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materia nº 5/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa“Altera anexo único da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, que Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal Desenvolvimento de Econômico e Turismo, e dá outras providências”.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“Altera anexo único da Lei n° 1.511, 
de 24 de outubro de 2019, que Dispõe 
sobre o desmembramento da 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e 
Turismo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O anexo único da lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Art. 5º desta Lei
[...] [...] [...] [...] [...] [...]
Secretaria Municipal de 
Turismo
Secretário 01 Subsídio 4.500,00
Gerência de Programas de 
Desenvolvimento
01 2.750,00
Seção de Projetos
Seção de Capacitação em 
Turismo
02 1.621,00
Gerência de Promoção, 
Eventos e Marketing
Seção de Divulgação
Seção de Produção de 
Eventos
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de 
2019, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação 
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos doze dias do mês de janeiro 
do ano de dois mil e vinte e seis (12.01.2026).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que Altera anexo 
único da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, que Dispõe sobre o desmembramento 
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e dá outras 
providências
A presente proposição tem por finalidade alterar o Anexo Único da Lei nº 1.511, de 
24 de outubro de 2019, com o objetivo de regularizar e adequar a estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Turismo, conferindo maior segurança jurídica 
e eficiência à gestão pública.
Esclarece-se que os cargos constantes do referido Anexo já se encontravam 
legalmente instituídos, todavia não possuíam definição expressa quanto ao quantitativo 
e ao padrão de vencimento, circunstância que dificultava sua efetiva aplicação e 
comprometia a organização administrativa da Secretaria.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei visa estabelecer o número de cargos e 
fixar a respectiva remuneração, promovendo a necessária adequação normativa, em 
observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e organização 
administrativa.
A medida se justifica diante da relevância estratégica do turismo para o 
desenvolvimento econômico do Município, bem como da necessidade de 
fortalecimento da estrutura administrativa responsável pelo planejamento, execução e 
promoção das políticas públicas voltadas ao setor.
Diante do exposto, por atender ao interesse público e contribuir para o 
aprimoramento da Administração Municipal, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
 Prefeito Municipal

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