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materia nº 3/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-12
Ementa“ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 671 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ – ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 671 DE 17 DE 
OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E 
VENCIMENTOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE JAGUARÉ – ES, ESTABELECE NORMAS 
GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA 
DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das 
atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 671/2006 passa a vigorar com a redação constante deste 
Projeto, reajustando o quantitativo de vagas dos seguintes cargos:
I – Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE): o número de vagas é ampliado de 06 
(seis) para 10 (dez), em razão da necessidade operacional decorrente da expansão das 
Estações de Tratamento de Água e Esgoto do Município.
II – Vigia: o número de vagas é ampliado de 03 (três) para 09 (nove), visando garantir 
segurança patrimonial e operacional contínua nas Estações de Tratamento.
Parágrafo único. As tabelas atualizadas do quadro permanente da Autarquia constam no Anexo I 
desta Lei.
ANEXO I
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
(...)
Grupo 
Ocupacional Classes de Cargos Nível de 
Vencimento
Nº
Vagas
Carga 
Horária 
Semanal
Áreas de Atuação/ 
Formação/Especialização
Operação e 
Manutenção
(...)
Operador de Estação 
de Água e Esgoto IV 10 40 h Obras em redes de água 
e esgoto
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
(ETAE)
(...)
Grupo 
Ocupacional Classes de Cargos Nível de 
Vencimento
Nº
Vagas
Carga 
Horária 
Semanal
Áreas de Atuação/ 
Formação/Especialização
Portaria, 
Transporte e 
Conservação 
Predial.
(...)
Vigia II 09 40 h Vigilância
(...)
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes do orçamento destinado à Autarquia, podendo o Chefe do Executivo, se 
necessário, suplementá-las.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos doze dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e seis (12.01.2026).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa alterar o Anexo Único 
da Lei nº 671 de 17 de outubro de 2006, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e 
Vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jaguaré – ES, estabelecendo 
normas gerais de enquadramento, instituindo nova tabela de vencimentos e dando outras 
providências.
A alteração proposta refere-se ao aumento do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de 
Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE). Atualmente temos o total de 03 (três) vagas já 
ocupadas e não temos mais disponíveis para atendimento da demanda da cidade, fazendo-se 
necessário a adequação no quantitativo.
A justificativa para este aumento de vagas se baseia em um contexto de expansão contínua e 
crescente da infraestrutura de saneamento do município. Recentemente, com a expansão da 
estação de tratamento de esgoto (ETE) do Boa Vista, bem como a operação da (ETE) no Bairro 
Irmã Tereza, o que, por si só, demanda um aumento no número de operadores capacitados para 
garantir a operação eficiente e segura dessas unidades. Além disso, a crescente expansão 
habitacional do município tem gerado um aumento considerável na demanda pelos serviços de 
abastecimento de água e tratamento de esgoto, exigindo a adequação da infraestrutura para 
atender adequadamente a todos os munícipes.
O cargo de Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE) desempenha funções essenciais para 
o funcionamento do sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto, com 
responsabilidades que incluem, entre outras:
Operação e Controle das Instalações de Tratamento: O operador é responsável por dirigir o fluxo 
de água, manipular substâncias químicas para purificação e realizar a filtragem da água, tornando￾a adequada para o uso doméstico, comercial e industrial.
Monitoramento de Vazão e Qualidade da Água: Deve controlar a entrada da água nas estações, 
realizando a dosagem e o controle da água tratada, além de efetuar a análise constante para 
garantir sua qualidade.
Serviços de Bombeamento e Distribuição: O operador coordena o bombeamento da água para os 
reservatórios e realiza manutenções em sistemas de distribuição, bombeamento de afluentes e 
serviços de elevação.
Controle e Fiscalização de Produtos Químicos: Realiza a gestão e controle do armazenamento e 
uso de produtos químicos para o tratamento da água e esgoto, garantindo que as condições de 
validade e segurança sejam atendidas.
Manutenção e Inspeção: É responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos, bem como pela vistoria diária das dependências das estações, garantindo a 
operação eficiente e segura de todo o sistema.
Com a ampliação das instalações de tratamento e o aumento da demanda pelos serviços, é 
imprescindível o aumento no número de vagas para garantir a operação ininterrupta e eficaz dos 
sistemas de abastecimento de água e esgoto, atendendo a todas as necessidades da população. 
A criação de novas vagas permitirá a contratação de profissionais capacitados e a organização de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
equipes mais robustas, garantindo que o SAAE de Jaguaré possa atender com qualidade e 
eficiência às crescentes necessidades da cidade.
As Estações de Tratamento de Esgoto constituem bens públicos de natureza estratégica, 
responsáveis pela manutenção das condições sanitárias adequadas e pela proteção ambiental. 
Em função de sua localização, infraestrutura e da necessidade de funcionamento ininterrupto, 
verificou-se a necessidade de implantar vigilância permanente, garantindo:
Proteção do patrimônio público, prevenindo furtos de cabos, equipamentos, ferramentas e 
materiais essenciais à operação.
Segurança dos servidores, que muitas vezes realizam atividades em horários alternados ou em 
áreas isoladas.
Continuidade dos serviços, evitando paralisações que podem ocasionar prejuízos ambientais e 
riscos sanitários à população.
Atendimento às recomendações de órgãos de controle e normas de segurança, que indicam a 
necessidade de medidas de prevenção e preservação das instalações de saneamento.
Redução de custos futuros, uma vez que a presença de vigia minimiza danos materiais e 
operacionais.
Considerando o interesse público, a essencialidade do serviço e os benefícios diretos à 
comunidade, a contratação de vigia para as Estações de Tratamento de Esgoto mostra-se medida 
indispensável e urgente para garantir a segurança e a eficiência das atividades do sistema de 
esgotamento sanitário.
Dessa forma, a alteração do Anexo Único da Lei nº 671 de 17 de outubro de 2006 se faz necessária 
para adequar o quadro de pessoal do SAAE às exigências operacionais, garantindo que o sistema 
de abastecimento de água e esgoto continue funcionando de maneira eficiente e sem prejuízo à 
saúde e bem-estar da população.
Solicito, assim, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em caráter de urgência, para que 
possamos garantir a continuidade e a melhoria dos serviços prestados à população de Jaguaré.
Solicito a apreciação favorável desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei, tendo em vista a relevância e a urgência da proposta para a melhoria dos serviços prestados 
à comunidade.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem esta 
matéria.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
 Prefeito Municipal

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