| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 1.707, de 12 de setembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a desapropriar imóveis destinados à construção de unidades habitacionais e a abrir crédito especial no orçamento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Revoga a Lei nº 1.707, de 12 de setembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a desapropriar imóveis destinados à construção de unidades habitacionais e a abrir crédito especial no orçamento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 1.707, de 12 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar imóveis destinados à construção de unidades habitacionais e a abrir crédito especial no orçamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito de Jaguaré PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.707, de 12 de setembro de 2023, a qual autoriza o Executivo Municipal a desapropriar imóveis destinados à construção de unidades habitacionais e a abrir crédito especial no orçamento. A proposição decorre de ausência de interesse de ambas as partes na continuidade da medida, circunstância que torna desnecessária a manutenção da autorização legal anteriormente concedida. Dessa forma, a revogação da Lei nº 1.707/2023 mostra-se medida adequada, com o objetivo de evitar a permanência de norma autorizativa sem finalidade prática, preservando a coerência do ordenamento jurídico municipal e a regularidade da gestão administrativa. Ressalta-se que a presente proposta limita-se à revogação da legislação mencionada, não implicando criação de novas despesas nem prejuízo ao interesse público. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré