| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | “Altera o anexo II da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, que Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, para ampliar o quantitativo do cargo de Diretor de Administração, e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 “Altera o anexo II da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, que Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, para ampliar o quantitativo do cargo de Diretor de Administração, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: I - Secretaria Municipal de Administração: CARGO QUANTIDADE CARGA HORARI A SEMANAL PADRÃ O SALARI AL VENCIMENTO Diretor de Administração 4 (...) (...) (...) Diretor de Almoxarifado e Controle Patrimonial (...) (...) (...) (...) Diretor do Departamento de Licitações (...) (...) (...) (...) Diretor do Departamento de Compras (...) (...) (...) (...) Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente. Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, bem como da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, com as atualizações decorrentes desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito de Jaguaré MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei, que dispõe sobre a ampliação do quantitativo do cargo de Diretor de Administração, de provimento em comissão, de 02 (dois) para 04 (quatro), integrante da Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré e vinculado à Secretaria Municipal de Administração. A presente proposição tem por objetivo adequar a estrutura administrativa municipal às atuais demandas de gestão, considerando o crescimento e a complexidade das atividades administrativas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Administração. O aumento do quantitativo de cargos visa assegurar maior eficiência, organização e celeridade na condução dos processos administrativos, fortalecendo a capacidade de planejamento, coordenação e execução das políticas públicas. Ressalta-se que o cargo de Diretor de Administração possui atribuições estratégicas, sendo essencial para o suporte às diversas secretarias e unidades administrativas, especialmente no que se refere à gestão de pessoas, contratos administrativos, patrimônio público, procedimentos licitatórios e demais rotinas administrativas essenciais ao bom funcionamento da Administração Pública. Cumpre destacar que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, não acarretando impacto financeiro incompatível com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, observados os limites legais de despesa com pessoal. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de aprimoramento da estrutura administrativa municipal, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e consideração. MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDEREMUREM Prefeito Municipal