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materia nº 4/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-12
Ementa“Altera o anexo II da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, que Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, para ampliar o quantitativo do cargo de Diretor de Administração, e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“Altera o anexo II da Lei nº 1.875, de 02 de 
outubro de 2025, que Dispõe sobre a criação de 
cargos de provimento em comissão na Estrutura 
Administrativa do Município de Jaguaré, para 
ampliar o quantitativo do cargo de Diretor de 
Administração, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
I - Secretaria Municipal de Administração:
CARGO QUANTIDADE
CARGA 
HORARI
A
SEMANAL
PADRÃ
O 
SALARI
AL
VENCIMENTO
Diretor de
Administração 4 (...) (...) (...)
Diretor de 
Almoxarifado e
Controle Patrimonial
(...) (...) (...) (...)
Diretor do 
Departamento
de
Licitações
(...) (...) (...) (...)
Diretor do 
Departamento
de
Compras
(...) (...) (...) (...)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 
2025, bem como da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, com as atualizações 
decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos doze 
dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei, que
dispõe sobre a ampliação do quantitativo do cargo de Diretor de Administração, de 
provimento em comissão, de 02 (dois) para 04 (quatro), integrante da Estrutura 
Administrativa do Município de Jaguaré e vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração.
A presente proposição tem por objetivo adequar a estrutura administrativa 
municipal às atuais demandas de gestão, considerando o crescimento e a complexidade 
das atividades administrativas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Administração. 
O aumento do quantitativo de cargos visa assegurar maior eficiência, organização e
celeridade na condução dos processos administrativos, fortalecendo a capacidade de
planejamento, coordenação e execução das políticas públicas.
Ressalta-se que o cargo de Diretor de Administração possui atribuições 
estratégicas, sendo essencial para o suporte às diversas secretarias e unidades
administrativas, especialmente no que se refere à gestão de pessoas, contratos 
administrativos, patrimônio público, procedimentos licitatórios e demais rotinas
administrativas essenciais ao bom funcionamento da Administração Pública.
Cumpre destacar que as despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, 
não acarretando impacto financeiro incompatível com as normas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, observados os limites legais de despesa com pessoal.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade 
de aprimoramento da estrutura administrativa municipal, submeto o presente Projeto de 
Lei Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e consideração.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDEREMUREM
Prefeito Municipal

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