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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 024/2017
Inclui a Festa do Produtor Rural e a
Festa da Agricultura Familiar no
calendário cultural e turístico do
município de Jaguaré-ES
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através
do vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento
Interno, apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Ficam incluídas a Festa do Produtor Rural e a Festa da Agricultura
Familiar no calendário cultural e turístico do município de Jaguaré-ES.
Art. 2º- O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, poderá apoiar os festejos, de forma conveniente e oportuna, em
concordância com a entidade representativa da classe.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos três dias do mês de julho de dois
mil e dezessete.
VEREADOR
a
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjOsimonet.com.br
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