| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | “Altera anexo único da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, que Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal Desenvolvimento de Econômico e Turismo, e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 05, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 “Altera anexo único da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, que Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O anexo único da lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO Art. 5º desta Lei [...] [...] [...] [...] [...] [...] Secretaria Municipal de Turismo Secretário 01 Subsídio 4.500,00 Gerência de Programas de Desenvolvimento 01 2.750,00 Seção de Projetos Seção de Capacitação em Turismo 02 1.621,00 Gerência de Promoção, Eventos e Marketing Seção de Divulgação Seção de Produção de Eventos Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (12.01.2026). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que Altera anexo único da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, que Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e dá outras providências A presente proposição tem por finalidade alterar o Anexo Único da Lei nº 1.511, de 24 de outubro de 2019, com o objetivo de regularizar e adequar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Turismo, conferindo maior segurança jurídica e eficiência à gestão pública. Esclarece-se que os cargos constantes do referido Anexo já se encontravam legalmente instituídos, todavia não possuíam definição expressa quanto ao quantitativo e ao padrão de vencimento, circunstância que dificultava sua efetiva aplicação e comprometia a organização administrativa da Secretaria. Nesse contexto, o presente Projeto de Lei visa estabelecer o número de cargos e fixar a respectiva remuneração, promovendo a necessária adequação normativa, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e organização administrativa. A medida se justifica diante da relevância estratégica do turismo para o desenvolvimento econômico do Município, bem como da necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa responsável pelo planejamento, execução e promoção das políticas públicas voltadas ao setor. Diante do exposto, por atender ao interesse público e contribuir para o aprimoramento da Administração Municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal