materia nº 1/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaRevoga a Lei nº 1.707, de 12 de setembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a desapropriar imóveis destinados à construção de unidades habitacionais e a abrir crédito especial no orçamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Revoga a Lei nº 1.707, de 12 de setembro de 2023, 
que autoriza o Executivo Municipal a desapropriar 
imóveis destinados à construção de unidades 
habitacionais e a abrir crédito especial no orçamento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 1.707, de 12 de 
setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar 
imóveis destinados à construção de unidades habitacionais e a abrir crédito 
especial no orçamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 
doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.707, de 12 de setembro de 
2023, a qual autoriza o Executivo Municipal a desapropriar imóveis destinados 
à construção de unidades habitacionais e a abrir crédito especial no orçamento.
A proposição decorre de ausência de interesse de ambas as partes na 
continuidade da medida, circunstância que torna desnecessária a manutenção 
da autorização legal anteriormente concedida.
Dessa forma, a revogação da Lei nº 1.707/2023 mostra-se medida 
adequada, com o objetivo de evitar a permanência de norma autorizativa sem 
finalidade prática, preservando a coerência do ordenamento jurídico municipal e 
a regularidade da gestão administrativa.
Ressalta-se que a presente proposta limita-se à revogação da legislação 
mencionada, não implicando criação de novas despesas nem prejuízo ao 
interesse público.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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